O consumidor paga 22,5%, a empresa escolhida paga zero: o balcão de isenções do ICMS piauiense
O Estado abriu mão de R$ 166 milhões em 2024 e prevê R$ 175 milhões em diferimento para 2025, em benefícios concedidos caso a caso a indústrias e agroindústrias, mediante promessas de emprego celebradas em cerimônias de pedra fundamental. Depois de anos dessa política, o Piauí fechou 2025 na lanterna nacional do emprego. Quem confere se as promessas foram entregues?
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
No Piauí do ICMS a 22,5%, há dois balcões. No primeiro, o do supermercado, o consumidor paga R$ 129,03 para levar R$ 100 de mercadoria, sem direito a negociar. No segundo, o do Palácio, empresas selecionadas em processo administrativo negociam pagar menos, ou nada.
É fato que, no mesmo período em que elevou a alíquota geral ao segundo maior patamar do país, o governo ampliou a concessão de incentivos fiscais. É fato que a renúncia voltada à indústria, agroindústria e comércio somou R$ 166,44 milhões em 2024, com diferimento estimado em R$ 175,76 milhões para 2025, segundo dados divulgados pelo próprio governo. É fato que, só em 2024, 22 indústrias e agroindústrias receberam incentivos, por processos analisados pela Comissão de Assessoramento Técnico e aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial, com fundamento na Lei estadual nº 6.146/2011.
Para dimensionar: os R$ 166 milhões de renúncia de 2024 são da mesma ordem de grandeza dos cerca de R$ 200 milhões por ano que, pela régua do próprio governo, o segundo aumento da alíquota extrai do consumidor. Numa leitura possível, e é avaliação desta redação, o aumento cobrado de todos financia, em valor equivalente, o benefício concedido a poucos.
A promessa e a lanterna
O argumento oficial é conhecido: incentivo atrai investimento e gera emprego. O secretário Emílio Júnior afirma que os incentivos são a forma de o governo contribuir com o desenvolvimento, e o Estado divulga os empreendimentos com suas promessas: um laticínio no Vale do Gurguéia com R$ 532 milhões de investimento anunciado e 500 empregos diretos prometidos, uma agroindústria em Uruçuí com R$ 2 bilhões anunciados e 3.000 empregos diretos prometidos.
É fato, porém, que depois de anos dessa política o Piauí fechou 2025 com a maior taxa de desemprego do Brasil, 9,3%, e a maior subutilização da força de trabalho do país, 31%. Se a renúncia fiscal gera emprego, os empregos gerados não bastaram sequer para tirar o Estado da lanterna nacional.
Esta redação não afirma que os incentivos sejam ilegais nem que as empresas beneficiadas tenham descumprido obrigações. O que esta reportagem sustenta, e é avaliação desta redação, é o dever reforçado de prestação de contas: um estado que cobra de seu povo o segundo imposto mais alto do país precisa demonstrar, empresa por empresa, emprego por emprego, decreto por decreto publicado no diário oficial, que a receita da qual abre mão retorna à sociedade. Hoje essa demonstração não existe em formato acessível ao cidadão, e o portal que deveria permitir a conferência bloqueia a extração de relatórios.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí as seguintes perguntas e solicita resposta:
- Qual a lista completa das empresas com incentivos fiscais de ICMS vigentes, com o valor anual da renúncia ou diferimento por empresa e o número do decreto concessivo de cada uma?
- Quais metas de emprego, investimento e produção constam dos atos concessivos e qual o resultado das verificações de cumprimento, empresa por empresa?
- Algum benefício foi revogado ou suspenso por descumprimento de contrapartidas desde 2023? Quais?
- Quantos dos 500 empregos diretos prometidos pelo empreendimento do Vale do Gurguéia e dos 3.000 prometidos pelo empreendimento de Uruçuí estão efetivamente criados, com vínculo registrado?
- O demonstrativo de renúncia fiscal exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal está disponível ao público em formato aberto? Onde?
Órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI manifestação sobre a fiscalização das contrapartidas dos incentivos concedidos com fundamento na Lei nº 6.146/2011, e se compromete a publicar as respostas na íntegra.
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