Contratação direta com a FADEX foi formalizada sem concorrência, com base em hipótese legal voltada a instituições científicas e tecnológicas
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O QUE MOSTRA O DIÁRIO OFICIAL
O Diário Oficial do Piauí nº 123/2026, de 30 de junho de 2026, publica o Termo de Ratificação da Dispensa de Licitação nº 14/2026, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), processo SEI nº 00012.001891/2026-20, em favor da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX), CNPJ 07.501.328/0001-30.
O fundamento legal indicado é o art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, hipótese de dispensa de licitação aplicável a contratações com instituições dedicadas a pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico. O objeto é a “execução de projeto técnico-científico voltado à realização de estudo epidemiológico sobre os níveis pressóricos da população do Estado do Piauí, mediante monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA)”, incluindo coleta de dados, análise clínica, processamento estatístico e relatório técnico-científico consolidado. O valor global do contrato é de R$ 2.399.928,00, com despesa custeada por recursos do Fundo Nacional de Saúde (Fonte 600 — Transferências Fundo a Fundo do SUS). O ato é assinado pelo secretário de Saúde, Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo.
AVALIAÇÃO DA REPORTAGEM
A contratação de fundações de apoio por dispensa de licitação, com base em hipóteses voltadas a instituições de ciência e tecnologia, é mecanismo previsto em lei e amplamente utilizado por órgãos públicos brasileiros para viabilizar parcerias com universidades e centros de pesquisa. A existência da dispensa, por si só, não configura irregularidade.
O que justifica acompanhamento, no caso publicado nesta edição, é o valor elevado da contratação — R$ 2,4 milhões — formalizado sem qualquer processo competitivo, em benefício de uma fundação de apoio, modelo institucional que, em diversos estados brasileiros, já foi alvo de questionamentos por parte de órgãos de controle quanto à transparência na aplicação de recursos repassados sem licitação. É relevante que a sociedade tenha acesso ao Termo de Referência que detalha o escopo do estudo epidemiológico, ao cronograma de entrega dos produtos contratados e aos critérios usados para justificar, especificamente, a escolha da FADEX em detrimento de outras instituições de pesquisa eventualmente aptas a executar o mesmo estudo.
CONTRADITÓRIO
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e solicita resposta:
- Qual foi o critério técnico utilizado para a escolha da FADEX, em vez de outras instituições de ensino, pesquisa ou ciência e tecnologia, para a execução do estudo epidemiológico sobre níveis pressóricos da população do Piauí?
- O Termo de Referência que embasa a contratação está disponível para consulta pública, e qual é o cronograma de entrega dos produtos técnico-científicos previstos no contrato?
- Quantos profissionais estarão envolvidos na execução do estudo pela FADEX, e qual é a metodologia prevista para a coleta estruturada de dados de monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA)?
- A SESAPI mantém outros contratos vigentes com a FADEX ou com fundações de apoio semelhantes? Em caso afirmativo, quais e em que valores?
ÓRGÃOS DE CONTROLE
Diante dos fatos narrados, esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se têm conhecimento da contratação por dispensa de licitação da FADEX pela SESAPI, no valor de R$ 2.399.928,00, e quais medidas pretendem adotar para acompanhar a execução do contrato. A Rádio Calçada coloca-se à disposição para publicar a íntegra das respostas recebidas.
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