Segundo termo aditivo do contrato nascido do pregão das três propostas idênticas ao centavo aparece no diário oficial de 6 de julho sem data de assinatura e com vigência retroativa a 19 de abril — período em que a secretaria emitiu R$ 4,45 milhões em empenhos e pagou R$ 2,39 milhões à entidade sem instrumento publicado; compromisso total com a organização chega a R$ 81,5 milhões
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O diário oficial do Estado do Piauí do dia 6 de julho de 2026, edição nº 127/2026, publicou, nas páginas 75 e 76, o extrato do segundo termo aditivo ao Contrato nº 052/2024, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC-PI) e o Núcleo de Empreendimentos em Ciência, Tecnologia e Artes — NECTAR (CNPJ 04.521.441/0001-90), no valor global estimado de R$ 27.197.736,40, para prorrogar por mais 12 meses a locação da plataforma digital de ensino de inglês destinada aos estudantes do ensino médio da rede estadual.
O documento responde — tardiamente — à pergunta central da reportagem publicada pela Rádio Calçada em maio: existia aditivo de prorrogação para o contrato da NECTAR?
Em maio, esta redação revelou que a SEDUC-PI havia emitido, em 8 de maio de 2026, empenhos de R$ 4.455.923,40 em favor da NECTAR, dos quais R$ 2.394.773,40 já constavam como pagos, embora a vigência então conhecida do contrato houvesse se encerrado em abril de 2026 e nenhum extrato de aditivo de prorrogação tivesse sido localizado no diário oficial, no Portal da Transparência ou nos sistemas públicos de contratações. A reportagem registrou, à época, a consequência jurídica da lacuna: pelo art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 — regime que rege o contrato —, o aditivo só produz efeitos a partir de sua publicação na imprensa oficial.
É fato, conforme o extrato agora publicado, que o segundo termo aditivo declara vigência de 19 de abril de 2026 a 19 de abril de 2027. É fato que o campo “data da assinatura do contrato” registra apenas a expressão “Data do sistema – Registrado eletronicamente”, sem informar o dia em que o termo foi efetivamente firmado. E é fato que, entre o início da vigência declarada e a publicação do extrato, transcorreram 78 dias — período que abrange exatamente os empenhos e pagamentos de maio revelados por esta redação.
É fato, ainda, que se trata da terceira parcela anual de R$ 27.197.736,40 comprometida com a NECTAR pelo mesmo objeto e pelo mesmo valor integral, sem desconto: o contrato original, assinado em 19 de abril de 2024; o primeiro aditivo, publicado no diário oficial nº 82/2025, de 2 de maio de 2025; e agora o segundo aditivo. O compromisso total com a entidade alcança R$ 81.593.209,20 em três períodos de 12 meses — o triplo do valor original de um contrato que nasceu sob questionamento.
O CONTRATO QUE ESTÁ SENDO RENOVADO
O histórico completo do caso foi reconstruído pela Rádio Calçada em matéria especial publicada em 3 de julho de 2026. Em resumo, o que está nos documentos públicos: o Contrato nº 052/2024 deriva do Pregão Eletrônico nº 26/2023, cuja sessão pública, em 15 de janeiro de 2024, registrou três “concorrentes” — GM Quality Comércio Ltda, A Página Distribuidora de Livros Ltda e Alice Silva Cruz Neta — com propostas idênticas até o centavo, no valor exato do teto do edital (R$ 86.222.597,76), padrão que a jurisprudência do controle reconhece como indício clássico de propostas de cobertura.
O Termo de Referência daquele pregão exigia nominalmente a tecnologia “ChatGPT”, marca registrada de fabricante específico, sem justificativa técnica nos autos públicos; foi dimensionado para 105.000 alunos, mas o contrato foi assinado para 52.850, sem registro de renegociação proporcional dos preços; o instrumento dispensou a garantia de execução que a lei permitia exigir; e foi celebrado sob a Lei nº 8.666/1993 quando a Lei nº 14.133/2021 já estava em vigor. A segunda colocada recorreu apontando que a NECTAR não seria desenvolvedora da tecnologia, mas intermediária da plataforma americana English Central — recurso julgado improcedente. Ao longo da execução, a imprensa piauiense documentou relatos de professores e alunos que desconheciam a plataforma, e a triagem de despesas desta redação identificou, em 2026, R$ 2,74 milhões pagos à entidade classificados como Despesas de Exercícios Anteriores e empenhos emitidos num único dia com três grafias diferentes para o mesmo processo.
É esse contrato — com esse histórico — que o aditivo publicado na edição nº 127/2026 renova pela segunda vez, pelo valor integral.
A mesma edição do diário oficial traz um segundo extrato da SEDUC com a mesma omissão: o termo aditivo de acréscimo de R$ 203.280,00 ao Contrato nº 44/2025 (aquisição de mesas e cadeiras), publicado na página 88, também registra no campo da assinatura apenas “Data do sistema – Registrado eletronicamente”.
É avaliação desta redação que a data de assinatura deixou de ser mera formalidade neste caso: ela é o dado que define a regularidade dos pagamentos de maio. Se o termo foi assinado após 8 de maio, os empenhos e pagamentos daquele mês correram sem instrumento contratual existente. Se foi assinado antes, correram com instrumento ainda sem eficácia, porque não publicado — hipótese que o próprio regime da Lei nº 8.666/1993 não admite. Em qualquer dos cenários, a publicação retroativa de 6 de julho funciona como regularização a posteriori de despesa que, no momento em que foi executada, não tinha amparo público verificável.
É avaliação desta redação, também, que a segunda renovação pelo valor cheio, sem desconto e sem análise de economicidade registrada — num setor, o de licenças de software, em que os preços tendem a cair com a escala e com o tempo —, repete o padrão da primeira renovação e mantém sem resposta a pergunta que acompanha o contrato desde a origem: quantos alunos usam, de fato, a plataforma de R$ 2,26 milhões por mês? E há uma camada nova de contexto: quatro dias antes da publicação do aditivo, em 2 de julho, o governo abriu crédito de R$ 12 milhões para uma única ação de “mediação tecnológica” na educação, como esta redação noticiou — o que torna ainda mais urgente saber se os recursos novos guardam relação com o mesmo objeto ou com a mesma contratada.
Reitera-se o compromisso desta redação: nenhuma pessoa ou entidade citada foi condenada por qualquer órgão. As hipóteses aqui descritas são indícios que demandam apuração formal, não conclusões.
O CONTRADITÓRIO
A reportagem encaminha à Secretaria de Estado da Educação do Piauí os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Em que data foi efetivamente assinado o segundo termo aditivo ao Contrato nº 052/2024?
- A assinatura ocorreu antes ou depois de 8 de maio de 2026, data da emissão dos empenhos de R$ 4.455.923,40 em favor da NECTAR?
- Qual o fundamento jurídico para a execução de despesas entre 19 de abril de 2026 e 6 de julho de 2026, período em que o aditivo não estava publicado no diário oficial?
- Por que o extrato foi publicado apenas em 6 de julho de 2026, se a vigência declarada se inicia em 19 de abril de 2026?
- A secretaria pode disponibilizar o parecer jurídico que fundamentou a segunda prorrogação e a análise que atestou a vantajosidade da manutenção do valor de R$ 27.197.736,40, sem desconto, para o novo período de 12 meses?
- Quais são os dados globais de uso da plataforma — logins, usuários ativos mensais, horas de uso — no período de vigência anterior, e qual o custo por usuário ativo apurado pela pasta?
- O crédito de R$ 12 milhões aberto em 2 de julho de 2026 para “mediação tecnológica” tem relação com o Contrato nº 052/2024 ou com a NECTAR?
- Por que os extratos da SEDUC publicados na edição nº 127/2026 registram no campo da data de assinatura apenas a expressão “Data do sistema – Registrado eletronicamente”?
A reportagem encaminha também à NECTAR os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Em que data a entidade assinou o segundo termo aditivo ao Contrato nº 052/2024?
- A entidade prestou os serviços e recebeu pagamentos entre 19 de abril e 6 de julho de 2026? Com base em que instrumento?
- A entidade dispõe dos relatórios de uso da plataforma no período 2025-2026 e autoriza sua publicação?
AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) informar se já têm conhecimento da segunda prorrogação do Contrato nº 052/2024 da SEDUC-PI — publicada com omissão da data de assinatura e vigência retroativa na edição nº 127/2026 do diário oficial, após a execução de pagamentos no período sem instrumento publicado —, se a apuração eventualmente em curso sobre o Pregão Eletrônico nº 26/2023 e suas três propostas idênticas alcança esta renovação, e quais providências pretendem adotar. A redação se coloca à disposição para publicar as respostas na íntegra.
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