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setembro 20, 2026 09:59

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Para onde foram as 126 cisternas que sumiram de um contrato do Estado?

Uma retificação publicada pela Secretaria da Agricultura Familiar reduziu o Contrato 057/2026 de 296 para 170 cisternas e de R$ 4,05 milhões para R$ 2,32 milhões, retirou o município de Queimada Nova e trocou o território de execução, 36 dias depois do extrato original; o ato não diz se as cisternas suprimidas serão construídas por outro instrumento

Por Trabulo Neto

A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Piauí reduziu em R$ 1.721.751,20 e em 126 cisternas o Contrato nº 057/2026, por meio de um aviso de retificação publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de setembro de 2026, edição nº 180, páginas 148 e 149.

O extrato original havia sido publicado no Diário Oficial nº 155/2026, de 13 de agosto de 2026. A correção veio 36 dias depois.

O que mudou:

Onde se lia Leia-se
Cisternas de placas 296 170
Municípios Queimada Nova, Capitão Gervásio Oliveira e Lagoa do Barro do Piauí Capitão Gervásio Oliveira e Lagoa do Barro do Piauí
Território Vale do Itaim e Vale do Guaribas Serra da Capivara
Valor global R$ 4.046.629,30 R$ 2.324.878,10

O objeto é o mesmo nas duas versões: construção de cisternas de placas com capacidade mínima de 16 mil litros cada, incluindo materiais, mão de obra, logística e a primeira carga de água. O processo é o SEI nº 00323.002466/2026-44, e o contrato se refere ao lote 06.

O que uma errata pode e o que não pode

Errata, no Diário Oficial, serve para corrigir erro material de publicação: um número de processo trocado, uma data com dígito errado, um nome grafado de forma incorreta. É instrumento de correção do texto publicado, não do contrato.

Aqui, a retificação altera o quantitativo, o valor global, os municípios atendidos e o território de execução. São elementos essenciais do objeto contratado.

A Lei nº 14.133/2021 trata a alteração de objeto e de valor no artigo 124 e seguintes, por termo aditivo, com justificativa técnica, anuência das partes e publicidade própria. Supressão de quantitativo tem regra específica no artigo 125, que fixa limites percentuais para acréscimos e supressões.

A diferença entre as duas versões é de 42,5% do valor originalmente publicado, percentual que ultrapassa o limite de 25% que a lei estabelece para supressões unilaterais em contratos de serviços e fornecimentos. O cálculo é da reportagem.

Isso não significa, necessariamente, que houve supressão contratual. Há uma segunda hipótese, igualmente relevante: a de que o extrato publicado em agosto estivesse errado desde o início e que o contrato assinado sempre tenha sido o de 170 cisternas. Nesse caso, o que houve foi a publicação, por 36 dias, de um extrato que informava ao público um contrato 74% maior do que o real.

A reportagem não afirma qual das duas hipóteses ocorreu. Registra que o ato publicado não permite distinguir entre elas, e que a resposta está no contrato assinado, documento que não é público no Diário Oficial.

O preço por cisterna não mudou

Um dado do próprio extrato ajuda a entender o caso.

Na versão original, R$ 4.046.629,30 divididos por 296 cisternas resultam em R$ 13.671,04 por unidade. Na versão corrigida, R$ 2.324.878,10 divididos por 170 resultam em R$ 13.675,75. A diferença é de R$ 4,71 por cisterna.

Os cálculos são da reportagem. O preço unitário praticamente idêntico indica que a correção foi de quantidade, não de preço, o que reforça a necessidade de saber o que aconteceu com as 126 cisternas retiradas.

As cisternas que saíram da conta

A pergunta que interessa a quem mora no semiárido é direta: as 126 cisternas suprimidas, e em especial as destinadas a Queimada Nova, município que desapareceu do contrato, serão construídas por outro instrumento, ou deixaram de existir.

Cisterna de placas de 16 mil litros com primeira carga de água é política de convivência com a seca. Cada unidade atende uma família. Cento e vinte e seis unidades a menos significam 126 famílias fora do atendimento previsto no extrato de agosto, salvo se houver outro contrato para o mesmo fim.

O aviso de retificação não informa se existe esse outro contrato.

Ficha do ato

Item Dado
Ato Aviso de Retificação do extrato do Contrato nº 057/2026
Órgão Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Piauí (SAF)
Signatária Rejane Tavares da Silva
Objeto construção de cisternas de placas de 16 mil litros, com materiais, mão de obra, logística e primeira carga de água — lote 06
Versão original 296 cisternas, R$ 4.046.629,30, em Queimada Nova, Capitão Gervásio Oliveira e Lagoa do Barro do Piauí
Versão retificada 170 cisternas, R$ 2.324.878,10, em Capitão Gervásio Oliveira e Lagoa do Barro do Piauí
Diferença 126 cisternas e R$ 1.721.751,20
Preço unitário R$ 13.671,04 na versão original; R$ 13.675,75 na retificada
Processo SEI nº 00323.002466/2026-44
Publicação original DOE-PI nº 155/2026, de 13/08/2026, p. 101 e 102
Publicação da retificação DOE-PI nº 180/2026, de 18/09/2026, p. 148 e 149
Contratada [não identificada no aviso de retificação]

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Piauí e prefeituras de Queimada Nova, Capitão Gervásio Oliveira e Lagoa do Barro do Piauí.

À Secretaria da Agricultura Familiar, a reportagem solicita especificamente: cópia do Contrato nº 057/2026 assinado, com seu quantitativo e valor originais; a explicação sobre a divergência entre o extrato publicado em agosto e a retificação de setembro; a informação sobre se houve termo aditivo de supressão; e se as 126 cisternas retiradas, inclusive as destinadas a Queimada Nova, serão construídas por outro instrumento e em que prazo.

O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.

E-mail: consultor@xconexoes.com.br


CONTROLE

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas exame da alteração de quantitativo, valor e municípios do Contrato nº 057/2026 da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar promovida por aviso de retificação, com atenção à forma exigida pelos artigos 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021.

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