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julho 28, 2026 06:32

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R$ 21,2 milhões : a chuva de obras estaduais sobre José de Freitas e Buriti dos Montes

Diário Oficial de 22 de julho publica sete autorizações de obras para as duas cidades, fatiadas entre seis órgãos estaduais, quatro deles sem qualquer competência em infraestrutura urbana; contratos foram assinados entre 9 e 17 de julho, já dentro do trimestre que antecede as eleições de outubro

Por Trabulo Neto  e Trabulo Júnior 

Uma edição do diário oficial é, em dias comuns, um mosaico disperso. A edição nº 139/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 22 de julho de 2026, não é um dia comum: sete autorizações de obras publicadas nas suas 199 páginas convergem para apenas dois municípios, José de Freitas e Buriti dos Montes, e somam R$ 21.250.637,18. O dinheiro não sai de uma secretaria de obras. Sai de seis órgãos diferentes, entre eles a pasta da agricultura familiar, a da defesa agropecuária e a do turismo.

José de Freitas: cinco órgãos, R$ 10,4 milhões

É fato que a edição nº 139/2026 publica, para o município de José de Freitas, distante cerca de 50 quilômetros de Teresina e com 42.559 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE, as seguintes autorizações:

  1. SEINFRA, página 93: ordem de serviço do Contrato nº 052/2026 (Concorrência Eletrônica nº 055/2026, processo SEI nº 00114.000266/2026-12) com a Construtora Ótima Ltda, CNPJ 45.776.055/0001-26, para conclusão de 12.656,91 m² de pavimentação em CBUQ na Avenida Governador Lucídio Portela e revitalização de 18.528,15 m² de urbanização. Valor: R$ 3.518.905,56. Contrato assinado em 16 de julho de 2026.
  2. Secretaria da Agricultura Familiar (SAF), página 78: Ordem de Serviço nº 74/2026 para pavimentação em paralelepípedo de 18.641,40 m² de vias do município, conforme processo SEI nº 00013.000085/2026-24. Valor: R$ 2.487.430,11.
  3. Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), página 122: Ordem de Serviço nº 118/2026, vinculada a contrato com a FR Prado Engenharia Ltda, assinado por Felipe Ribeiro Prado, para pavimentação de 12.999,00 m² na chamada Zona 01 do município. Valor: R$ 1.824.756,33. Ordem assinada em 9 de julho de 2026, com prazo de 180 dias.
  4. Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (SADA), página 102: Ordem de Serviço nº 122/2026 (processo SEI nº 00240.000225/2026-81) com a Servcon Construtora e Empreendimentos Ltda para implantação de 8.172,00 m² de pavimentação em paralelepípedo. Valor: R$ 1.439.804,51. Assinatura em 11 de julho de 2026, prazo de 180 dias.
  5. Secretaria do Turismo (SETUR), página 130: Ordem de Serviço nº 166/2026 (Contrato nº 166/2026, Concorrência Eletrônica nº 035/2026, processo SEI nº 00153.000422/2026-89) com a Costa e Carvalho Ltda, CNPJ 02.960.929/0001-98, para construção de uma passagem molhada no município. Valor: R$ 1.130.794,45.

Somadas, as cinco autorizações alcançam R$ 10.401.691,96 para uma única cidade, publicadas no mesmo dia.

Buriti dos Montes: um estádio de R$ 8,9 milhões numa cidade de 7,5 mil habitantes

É fato que a mesma edição publica, para Buriti dos Montes, município de cerca de 7,5 mil habitantes na região de Campo Maior:

  1. SEINFRA, página 126: ordem de serviço do Contrato nº 049/2026 (Concorrência Eletrônica nº 049/2026, processo SEI nº 00114.000041/2026-66) com a N S Construções Ltda, CNPJ 22.106.225/0001-60, para a reforma do Estádio Municipal Raimundo Soares. Valor: R$ 8.894.945,02, com recursos da fonte 754.
  2. SDE, página 121: Ordem de Serviço nº 055/2026 (Contrato nº 059/2026-CPL 2-SDE, Concorrência Eletrônica nº 037/2026, processo SEI nº 00152.000078/2026-38) com a Construtora Habitar Ltda-EPP, CNPJ 19.660.058/0001-90, para 15.648,42 m² de pavimentação em paralelepípedo na zona urbana. Valor: R$ 1.953.825,20.

São R$ 10.848.770,22 em obras simultâneas. Só a reforma do estádio municipal equivale a mais de R$ 1.180 por habitante da cidade. Para efeito de contraste, é fato que o IBGE registra em José de Freitas, município seis vezes maior, mortalidade infantil de 17,61 óbitos por mil nascidos vivos em 2023, e que o Piauí segue entre os estados com menor cobertura de esgotamento sanitário do país, contraste que esta redação vem documentando na série sobre os aeródromos estaduais.

O calendário e as pastas erradas

É fato que os instrumentos citados foram assinados entre 9 e 17 de julho de 2026. É fato que, desde 4 de julho de 2026, vigora o período de restrições da Lei nº 9.504/1997, o trimestre que antecede o primeiro turno das eleições gerais de 4 de outubro, no qual o governador Rafael Fonteles encerra mandato em ambiente de sucessão estadual.

É fato que agricultura familiar, defesa agropecuária, desenvolvimento econômico e turismo não têm, em suas leis de estrutura, competência finalística para pavimentar ruas ou construir passagens molhadas. É fato que cada uma dessas pastas custeia as obras por dotações próprias, de programas de trabalho como o de defesa agropecuária e o de fomento ao turismo, e não pelo orçamento da SEINFRA.

É avaliação desta redação que esse desenho produz três efeitos que nenhum gestor pode alegar desconhecer. Primeiro, fragmenta o volume real de investimento por município: quem consulta apenas o orçamento da SEINFRA não enxerga que José de Freitas recebeu, num único dia, mais de R$ 10 milhões. Segundo, dilui a responsabilidade pela priorização: não há critério público que explique por que essas duas cidades, e não outras 220, concentram o pacote. Terceiro, aproxima o Estado do terreno vedado pela legislação eleitoral: o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos, e a jurisprudência eleitoral examina com rigor a intensificação atípica de obras e de sua promoção nos meses que antecedem o pleito. A publicação simultânea não é, por si, ilícita; a atipicidade da concentração, o momento e a pulverização entre pastas sem vocação de obras formam, juntos, o padrão que o controle deve escrutinar.

É fato, de registro necessário, que José de Freitas é governada desde 2025 por Pedro Gomes dos Santos Filho, eleito em 2024 pelo PT, mesmo partido do governador, com 50,42% dos votos numa disputa decidida por margem estreita, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral. É fato que Buriti dos Montes é governada por José Olavo Marinho de Loiola Júnior, do MDB, reeleito em 2024. Esta redação não afirma que a filiação partidária dos prefeitos tenha determinado a alocação das obras; afirma que a ausência de critério técnico publicado impede descartar qualquer hipótese, e essa opacidade é, em si, o problema.

As perguntas sem resposta no diário oficial

É avaliação desta redação que os órgãos envolvidos devem responder publicamente: qual estudo técnico definiu José de Freitas e Buriti dos Montes como prioridades simultâneas de cinco e duas pastas, respectivamente? Por que obras da mesma natureza, pavimentação urbana, foram distribuídas entre SEINFRA, SAF, SADA e SDE em vez de centralizadas no órgão competente? Qual o parâmetro de preço da reforma de R$ 8,9 milhões de um estádio municipal em cidade de 7,5 mil habitantes, cotejado com as tabelas SINAPI e SICRO? E que garantias existem de que as ordens de serviço emitidas em julho não desaguarão em inaugurações no período em que o artigo 77 da Lei nº 9.504/1997 proíbe a presença de candidatos?

Contraditório

O espaço está aberto, em sua integralidade, à SEINFRA, à SAF, à SADA, à SDE, à SETUR, ao Governo do Estado e às prefeituras de José de Freitas e Buriti dos Montes. As pastas podem apresentar os estudos de priorização, os projetos básicos, os orçamentos de referência e os pareceres que fundamentaram cada contratação. Esta redação publica na íntegra as respostas que forem encaminhadas.

Ao controle externo

Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) auditoria de conformidade e de preços sobre os Contratos nº 052/2026 e nº 049/2026 da SEINFRA e sobre as ordens de serviço da SAF, SADA, SDE e SETUR aqui listadas, com exame do critério de alocação territorial dos recursos. Solicita ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) e ao Ministério Público Eleitoral a avaliação da compatibilidade do pacote de obras com as vedações dos artigos 73 e 77 da Lei nº 9.504/1997, inclusive quanto a eventos de entrega e publicidade institucional dele decorrentes.

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