Auditoria do Pleno identifica concessão irregular do benefício assistencial a agentes públicos com renda acima do limite legal; acórdão publicado no diário oficial traz divergência interna — a ementa fala em 155 servidores, a determinação em 135 — e dá 60 dias para a SASC cancelar os benefícios e cobrar ressarcimento integral aos cofres públicos
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou indícios de concessão irregular do benefício do Programa Cartão Social a servidores públicos estaduais e municipais. O achado consta do Acórdão nº 312/2026 do Pleno (Processo TC/015425/2025), aprovado por unanimidade na sessão de 25 de junho de 2026 e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 124/2026, de quinta-feira, 09 de julho de 2026, páginas 15 e 16.
O Cartão Social é um benefício assistencial do Governo do Estado do Piauí, executado pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC), destinado a famílias em situação de vulnerabilidade, com limite de renda fixado na Lei Estadual nº 8.427/2024. Segundo a auditoria financeira realizada pela Divisão de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) do TCE-PI, no entanto, o benefício vinha sendo pago a pessoas com vínculo ativo com o serviço público.
O que diz o acórdão
A ementa da decisão registra, textualmente, “deficiência no controle de elegibilidade do Programa Cartão Social – SASC: identificados indícios de concessão irregular do benefício assistencial a 155 servidores públicos (estaduais e municipais)”.
Diante do achado, o Pleno do TCE-PI expediu determinação à SASC — instrumento previsto no art. 4º da Resolução TCE-PI nº 37/2024, usado para interromper irregularidades em curso — com as seguintes obrigações:
No prazo de 60 dias, promover a verificação individualizada da composição familiar e da renda per capita dos beneficiários servidores públicos identificados no programa. Constatada renda superior ao limite legal, proceder ao cancelamento imediato do benefício e instaurar procedimento administrativo para ressarcimento integral aos cofres públicos, em cumprimento ao art. 17 da Lei Estadual nº 8.427/2024.
O Tribunal também recomendou à SASC a adoção de rotinas contínuas de cruzamento prévio da base do CadÚnico com os sistemas de folha de pagamento governamentais (SIAFE e Sagres) antes do deferimento e da inclusão de novas famílias no programa — o que indica, na leitura da própria Corte de Contas, que esse cruzamento básico de dados não vinha sendo feito antes da concessão dos benefícios.
155 ou 135? A divergência dentro do próprio acórdão
A reportagem identificou uma inconsistência numérica no texto publicado no diário oficial. A ementa do Acórdão nº 312/2026 fala em 155 servidores públicos com indícios de concessão irregular. Já o dispositivo da decisão — a parte que efetivamente obriga a SASC a agir — determina a verificação individualizada de 135 beneficiários servidores públicos.
A diferença de 20 casos não é explicada em nenhum trecho da decisão publicada. Não há, no texto do diário oficial, qualquer indicação de que 20 situações tenham sido saneadas, excluídas ou reclassificadas durante a instrução. A divergência é relevante porque delimita o alcance da ordem do Tribunal: se a determinação vale para 135, há 20 casos apontados na ementa que ficariam, em tese, fora da verificação obrigatória.
Contexto: a auditoria do empréstimo do Banco Mundial
O achado do Cartão Social surgiu dentro de uma auditoria mais ampla: a fiscalização da aplicação dos recursos do Acordo de Empréstimo nº 9596-BR, firmado entre o Governo do Estado do Piauí e o Banco Mundial (BIRD) para financiar o Programa Pilares de Desenvolvimento Humano (PDH), que envolve a SEPLAN-PI (coordenação), a SESAPI, a SASC e a SETRE. A mesma auditoria apontou indícios de sobrepreço em aquisições da SEPLAN-PI e execução financeira de apenas 11,8% dos recursos disponibilizados em 2025 — tema de matéria específica da Rádio Calçada.
Separação entre fato e avaliação: os fatos aqui relatados constam de decisão colegiada do Pleno do TCE-PI publicada no diário oficial. O próprio acórdão trata os achados como “indícios”, e a confirmação da irregularidade, caso a caso, dependerá da verificação individualizada determinada pela Corte. Esta reportagem não afirma a prática de ilícito por qualquer beneficiário individual.
Contraditório
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à SASC e à SEPLAN-PI (Unidade Coordenadora do Projeto PDH) e solicita resposta:
- Quantos servidores públicos, exatamente, foram identificados com indícios de recebimento irregular do Cartão Social: 155, como consta da ementa do Acórdão nº 312/2026, ou 135, como consta da determinação? O que explica a divergência?
- Quantos desses beneficiários são servidores estaduais e quantos são municipais?
- Qual o valor total pago a esses beneficiários e desde quando os pagamentos vinham ocorrendo?
- Por que não existia, antes da concessão, rotina de cruzamento da base do CadÚnico com as folhas de pagamento dos sistemas SIAFE e Sagres, conforme apontado pelo TCE-PI?
- A verificação individualizada determinada pelo Tribunal já foi iniciada? Qual órgão ou setor é responsável e qual o cronograma para cumprimento do prazo de 60 dias?
- Quantos benefícios já foram cancelados e quantos procedimentos de ressarcimento já foram instaurados até o momento?
- Houve identificação de responsabilidade funcional pela falha no controle de elegibilidade? Foi aberto procedimento apuratório interno?
Aos órgãos de controle
A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) informações sobre o acompanhamento do cumprimento da determinação contida no Acórdão nº 312/2026 – Pleno, em especial quanto à verificação individualizada dos beneficiários, ao cancelamento dos benefícios irregulares e à efetiva instauração dos procedimentos de ressarcimento ao erário, bem como sobre eventual apuração de responsabilidade pela falha nos controles de elegibilidade do Programa Cartão Social.
A reportagem destaca, ainda, que o Portal da Transparência do Piauí está impedindo o cidadão de extrair relatórios, o que dificulta a fiscalização independente da execução de programas como o Cartão Social — e que, até o momento, não houve nenhuma providência dos órgãos de controle para normalizar o acesso.
A redação da Rádio Calçada coloca-se à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos questionados.
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