Teresina (PI), 16 de junho de 2026.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH) contratou, sem licitação, a empresa KALOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.144.799/0001-25, pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de patrocínio. A contratação consta do Termo de Ratificação de Contratação Direta nº 12/2026, publicado na página 148 da edição nº 112/2026 do Diário Oficial do Estado, de 15 de junho de 2026.
Segundo o documento, o objeto é o patrocínio do Estado ao evento Portinho EcoRun 2026, a ser realizado na Lagoa do Portinho, no município de Luís Correia, em 21 de junho de 2026. O fundamento informado é o artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. O ato é assinado pelo secretário Francisco Feliphe da Luz Araujo, e o processo indicado é o de número SEI 00130.002817/2026-84.
É fato que o evento patrocinado é uma corrida, classificada no documento como ação de promoção. É avaliação desta redação que o patrocínio de um evento esportivo por uma secretaria cuja finalidade é a política ambiental e de recursos hídricos suscita questionamento quanto ao desvio de finalidade, princípio que decorre dos artigos 37 da Constituição Federal e 5º da Lei nº 14.133/2021. É também avaliação desta redação que o uso do artigo 74, caput, sem indicação de inciso específico, para enquadrar um patrocínio, é base jurídica controversa para a inexigibilidade, pela mesma razão já apontada por esta redação em outros contratos da edição.
A empresa e os agentes citados são presumidamente inocentes. Esta redação não afirma a prática de ilegalidade, e sim aponta a necessidade de demonstração da pertinência do gasto com a missão do órgão.
CONTRADITÓRIO
Esta redação encaminhou à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH) os seguintes questionamentos:
- Qual a relação entre o patrocínio do evento Portinho EcoRun 2026 e a finalidade institucional da secretaria, voltada à política ambiental e de recursos hídricos?
- Qual o fundamento técnico para o enquadramento do patrocínio no artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021?
- Como foi definido o valor de R$ 200.000,00 e quais contrapartidas a KALOR LTDA prestará ao Estado?
- A SEMARH firmou outros contratos com a KALOR LTDA, considerando que há registro, na mesma edição, do Contrato nº 35/2026 com a mesma empresa para o mesmo evento?
O espaço permanece aberto para manifestação, que será publicada na íntegra.
PIX: 86.9.9991.9990
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Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.














