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julho 28, 2026 12:43

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SECULT admite em documento oficial que assinou contrato de show sem reserva orçamentária

Termo publicado no diário oficial de 7 de julho reconhece “ausência tempestiva da formalização da Reserva Orçamentária” em contratação da atração Deyvin Sampaio para os Festejos de São João do Piauí; valor do contrato não é informado

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

Os fatos

O Diário Oficial do Estado do Piauí nº 128/2026, de 7 de julho de 2026, publica nas páginas 92 a 94 um “Termo de Convalidação” da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), referente ao Processo SEI nº 00022.001865/2026-82.

O documento trata do contrato celebrado entre o Estado, por intermédio da SECULT, e a empresa DS SHOWS LTDA, cujo objeto é a apresentação artística da atração “Deyvin Sampaio”, contratada por meio de empresário exclusivo, para o evento “Festejos de São João do Piauí”.

O termo resolve “CONVALIDAR, para todos os fins de direito, os atos administrativos praticados no processo”, incluindo “a formalização e assinatura do Contrato”, reconhecendo a “superação da impropriedade formal consistente na ausência tempestiva da formalização da Reserva Orçamentária pela UNIGGP/SEFAZ-PI”.

Ou seja: o próprio documento oficial registra que o contrato foi formalizado e assinado antes de existir a reserva orçamentária correspondente.

A convalidação invoca o art. 55 da Lei nº 9.784/1999, o art. 150 da Lei nº 14.133/2021 e os arts. 58 a 70 da Lei nº 4.320/1964, e se apoia em dois pareceres da Procuradoria-Geral do Estado: o Parecer PGE-PI/PLC/KV nº 079/2026, que reconhece a possibilidade jurídica da convalidação, e o Parecer Referencial PGE nº 01/2026, cuja “lista de verificação” o termo manda observar.

O termo de convalidação não informa o valor do contrato convalidado.

Avaliação da reportagem

A Lei nº 4.320/1964 estrutura a despesa pública em uma sequência obrigatória: primeiro a garantia orçamentária, depois o compromisso. Assinar contrato sem reserva orçamentária inverte esse fluxo — o Estado assume obrigação financeira sem lastro formalizado. A Administração classificou o vício como “defeito sanável” e o convalidou com base em pareceres da própria PGE, declarando que a convalidação “não importa ampliação do objeto, majoração do valor contratado, alteração das partes signatárias ou inovação contratual”.

Dois pontos merecem atenção. O primeiro é a transparência: um termo que convalida um contrato sem informar o valor desse contrato impede o controle social do ato que está sendo sanado. O segundo é o precedente: a existência de um Parecer Referencial da PGE (nº 01/2026) com lista de verificação para esse tipo de convalidação sugere um trilho jurídico pronto para regularizar, a posteriori, contratações artísticas celebradas com defeitos formais — o que levanta a questão de quantos outros contratos seguiram ou seguirão o mesmo caminho. Esta redação protocolará pedido de acesso à informação para obter esse levantamento e publicará o resultado.

Contraditório

A reportagem encaminha à Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI) os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Qual é o valor do contrato com a DS SHOWS LTDA convalidado pelo termo publicado na edição nº 128/2026 do diário oficial?
  2. Em que data o contrato foi assinado e em que data a reserva orçamentária foi efetivamente formalizada?
  3. O show da atração “Deyvin Sampaio” já havia sido realizado quando a convalidação foi lavrada?
  4. Por que o contrato foi assinado antes da formalização da reserva orçamentária pela UNIGGP/SEFAZ-PI?
  5. Quantos termos de convalidação de contratações artísticas foram lavrados em 2026 com base no Parecer Referencial PGE nº 01/2026, e quais os valores envolvidos?
  6. Houve apuração de responsabilidade funcional pela assinatura do contrato sem a reserva orçamentária tempestiva?

O espaço segue aberto para manifestação, que será publicada na íntegra.

Aos órgãos de controle

Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) informação sobre se já têm conhecimento da convalidação de contrato assinado sem reserva orçamentária prévia pela SECULT (Processo SEI nº 00022.001865/2026-82) e do uso do Parecer Referencial PGE nº 01/2026 como base para convalidações de contratações artísticas, e quais medidas pretendem adotar. As respostas serão publicadas na íntegra.

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