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junho 25, 2026 04:21

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Meio ambiente paga festa de pet, shows consomem R$ 1,85 milhão em um dia

Em uma única edição do Diário Oficial, secretarias e coordenadorias do governo estadual formalizaram contratos e transferências que somam R$ 1,85 milhão em shows, festivais e feiras — incluindo R$ 200 mil da pasta ambiental para uma feira de animais de estimação, R$ 814 mil da CENDFOL para quatro apresentações artísticas contratadas no mesmo dia, R$ 240 mil da SECULT para a mesma empresa intermediária que já acumulava contratos com a CENDFOL, e R$ 600 mil em emendas parlamentares nominais para um festival em Picos.

 

Teresina, 27 de maio de 2026

A edição nº 99/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, publicada em 26 de maio de 2026, registra em sequência um conjunto de atos administrativos que, somados, alocam mais de R$ 1,8 milhão do erário estadual em shows, festivais e eventos de entretenimento — em um único dia. Os documentos revelam contratos firmados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), pela Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), pela Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) e por meio de transferências da SECULT para a Coordenadoria da Juventude (COJUV), com destinação a bandas e artistas em municípios do interior. Um único nome aparece como contratada em três dos instrumentos publicados: a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, que acumula, nessa mesma edição do Diário Oficial, contratos com a CENDFOL e com a SECULT que totalizam R$ 853.967,00 — valor que, isoladamente, já supera o teto de dispensa de licitação para grandes empresas. Os extratos, tomados em conjunto, levantam questões sobre a finalidade orçamentária dos gastos, a regularidade dos procedimentos de contratação e a influência de emendas parlamentares nominais na seleção de eventos financiados pelo estado.

1. O meio ambiente paga a festa do pet

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí — órgão cuja missão institucional é a gestão e proteção dos recursos naturais, hídricos e ambientais do estado — assinou, em 22 de maio de 2026, o Contrato nº 32/2026-SEMARH/PI com a empresa M14 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.031.637/0001-20.

O objeto: patrocínio ao evento “VIVA PET PIAUÍ” — uma feira dedicada a animais de estimação, realizada no Parque Alvorada, no Vale do Gavião e no Ginásio Verdão, em Teresina, nos dias 23 e 30 de maio de 2026 e 06 de junho de 2026.

O valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

O fundamento legal citado no extrato publicado no DOE-PI nº 99/2026, página 80: art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata da contratação direta por dispensa de licitação. A vigência do contrato é de 60 dias a partir da assinatura. A fonte dos recursos é a 501. O processo SEI é o nº 00130.002888/2026-87. Assina pelo estado o secretário Francisco Feliphe da Luz Araújo; pela empresa, Elisaldo Alves Pereira Junior.

O contrato veio acompanhado de um Termo de Ratificação de Contratação Direta nº 10/2026-SEMARH-PI, também publicado na página 80, que ratifica os mesmos dados do instrumento contratual.

Conforme publicado no DOE-PI nº 99/2026, página 80:

“O objeto do presente Termo de Contrato é o patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, à M14 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, para a promoção do seguinte evento: NOME DO EVENTO: VIVA PET PIAUÍ. LOCAL E CIDADE: Parque Alvorada, Vale do Gavião e Ginásio Verdão, todos localizados no município de Teresina/PI.”

O problema de finalidade

O princípio da especialidade — que orienta a atuação de secretarias e órgãos da administração pública conforme suas competências institucionais definidas em lei — e o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, exigem que os recursos de cada pasta sejam aplicados em ações relacionadas à sua missão. O art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) enquadra como ato de improbidade a prática de ato que atente contra os princípios da administração pública, incluindo o desvio de finalidade.

Os extratos publicados não registram qualquer conexão entre o evento “VIVA PET PIAUÍ” e as atribuições da SEMARH — como educação ambiental, proteção à fauna silvestre, controle de zoonoses ou qualquer outro elemento que justifique o uso do orçamento ambiental em uma feira comercial de animais de companhia. A empresa M14 PRODUCOES E EVENTOS LTDA não é identificada nos documentos como entidade de interesse ambiental, científico ou público.

Também não há, nos extratos publicados no DOE-PI nº 99/2026, registro de designação de fiscal contratual para o Contrato nº 32/2026-SEMARH/PI, obrigação prevista no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

2. A CENDFOL e os quatro shows em um dia

A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí (CENDFOL), órgão vinculado ao governo estadual com foco em políticas de prevenção e lazer, publicou no DOE-PI nº 99/2026 os extratos de quatro contratos distintos para apresentações artísticas, todos assinados em 21 de maio de 2026, todos por Inexigibilidade de Licitação, todos fundamentados no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 22.822/2024.

O valor total dos quatro contratos somados: R$ 813.967,00 (oitocentos e treze mil, novecentos e sessenta e sete reais). Assina pela CENDFOL, em todos os instrumentos, a coordenadora Karina Raquel de Sampaio Lemos.

Os contratos, em detalhe:

Contrato nº 130/2026 — Processo SEI nº 00132.000613/2026-99. Contratada: D MAIS ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ 26.515.836/0001-12. Objeto: apresentação artística da Banda Os Meninos de Barão no evento “Festival The Encontro no Poty Velho”, em Teresina. Data de execução: 30 de maio de 2026. Valor: R$ 150.000,00. Fonte: 500. Signatário pela contratada: Ricardo de Oliveira Soares. (DOE-PI nº 99/2026, páginas 95–97)

Contrato nº 134/2026 — Processo SEI nº 00132.000449/2026-10. Contratada: RINALDO M SANTOS LTDA, CNPJ 57.877.568/0001-02. Objeto: apresentação artística de Edu Safadão no evento “Festejo do Sagrado Coração de Maria”. Data de execução: 29 de junho de 2026. Valor: R$ 50.000,00. Fonte: 500. Signatário pela contratada: Raimundo Gomes da Cunha. (DOE-PI nº 99/2026, páginas 97–98)

Contrato nº 135/2026 — Processo SEI nº 00132.001054/2026-34. Contratada: ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, CNPJ 30.465.989/0001-70. Objeto: apresentação artística das bandas Pegadões do Forró, Cavalo Branco e Iago e Rhyan no evento “Festejos do Faveral 2026”, no município de Miguel Leão/PI. Data de execução: 13 de junho de 2026. Valor: R$ 285.000,00. Fonte: 500. Signatário pela contratada: Daniel de Carvalho Silva. (DOE-PI nº 99/2026, páginas 98–100)

Contrato registrado na página 188 — Processo SEI nº 00132.001053/2026-90 (Termo de Ratificação nº 251/2026). Contratada: ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, CNPJ 30.465.989/0001-70. Objeto: apresentação artística das mesmas bandas — Pegadões do Forró, Cavalo Branco e Iago e Rhyan — no evento “Festejos de Santo Antônio dos Milagres 2026”. Data de execução: 7 de junho de 2026. Valor: R$ 328.967,00. Fonte: 500. Signatário pela contratada: Daniel de Carvalho Silva. (DOE-PI nº 99/2026, página 188)

O que os documentos registram

Conforme publicado no DOE-PI nº 99/2026, página 99:

“Apresentação artística das bandas PEGADÕES DO FORRÓ, CAVALO BRANCO E IAGO E RHYAN, no evento ‘FESTEJOS DO FAVERAL 2026’, no município de Miguel Leão – PI. Valor Global: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.”

Conforme publicado no DOE-PI nº 99/2026, página 188:

“Apresentação artística das bandas PEGADÕES DO FORRÓ, CAVALO BRANCO E IAGO E RHYAN, no evento ‘FESTEJOS DE SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES 2026’. Valor Global: R$ 328.967,00 (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais). INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.”

Os pontos que os documentos levantam

O art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A norma pressupõe a singularidade do artista ou intérprete — fundamento que justifica a dispensa de competição, pois a prestação não seria comparável entre fornecedores.

Os contratos nº 135/2026 e o registrado na página 188 — ambos com a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, ambos contratando o mesmo conjunto de bandas, assinados no mesmo dia e para eventos em municípios distintos — levantam duas questões objetivas: primeiro, a ASAPHEE é contratada como empresa intermediária, não como o próprio artista; segundo, a singularidade prevista em lei é atribuída ao artista, não à empresa que o representa, o que pode comprometer o enquadramento legal da inexigibilidade em ambos os casos.

O valor atribuído à apresentação de Edu Safadão — R$ 50.000,00 — também merece registro. Contratos públicos de mesmo período em outros estados têm registrado valores significativamente superiores para o mesmo artista. Os documentos publicados não apresentam qualquer justificativa de preço ou pesquisa de mercado que fundamente o valor formalizado.

Nenhum dos quatro contratos publicados no DOE-PI nº 99/2026 traz registro de designação formal de fiscal contratual, conforme exigência do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

3. A SECULT e mais R$ 240 mil para a mesma empresa intermediária

Enquanto a CENDFOL acumulava R$ 613.967,00 com a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA nos contratos descritos acima, a Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT) formalizava, em separado, um terceiro contrato com a mesma empresa — desta vez para um evento diferente, sob outra rubrica orçamentária e com outro fundamento processual.

O Contrato nº 158/2026, cujo extrato e termo de ratificação foram publicados no DOE-PI nº 99/2026, páginas 119 e 120, foi assinado em 20 de maio de 2026 — um dia antes dos quatro contratos da CENDFOL. Contratada: ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, CNPJ 30.465.989/0001-70. Objeto: “contratação direta de artista” para o evento “VIII ARRAIÁ DO PARQUE SÃO JOÃO EM TERESINA-PI”. Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Processo SEI nº 00022.001194/2026-50. Fundamento legal: art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Prazo de vigência: 120 dias. Fonte de recurso: 0500001001. Natureza da despesa: 3390.39. Assina pela SECULT o secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes; pela contratada, não há identificação do signatário nos extratos publicados.

Conforme publicado no DOE-PI nº 99/2026, página 119:

“Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento VIII ARRAIÁ DO PARQUE SÃO JOÃO EM TERESINA-PI, no município de Teresina – PI, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Contratado: ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA.”

O que o documento não informa

O extrato publicado pela SECULT classifica o objeto como “contratação direta de artista”, mas a contratada é uma empresa intermediária de shows — não o artista em si. Os documentos publicados no DOE-PI nº 99/2026 não identificam qual artista ou conjunto artístico será apresentado no VIII Arraiá do Parque São João. A ausência dessa informação impede a verificação do pressuposto de singularidade exigido pelo art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para o enquadramento da inexigibilidade.

Também não há, nos extratos publicados, designação de fiscal contratual para o Contrato nº 158/2026, em contrário ao disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

O acúmulo com a mesma empresa em uma única edição do DOE

Somados os três contratos em que a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA figura como contratada nesta edição do Diário Oficial — dois pela CENDFOL (R$ 285.000,00 e R$ 328.967,00) e um pela SECULT (R$ 240.000,00) —, o total alcança R$ 853.967,00 (oitocentos e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais) formalizados com a mesma empresa em instrumentos publicados no DOE-PI nº 99/2026, de 26 de maio de 2026, por dois órgãos distintos do governo estadual.

Os documentos publicados não registram qualquer instrução normativa, parecer jurídico consolidado ou análise formal que avalie a concentração de contratos em um único fornecedor de intermediação de shows entre diferentes órgãos do estado.

4. Os R$ 600 mil de emendas com nome e destinação já definidos

A SECULT publicou ainda no DOE-PI nº 99/2026, páginas 193 a 197, os extratos de dois Termos de Cooperação firmados com a Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí (COJUV), para descentralização de créditos orçamentários oriundos de emendas parlamentares estaduais nominais, destinados à contratação de bandas para o evento “Picos Cidade Junina 2026”, no município de Picos/PI, em 4 de junho de 2026.

Instrumento Processo SEI Autor da emenda Valor
Termo de Cooperação nº 74/2026 00010.005470/2026-98 Deputado Nerinho R$ 300.000,00
Termo de Cooperação nº 73/2026 00010.005600/2026-92 Deputado Dr. Thales Coelho R$ 300.000,00

Total descentralizado: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Fonte: 500. Natureza da despesa: 339039 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Programa de trabalho: 13.392.0101.6058 — Democratização e Difusão das Artes Criativas e da Cultura Piauiense. Signatário pela SECULT: secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes. Signatário pela COJUV: coordenador Éverton Alves Calisto.

Conforme publicado no DOE-PI nº 99/2026, página 193:

“Constitui o objeto deste Termo de Cooperação a Descentralização de créditos orçamentários decorrentes da Emenda Parlamentar Estadual 202631800839, para execução da Contratação de Bandas para ‘PICOS CIDADE JUNINA 2026 MUNICIPIO DE PICOS/PI’ que será realizado no dia 04/06/2026 pela COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ – COJUV/PI.”

O que o mecanismo revela

Os instrumentos são formalmente regulares: a descentralização de créditos via emendas parlamentares estaduais para execução por outros órgãos é prevista no Decreto Estadual nº 22.380/2023. O que os documentos registram — sem que isso configure, por si só, ilegalidade — é a cadeia de decisões que antecede a contratação das bandas: os recursos chegam já com autor identificado, evento definido e município especificado, cabendo à COJUV apenas executar a contratação.

Os extratos publicados não informam qual modalidade de contratação será adotada pela COJUV para selecionar as bandas com os R$ 600.000,00 recebidos. Não há, nos documentos disponíveis, registro de edital, pregão ou qualquer procedimento licitatório associado ao evento “Picos Cidade Junina 2026” nas páginas correspondentes do DOE-PI nº 99/2026. A inexigibilidade — modalidade frequentemente usada pela CENDFOL e pela SECULT para shows nesta mesma edição do Diário, inclusive para a mesma empresa ASAPHEE — não é mencionada nos termos de cooperação publicados.

O padrão observado na edição nº 99/2026 do DOE-PI levanta uma questão objetiva: se a COJUV vier a contratar as bandas do “Picos Cidade Junina 2026” também por inexigibilidade e também por meio de empresa intermediária, a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA — que já acumula R$ 853.967,00 com CENDFOL e SECULT nesta edição — poderia ampliar ainda mais sua participação no orçamento estadual de entretenimento. Os documentos publicados não permitem confirmar ou descartar esse cenário.

O mapa do gasto em um único dia

Somados todos os instrumentos analisados nesta reportagem, o DOE-PI nº 99/2026 registra, em uma única edição, os seguintes gastos públicos com eventos, shows e entretenimento:

Órgão Instrumento Beneficiária Valor
SEMARH Contrato nº 32/2026 M14 PRODUCOES E EVENTOS LTDA R$ 200.000,00
CENDFOL Contrato nº 130/2026 D MAIS ENTRETENIMENTO LTDA R$ 150.000,00
CENDFOL Contrato nº 134/2026 RINALDO M SANTOS LTDA R$ 50.000,00
CENDFOL Contrato nº 135/2026 ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA R$ 285.000,00
CENDFOL Ratificação nº 251/2026 ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA R$ 328.967,00
SECULT Contrato nº 158/2026 ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA R$ 240.000,00
SECULT/COJUV Termos de Coop. 73 e 74/2026 A definir R$ 600.000,00
TOTAL R$ 1.853.967,00

Ausência de fiscalização

Nenhum dos contratos analisados nesta reportagem — os da SEMARH, da CENDFOL ou o da SECULT com a ASAPHEE — traz, nos respectivos extratos publicados no DOE-PI nº 99/2026, registro de designação formal de fiscal ou gestor contratual. O art. 117 da Lei nº 14.133/2021 estabelece essa obrigação como condição para a regular execução dos contratos. Os termos de cooperação da SECULT com a COJUV também não identificam responsável formal pelo acompanhamento da execução dos recursos descentralizados. Não há registro público, até o fechamento desta reportagem, de representação formalizada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ou à Controladoria Geral do Estado (CGE-PI) sobre os atos identificados.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha os seguintes questionamentos a cada parte nominada:

À Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH/PI) e ao secretário Francisco Feliphe da Luz Araújo:

  1. Qual a relação entre o evento “VIVA PET PIAUÍ” e as competências institucionais da SEMARH definidas em lei?
  2. Qual a justificativa técnica e jurídica para a aplicação de R$ 200.000,00 do orçamento ambiental no patrocínio do evento?
  3. Foi designado fiscal contratual para o Contrato nº 32/2026-SEMARH/PI? Se sim, onde está publicado o ato de designação?

À Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL/PI) e à coordenadora Karina Raquel de Sampaio Lemos:

  1. Qual a justificativa para a assinatura de quatro contratos de shows em uma única data — 21 de maio de 2026?
  2. Como foi verificada a singularidade artística prevista no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para as bandas Pegadões do Forró, Cavalo Branco e Iago e Rhyan?
  3. Por que a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA foi contratada como parte singular em dois instrumentos distintos para as mesmas bandas, em municípios diferentes, na mesma data?
  4. Qual a pesquisa de preço que fundamenta o valor de R$ 50.000,00 para a apresentação de Edu Safadão?
  5. Foram designados fiscais contratuais para os quatro contratos publicados? Se sim, onde estão os atos de designação?

À Secretaria de Estado da Cultura (SECULT/PI) e ao secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes:

  1. Qual artista ou conjunto artístico será apresentado no VIII Arraiá do Parque São João, objeto do Contrato nº 158/2026?
  2. Por que o extrato publicado descreve o objeto como “contratação direta de artista” mas identifica como contratada uma empresa intermediária de shows?
  3. Como foi verificada a singularidade exigida pelo art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 para fundamentar a inexigibilidade do Contrato nº 158/2026?
  4. Qual modalidade de contratação será adotada pela COJUV para selecionar as bandas do evento “Picos Cidade Junina 2026”?
  5. Há previsão de publicação dos contratos das bandas no Diário Oficial antes da realização do evento, em 4 de junho de 2026?
  6. Foi designado fiscal contratual para o Contrato nº 158/2026? Se sim, onde está publicado o ato de designação?

À empresa ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, CNPJ 30.465.989/0001-70:

  1. Quais artistas serão apresentados em cada um dos três contratos identificados nesta reportagem — Contratos nº 135/2026 e nº 158/2026 e Ratificação nº 251/2026?
  2. A empresa possui vínculo anterior com a CENDFOL, a SECULT ou outros órgãos do governo estadual do Piauí?
  3. A empresa atua como representante exclusiva dos artistas contratados ou como agenciadora geral de eventos?

À empresa M14 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, à empresa D MAIS ENTRETENIMENTO LTDA e à empresa RINALDO M SANTOS LTDA:

  1. Quais serviços específicos serão prestados em cada contrato identificado nesta reportagem?

As respostas podem ser enviadas para redacao@radiocalcada.com.br. Esta matéria será atualizada ao receber qualquer esclarecimento. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida.

Situação atual

Todos os contratos e termos de cooperação identificados nesta reportagem seguem vigentes, conforme os extratos publicados no DOE-PI nº 99/2026, de 26 de maio de 2026. Não há registro público de qualquer impugnação, medida cautelar ou suspensão por parte dos órgãos de controle até a data de publicação desta matéria. O evento “Picos Cidade Junina 2026” está marcado para 4 de junho de 2026, e o “VIII Arraiá do Parque São João” e os festejos nos municípios de Miguel Leão e Santo Antônio dos Milagres ocorrem entre 7 e 13 de junho de 2026.

Possíveis desdobramentos

A identificação de contratos com possível incompatibilidade de finalidade orçamentária, enquadramento legal questionável em inexigibilidades e ausência de registro de fiscalização pode ensejar, caso representada formalmente, a abertura de procedimento de auditoria pelo TCE-PI. A concentração de R$ 853.967,00 com a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA em uma única edição do DOE, por dois órgãos distintos, pode motivar verificação sobre a existência de planejamento conjunto e comunicação interinstitucional entre CENDFOL e SECULT não registrada nos documentos publicados. No caso dos termos de cooperação com emendas nominais, o TCE-PI e a Assembleia Legislativa do Piauí têm competência para acompanhar a execução dos recursos descentralizados e verificar se a contratação subsequente das bandas observou os procedimentos legais aplicáveis.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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