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agosto 25, 2026 03:50

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R$ 1,2 milhão em shows, e nenhum nome de artista

Em uma única edição do Diário Oficial, Cultura e Juventude somam mais de R$ 1,2 milhão em contratações diretas de atrações. Uma empresa de eventos leva R$ 450 mil sozinha; dois contratos pagam pelo mesmo público, nos mesmos bairros, nas mesmas datas — e nenhum extrato diz quem vai subir ao palco.

Por Trabulo Jr e Trabulo Neto

No auge da temporada junina, o Diário Oficial do Estado do Piauí de 21 de julho de 2026 abriu a carteira. Em uma só edição, a Secretaria de Cultura (SECULT) e a Coordenadoria da Juventude (COJUV) publicaram mais de R$ 1,2 milhão em contratações diretas de artistas — todas sem licitação, todas amparadas na inexigibilidade prevista no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021.

O instrumento é legal. Mas ele tem trava: só vale para artista consagrado pela crítica ou pela opinião pública, contratado por meio de empresário exclusivo. E é aqui que os extratos ficam mudos justamente onde deveriam falar mais alto — quase todos descrevem o objeto como “contratação direta de artista”, no genérico, sem informar o nome de quem foi contratado e sem demonstrar, no ato publicado, a exclusividade que a lei exige.

Na SECULT, o dinheiro se concentra. A empresa K S L Limitada / K L Eventos aparece em dois contratos na mesma edição — R$ 250 mil pela Festa do Vaqueiro de Lagoa Alegre e R$ 200 mil pela Descida de Boia do Rio Parnaíba, em Ribeiro Gonçalves —, somando R$ 450 mil em um único fornecedor. Somam-se a ela a Superid Produções (R$ 100 mil, Expocorrente, em Corrente) e a Bonde do Brasil (R$ 250 mil, Festejos de Santo Inácio do Piauí). Numa reportagem à parte, um contrato de show com a atração “Sérgio do Forró” precisou ser convalidado porque foi assinado antes de existir reserva orçamentária — a Cultura contratou primeiro e reservou o dinheiro depois.

Na COJUV, o alerta é outro. Os contratos 231/2026 (R$ 200 mil) e 222/2026 (R$ 150 mil) descrevem apresentações nos mesmos bairros — Anita Ferraz e Planalto Uruguai — e nas mesmas datas, 18 e 26 de julho — mas com empresas diferentes. Dois pagamentos, mesmo território, mesmo calendário, mesma festa. Coincidência que só os processos podem desfazer.

O ponto não é condenar o forró, o vaqueiro ou a festa de bairro — é perguntar por que o dinheiro do contribuinte sai sem que o cidadão possa ler, no Diário, quem tocou, por quanto e com base em qual comprovação de exclusividade. Transparência não é detalhe estético: é o que separa o cachê legítimo do favorecimento.

O que falta esclarecer. Quem são os artistas por trás de cada contrato? As empresas de eventos detêm exclusividade dos artistas contratados? A COJUV pagou dois fornecedores pela mesma festa nos mesmos dias? Há pesquisa de preço de referência para os cachês? A reportagem pedirá as inexigibilidades completas e ouvirá SECULT e COJUV.

Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 138/2026, de 21 de julho de 2026 — páginas 89 a 99, 112, 114 a 117.

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