Contrato para adequação à Lei de Proteção de Dados foi firmado por adesão a ata de registro de preços da SEAD, sem licitação própria da secretaria; uso do fundo constitucional da educação para a despesa e ausência de número do SIAFE no extrato são pontos que aguardam esclarecimento
TERESINA — A Secretaria de Estado da Educação do Piauí — SEDUC-PI — firmou contrato com a empresa LGPDNOW Tratamento e Hospedagem de Dados Ltda (CNPJ 35.101.516/0001-07) no valor de R$ 7.361.531,76 para a “aquisição e implantação de soluções tecnológicas, visando a conformidade e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”. A contratação foi realizada sem licitação própria da secretaria, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços gerada por pregão conduzido por outro órgão — mecanismo conhecido como “carona”. O extrato do Contrato nº 085/2025 foi publicado na edição nº 84/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 5 de maio de 2026, nas páginas 67 e 68. Os recursos utilizados são provenientes do FUNDEB, o fundo constitucional destinado ao financiamento da educação básica.
O que dizem os documentos oficiais
O extrato publicado no DOE-PI nº 84/2026 registra os seguintes dados:
- Contrato: nº 085/2025
- Processo SEI: 00011.085650/2024-73
- Modalidade: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 16/2023/SEAD-PI
- Contratante: Secretaria de Estado da Educação — SEDUC-PI, Unidade Gestora 14102
- Contratada: LGPDNOW Tratamento e Hospedagem de Dados Ltda (CNPJ 35.101.516/0001-07)
- Objeto: Aquisição e implantação de soluções tecnológicas para conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Valor global: R$ 7.361.531,76
- Prazo de vigência: 12 meses
- Data de assinatura: 22 de dezembro de 2025
- Fonte de recursos: 543 — Transferências do FUNDEB, Complementação da União – VAAR
- Natureza de despesa: 339040 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
- Programa de trabalho: 12.368.0102.6283 — Promoção da Transformação Digital na Gestão Educacional
- Signatários: Rodrigo Torres de Araújo Lima (Secretário de Estado da Educação) e Vanessa Ferreira (representante da contratada)
- Nota de Reserva: 2026NR01014
- Reserva Orçamentária: 2026RO05070
O campo “Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI” — previsto no modelo padrão de extrato — aparece em branco no documento publicado.
O mecanismo de carona: o que é
O “carona” é a denominação corrente para a adesão de um órgão público a uma ata de registro de preços gerada por licitação conduzida por outro órgão. No caso em tela, a SEDUC-PI aderiu a uma ata originada de pregão realizado pela Secretaria de Estado da Administração — SEAD-PI em 2023 (Pregão Eletrônico nº 16/2023), sem promover processo licitatório próprio para a aquisição dos serviços de tecnologia da informação.
A Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações — regula o uso do carona no art. 86 e condiciona a adesão à demonstração de que os preços registrados permanecem vantajosos e de que as condições do fornecedor permitem o atendimento ao órgão aderente.
O mecanismo é reconhecido pelos Tribunais de Contas como instrumento de risco elevado quando não acompanhado de pesquisa de preços atualizada pelo órgão aderente, uma vez que este não participou da licitação original e contrata com base em preços negociados para outro contexto. Esta reportagem não tem acesso aos autos do processo SEI para verificar se a SEDUC realizou pesquisa de preços independente antes de aderir à ata.
R$ 7,3 milhões para adequação à LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e estabelece obrigações para entidades públicas e privadas que tratam dados pessoais. A adequação à LGPD envolve, tipicamente, mapeamento de dados, revisão de processos, elaboração de políticas de privacidade, treinamento de pessoal e implantação de sistemas de gestão.
O valor de R$ 7.361.531,76 é expressivo no contexto da despesa pública estadual. Os documentos publicados no DOE não descrevem o detalhamento técnico do objeto — quais sistemas serão implantados, quais módulos compõem a solução contratada, quais são as métricas de entrega e aceitação — nem apresentam planilha de preços unitários que permita, por fontes públicas, avaliar a compatibilidade do valor com parâmetros de mercado para serviços equivalentes. Esses elementos constam dos autos do Processo SEI nº 00011.085650/2024-73, acessíveis por pedido formal de informação.
A questão dos recursos do FUNDEB
Os recursos utilizados no contrato provêm da Fonte 543, descrita no extrato como “Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR” (Valor Anual por Aluno nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental).
O FUNDEB é um fundo constitucional regulado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. A legislação estabelece que ao menos 70% dos recursos devem ser destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Os 30% restantes podem financiar outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), conforme definição do art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
A questão que se coloca, e que cabe aos órgãos de controle competentes examinar, é se a contratação de serviços de tecnologia da informação para adequação à LGPD — ainda que vinculada ao programa de “Transformação Digital na Gestão Educacional” — se enquadra nas hipóteses de MDE admitidas pela Lei nº 14.113/2020 e pela LDB. O TCU e os Tribunais de Contas estaduais têm adotado, historicamente, critérios específicos para a classificação de despesas administrativas e tecnológicas como MDE.
Esta reportagem não dispõe de elementos para afirmar que o enquadramento é indevido. A verificação definitiva depende da análise dos autos e de parecer dos órgãos de controle.
Dado obrigatório ausente no extrato
O extrato publicado no DOE-PI nº 84/2026 não informa o número automático do contrato no SIAFE-PI — o sistema integrado de administração financeira do Estado do Piauí. Esse identificador é o código que vincula o contrato ao sistema de controle orçamentário e financeiro do Estado, permitindo o acompanhamento da execução da despesa por cidadãos e órgãos de controle nos portais de transparência.
A ausência dessa informação no extrato publicado dificulta a localização do contrato nos sistemas públicos de transparência sem o recurso a pedido formal de acesso à informação. Os documentos não esclarecem se a omissão decorre de erro material na publicação ou de outra circunstância.
Solicitação de posicionamento
A reportagem solicita posicionamento da Secretaria de Estado da Educação do Piauí — SEDUC-PI e do Secretário Rodrigo Torres de Araújo Lima sobre os seguintes pontos:
- Qual é o detalhamento técnico do objeto contratado — quais sistemas, módulos ou soluções serão entregues pela LGPDNOW, e quais são as métricas de aceitação e entrega previstas no contrato?
- Foi realizada pesquisa de preços independente pela SEDUC para verificar a compatibilidade do valor de R$ 7.361.531,76 com os preços praticados no mercado para serviços equivalentes de adequação à LGPD?
- A Ata de Registro de Preços nº 01/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 16/2023/SEAD-PI, estava dentro do prazo de validade na data da adesão, em dezembro de 2025? Qual era o prazo original de vigência da ata e houve prorrogações?
- O uso da Fonte 543 (FUNDEB/VAAR) para serviços de tecnologia da informação foi submetido a parecer jurídico ou técnico que ateste o enquadramento da despesa nas hipóteses de manutenção e desenvolvimento do ensino admitidas pela Lei nº 14.113/2020 e pela LDB?
- A ausência do número automático do contrato no SIAFE-PI no extrato publicado decorre de erro material na publicação? Qual é esse número?
Solicita-se também posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre se há fiscalização em curso referente ao Contrato nº 085/2025 da SEDUC-PI e sobre os critérios aplicáveis ao enquadramento de despesas com tecnologia da informação como MDE no âmbito do FUNDEB.
A reportagem tentou contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
Situação atual
O contrato foi assinado em 22 de dezembro de 2025. O extrato foi publicado no DOE-PI nº 84/2026, em 5 de maio de 2026 — aproximadamente quatro meses e meio após a assinatura. Não há registro público, até a data de publicação desta reportagem, de processo de auditoria, determinação de suspensão ou qualquer medida de controle externo instaurada especificamente sobre o Contrato nº 085/2025 da SEDUC-PI.
Possíveis desdobramentos
Controle externo: O TCE-PI, ao examinar as contas da SEDUC referentes ao exercício de 2025, poderá avaliar a regularidade da adesão à ata de registro de preços, a atualidade dos preços na data da contratação, o enquadramento do uso do FUNDEB e a completude das informações obrigatórias no extrato publicado.
Acesso à informação: O processo SEI nº 00011.085650/2024-73, que instrui o contrato, pode ser solicitado por qualquer cidadão com base na Lei nº 12.527/2011 e conterá as planilhas de preços, a pesquisa de mercado, o eventual parecer jurídico sobre o uso do FUNDEB e os documentos de habilitação da contratada.
Uso do FUNDEB: Caso os órgãos de controle entendam que a despesa não se enquadra nas hipóteses de MDE admitidas pela legislação, poderá haver determinação de recomposição do fundo, com eventuais reflexos sobre a responsabilidade dos gestores que autorizaram a contratação.
Fonte primária: Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 84/2026, 5 de maio de 2026 — Extrato do Contrato nº 085/2025 da Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC-PI), Processo SEI nº 00011.085650/2024-73, páginas 67 e 68.