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julho 10, 2026 14:53

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Secretaria da Fazenda reconhece R$ 463 mil em dívidas com empresa de segurança após contrato ser declarado nulo

Seis instrumentos publicados na mesma edição do diário oficial mostram pagamentos retroativos à VMI Sistemas de Segurança referentes a meses de serviço prestados sem contrato válido

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O QUE MOSTRA O DIÁRIO OFICIAL

O Diário Oficial do Piauí nº 123/2026, de 30 de junho de 2026, publica seis Termos de Reconhecimento de Dívida firmados entre a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) e a empresa VMI Sistemas de Segurança Ltda (CNPJ 05.293.074/0001-87, com sede em Lagoa Santa-MG), todos fundamentados no art. 148 da Lei nº 14.133/2021 e amparados pelo Parecer Referencial PGE/PLC nº 10/2026.

Em todos os seis instrumentos, o texto publicado registra que a dívida decorre da execução de um contrato “posteriormente declarado nulo”. Os valores reconhecidos são:

  • Processo SEI nº 00009.005175/2026-71 — R$ 198.758,44.
  • Mesmo processo — R$ 59.627,53.
  • Processo SEI nº 00009.005200/2026-16 — R$ 69.441,63.
  • Processo SEI nº 00009.005936/2026-94 — R$ 17.630,20.
  • Processo SEI nº 00009.005178/2026-12 — R$ 58.767,34, referente a serviços especializados prestados em janeiro de 2026.
  • Processo SEI nº 00009.011864/2025-33 — R$ 58.767,34, referente a serviços prestados em agosto de 2025.

A soma dos seis instrumentos chega a R$ 462.992,48. Todos foram assinados pelo secretário da Fazenda, Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, e por Dorgival Ferreira de Sousa, representante da empresa contratada. Cada termo prevê prazo de 30 dias para pagamento, com encargo moratório de 0,5% ao mês em caso de atraso, e cláusula de quitação total em favor do Estado.

AVALIAÇÃO DA REPORTAGEM

O reconhecimento de dívida por execução de contrato declarado nulo é instrumento previsto em lei para situações excepcionais, em que a Administração se viu obrigada a indenizar terceiro de boa-fé por serviços já prestados. Não é, em si, ilegal.

O que chama atenção, no caso publicado nesta edição, é a recorrência do mecanismo: seis processos distintos, com a mesma empresa, abrangendo meses que vão de agosto de 2025 a, pelo menos, janeiro de 2026 — período superior a meio ano em que a VMI Sistemas de Segurança aparentemente continuou prestando “serviços especializados” à Secretaria de Fazenda mesmo após a nulidade do contrato original, sem que se tornasse pública, até esta edição, a celebração de um novo instrumento contratual válido para substituí-lo.

O uso repetido do reconhecimento de dívida, mês a mês, para regularizar pagamentos a um único fornecedor após a nulidade contratual, é um padrão que merece esclarecimento: trata-se de uma sucessão de reconhecimentos pontuais relativos a um mesmo período de prestação de serviço sem cobertura, ou a Secretaria efetivamente manteve a empresa prestando serviço, mês após mês, sem qualquer contrato vigente, optando por regularizar a situação posteriormente por meio sucessivo de termos de reconhecimento de dívida? A própria reportagem não localizou, nesta edição, a publicação de novo contrato regular com a VMI que sucedesse o instrumento declarado nulo.

CONTRADITÓRIO

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) e solicita resposta:

  1. Qual foi o motivo da declaração de nulidade do contrato original mantido com a empresa VMI Sistemas de Segurança Ltda, e em que data essa nulidade foi decretada?
  2. Por que a Secretaria manteve a prestação de serviços pela mesma empresa mesmo após a nulidade do contrato, ao longo de meses que vão de agosto de 2025 a janeiro de 2026, sem a celebração de novo instrumento contratual regular?
  3. Existe, atualmente, contrato válido e vigente entre a SEFAZ-PI e a VMI Sistemas de Segurança Ltda para a prestação dos mesmos serviços de segurança? Caso não exista, como a Secretaria pretende regularizar a prestação desses serviços daqui em diante?
  4. Qual é a natureza exata dos “serviços especializados” prestados pela VMI Sistemas de Segurança Ltda à Secretaria de Fazenda, mencionados nos termos de reconhecimento de dívida?
  5. Houve apuração de responsabilidade administrativa pela manutenção da prestação de serviços sem cobertura contratual ao longo de tantos meses?

ÓRGÃOS DE CONTROLE

Diante dos fatos narrados, esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se têm conhecimento da sucessão de reconhecimentos de dívida firmados pela Secretaria de Fazenda com a empresa VMI Sistemas de Segurança Ltda em razão de contrato declarado nulo, e quais medidas pretendem adotar. A Rádio Calçada coloca-se à disposição para publicar a íntegra das respostas recebidas.


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