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SECULT contrata patrocínio de R$ 2 milhões por inexigibilidade e levanta dúvidas sobre o beneficiário do recurso

Teresina (PI), 16 de junho de 2026.

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT) firmou contrato no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) com a empresa SILVA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.482.431/0001-19, sem licitação. A informação consta do Termo de Ratificação nº 207/2026 e do respectivo Extrato de Contrato nº 207/2026, publicados na página 219 da edição nº 112/2026 do Diário Oficial do Estado, de 15 de junho de 2026.

Segundo o extrato, o objeto é o “patrocínio” ao projeto XLVIII Encontro Nacional de Folguedos, 48ª edição, no município de Teresina. O fundamento legal informado pela própria SECULT é o artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, dispositivo que trata das hipóteses de inexigibilidade de licitação. O documento registra a assinatura em 12 de junho de 2026, vigência de 120 dias e a Fonte de Recurso 0501001001. O ato é assinado pelo secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes, conforme o Diário Oficial. O processo indicado é o de número SEI 00022.000837/2026-48.

É fato que o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a contratação direta quando há inviabilidade de competição. É avaliação desta redação que o uso do caput genérico do artigo, sem a indicação de um inciso específico, para um patrocínio de valor expressivo, pago a uma empresa de denominação genérica de “serviços”, e não diretamente a uma entidade detentora de exclusividade sobre o evento, fragiliza a demonstração da inviabilidade de competição e dificulta a identificação do beneficiário final do dinheiro público. É também avaliação desta redação que um repasse desse porte exige a comprovação documental do critério de preço, uma vez que a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 74, parágrafo 1º, exige justificativa de preço também nas contratações por inexigibilidade.

Esta redação registra que não há, até o fechamento desta matéria, decisão de qualquer órgão de controle que aponte ilegalidade no contrato, e que os agentes e a empresa citados são presumidamente inocentes. Os pontos aqui levantados indicam necessidade de esclarecimento, e não conclusão de irregularidade.

CONTRADITÓRIO

Esta redação encaminhou à Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT) e à empresa SILVA SERVICOS LTDA os seguintes questionamentos:

  1. Qual a justificativa para o enquadramento da contratação no artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, e por que não foi indicado o inciso específico que ampararia a inexigibilidade?
  2. Que documento comprova a inviabilidade de competição e a exclusividade que justificariam a dispensa de procedimento licitatório?
  3. Como foi formado e justificado o preço de R$ 2.000.000,00, nos termos do artigo 74, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021?
  4. A SILVA SERVICOS LTDA é a detentora dos direitos do projeto XLVIII Encontro Nacional de Folguedos ou atua como intermediária? Em caso de intermediação, quem são os beneficiários finais do recurso?
  5. A SECULT manteve outros contratos com a SILVA SERVICOS LTDA nos exercícios de 2025 e 2026? Em caso positivo, quais os valores?

O espaço permanece aberto para manifestação, que será publicada na íntegra.

PIX: 86.9.9991.9990
E-mail: redacao@radiocalcada.com.br

Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.

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