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maio 24, 2026 20:26

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Em uma única edição do Diário Oficial, SETUR e SECULT contratam mais de R$ 1,6 milhão em shows artísticos via inexigibilidade de licitação

Secretaria do Turismo firma três contratos com a mesma empresa intermediária em um único dia, incluindo a contratação do mesmo artista para dois municípios distintos em datas consecutivas; Secretaria de Cultura destina R$ 450 mil para evento de São João em município de pequeno porte

A edição nº 85/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, publicada em 6 de maio de 2026, registra a formalização de ao menos seis contratos artísticos celebrados em um único dia por duas secretarias do governo estadual — a Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) e a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) —, todos enquadrados como inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, totalizando valor superior a R$ 1,6 milhão em recursos públicos. Os documentos foram localizados nas páginas 19 a 23 e 46 a 53 (SETUR) e 151 a 156 (SECULT) do referido Diário Oficial.

SETUR: mesma intermediária, mesmo artista, dois municípios, dois contratos

A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí publicou, na mesma edição do DOE-PI, três contratos firmados com a empresa MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda (CNPJ: 09.088.724/0001-03), todos assinados entre os dias 4 e 5 de maio de 2026, para apresentações artísticas a serem realizadas nos dias imediatamente seguintes à publicação:

Contrato Artista Evento / Município Data do Show Valor
104/2026 Lorim Vaqueiro Festejos Religiosos — São Raimundo Nonato 08/05/2026 R$ 100.300,00
105/2026 Líbanos Festejos Religiosos — São Raimundo Nonato 08/05/2026 R$ 160.000,00
109/2026 Líbanos Festejos da Cidade — Capitão Gervásio de Oliveira 09/05/2026 R$ 160.000,00

Total SETUR: R$ 420.300,00

Os três contratos foram assinados pelo secretário estadual de Turismo, Daniel Carvalho Oliveira Valente, pela contratante, e por Márcio Belizário da Silva, como representante da MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda, pela contratada. A fonte de recurso indicada nos Contratos 104/2026 e 105/2026 é a Fonte 700 — correspondente a transferências de convênios ou instrumentos congêneres da União —, enquanto o Contrato 109/2026 registra também a Fonte 700. Todos têm como natureza de despesa o elemento 339039 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica).

Os três processos administrativos de origem foram identificados no próprio extrato: SEI nº 00153.000076/2026-39 (Contrato 104), SEI nº 00153.000071/2026-14 (Contrato 105) e SEI nº 00153.000067/2026-48 (Contrato 109).

O mesmo artista, em dois contratos, via a mesma empresa

O elemento de maior destaque nos documentos publicados é a contratação da banda/artista identificada como “Líbanos” em dois instrumentos distintos, por valores idênticos de R$ 160.000,00 cada, para apresentações em municípios diferentes — São Raimundo Nonato e Capitão Gervásio de Oliveira — em dias consecutivos, 8 e 9 de maio de 2026, ambas intermediadas pela mesma empresa, a MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda.

O art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, utilizado como fundamento legal dos três contratos, prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico “desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. A aplicação do dispositivo pressupõe a singularidade do objeto contratado — característica que, segundo a jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas, tende a ser questionada quando o mesmo artista é contratado repetidamente, pelo mesmo intermediário, para eventos de natureza similar realizados em curto intervalo de tempo.

A compatibilidade dos dois contratos com os requisitos de singularidade e com os parâmetros de mercado para a remuneração da banda não é verificável com base apenas nos extratos publicados, o que torna necessária a consulta aos processos administrativos identificados.

Duplicação de publicação

Um terceiro elemento de ordem formal consta da mesma edição do DOE-PI: o extrato do Contrato 109/2026 e a correspondente Portaria nº 116/2026 de designação de fiscal foram publicados duas vezes na mesma edição — nas páginas 46 a 48 e novamente nas páginas 51 a 53 —, com conteúdo idêntico. A duplicação de publicação no Diário Oficial, embora possa decorrer de falha operacional, pode também ser questionada quanto a seus efeitos jurídicos, uma vez que gera incerteza sobre qual versão do ato prevalece para fins de contagem de prazos e produção de efeitos.

SECULT: R$ 450 mil para São João em município de pequeno porte

Na mesma edição do DOE-PI, a Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT) publicou três contratos para apresentações artísticas, também formalizados via inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021:

Contrato Empresa Contratada CNPJ Evento / Município Valor
114/2026 D Mais Entretenimento Ltda 26.515.836/0001-12 Festa do Trabalhador — Aroazes R$ 150.000,00
134/2026 Asaphee Show & Eventos Ltda 30.465.989/0001-70 Bem-vindo São João — Demerval Lobão R$ 450.000,00
133/2026 RD Produções & Serviços Ltda 61.275.720/0001-54 Festa Dias das Mães — Barro Duro R$ 200.000,00

Total SECULT (três contratos): R$ 800.000,00

Os contratos foram assinados pelo secretário estadual de Cultura, Rodrigo Amorim Oliveira Nunes, e publicados nas páginas 151 a 156 do DOE-PI nº 85/2026. Os processos administrativos de origem são, respectivamente: SEI nº 00022.000928/2026-83, SEI nº 00022.000878/2026-34 e SEI nº 00022.001054/2026-81.

O contrato que apresenta o maior valor individual é o Contrato 134/2026, no montante de R$ 450.000,00, firmado com a Asaphee Show & Eventos Ltda para o evento denominado “Bem-vindo São João em Demerval Lobão”. O município de Demerval Lobão, localizado na região metropolitana de Teresina, possui, segundo dados do IBGE, população estimada em aproximadamente 9 mil habitantes.

A adequação do valor de R$ 450.000,00 para um único show em município de pequeno porte, contratado via inexigibilidade sem processo competitivo, não é verificável com base apenas no extrato publicado. A justificativa técnica que teria sustentado o enquadramento no art. 74, II, da NLLC consta do processo SEI nº 00022.000878/2026-34, de acesso público.

Contexto: padrão recorrente

O volume de contratações artísticas por inexigibilidade de licitação em secretarias do governo do Piauí tem sido objeto de questionamentos em edições anteriores deste veículo e de acórdãos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). O modelo de inexigibilidade para shows artísticos, quando aplicado de forma sistemática e recorrente, sem verificação individual da singularidade do objeto e sem pesquisa de preços de mercado, é um dos pontos de atenção identificados pelos órgãos de controle no âmbito das contratações de eventos culturais pelo poder público estadual.

A concentração de seis contratos artísticos — três pela SETUR e três pela SECULT — em uma única edição do DOE-PI, todos via inexigibilidade, todos com o mesmo fundamento legal e todos para eventos realizados em prazo curtíssimo após a assinatura, é o elemento que esta reportagem registra como merecedor de verificação pelas instâncias de controle.

Situação atual

Os contratos identificados estão, segundo os documentos publicados, em vigor e referem-se a eventos já realizados ou em curso. Os processos administrativos de origem tramitam no sistema SEI do governo estadual e são de acesso público mediante requisição formal.

Possíveis desdobramentos

Os elementos formais identificados nesta reportagem podem ensejar: (a) análise pelo TCE-PI, no âmbito do controle ordinário de contratos ou de eventual representação; (b) verificação pelo Ministério Público do Piauí, caso identificada possível lesão ao erário; e (c) questionamento pelos mecanismos de controle social quanto à regularidade do uso de recursos de convênios federais (Fonte 700) para shows artísticos em eventos municipais.

Direito de Resposta

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. Especificamente, esta reportagem aguarda posicionamento sobre os seguintes pontos:

— Da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) e do secretário Daniel Carvalho Oliveira Valente: qual a justificativa técnica que sustentou a contratação do mesmo artista (“Líbanos”) por duas vezes, em municípios distintos, via a mesma empresa intermediária (MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda), com valores idênticos; qual a razão para a duplicação da publicação do Contrato 109/2026 e da Portaria 116/2026; e qual a finalidade original dos convênios federais (Fonte 700) utilizados para custear os contratos artísticos.

— Da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) e do secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes: qual a justificativa técnica que fundamentou o valor de R$ 450.000,00 para show artístico em município com aproximadamente 9 mil habitantes (Demerval Lobão); e quais os critérios utilizados para o enquadramento dos três contratos no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021.

— Da MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda (CNPJ: 09.088.724/0001-03): informações sobre sua relação de exclusividade com os artistas contratados e sobre a metodologia de composição dos valores propostos.

As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br

Esta reportagem baseia-se exclusivamente em documentos de acesso público. A identificação de elementos formais que merecem verificação não implica afirmação de ilicitude ou responsabilidade das pessoas ou entidades mencionadas, questão cuja apreciação compete às instâncias de controle e ao Poder Judiciário.

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