Teresina - PI /
junho 26, 2026 15:15

Menu

Secretaria de Turismo contrata R$ 1,79 milhão para campo de futebol e CDTER assina dois contratos no mesmo dia com a mesma construtora

Extratos publicados no DOE-PI nº 99/2026 registram obra esportiva de quase R$ 1,8 milhão sob responsabilidade de pasta que não tem atribuição sobre equipamentos esportivos municipais, e dois contratos de pavimentação firmados simultaneamente com a mesma empresa pela Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios — sem registro de fiscalização em nenhum dos três casos

Teresina, 27 de maio de 2026

Dois registros publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 99/2026, de 26 de maio de 2026, colocam em evidência práticas que, isoladamente, podem não configurar ilegalidade, mas que, à luz das normas que regem a administração pública, demandam explicação. No primeiro caso, a Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) aparece como contratante de uma obra de construção de campo de futebol gramado e murado em um município do interior — equipamento sem relação objetiva com a missão institucional de uma pasta de turismo. No segundo, a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios do Estado do Piauí (CDTER) assinou, no mesmo dia, dois contratos distintos de pavimentação em municípios diferentes com a mesma empresa construtora, totalizando R$ 1.057.459,53 — sem que os extratos publicados registrem qualquer designação de fiscal contratual independente para cada instrumento.

1. A Secretaria de Turismo e o campo de futebol de R$ 1,79 milhão

A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) publicou no DOE-PI nº 99/2026, páginas 139 e 140, o extrato da Ordem de Serviços nº 107/2026, relativa ao Contrato nº 107/2026, firmado com a empresa F JOSÉ DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.386.101/0001-37.

O objeto: “contratação de empresa de engenharia para execução de obras e serviços de construção de campo de futebol gramado e murado no município de São Luís do Piauí – PI”.

O valor: R$ 1.791.634,50 (um milhão, setecentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).

O contrato é oriundo da Concorrência Eletrônica nº 015/2026-SETUR/PI, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021. A data de assinatura é 20 de maio de 2026. O prazo de execução é de 180 dias. A vigência se estende até 20 de maio de 2027. A fonte de recursos é a 754. A dotação orçamentária é classificada sob o programa de trabalho 23.695.0106.6105. Assina pelo estado o secretário Daniel Carvalho Oliveira Valente; pela contratada, Francisco José dos Santos.

Conforme publicado no DOE-PI nº 99/2026, página 140:

“O objeto do presente contrato é a contratação de empresa de engenharia para execução de obras e serviços de construção de campo de futebol gramado e murado no município de São Luís do Piauí – PI. Valor do Contrato: R$ 1.791.634,50 (Um milhão, setecentos e noventa e um mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). Prazo de Execução do Contrato: 180 (cento e oitenta) dias.”

O problema de competência

A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí tem por atribuição institucional a promoção, o planejamento e o desenvolvimento da atividade turística no estado. A construção de equipamentos esportivos de uso comunitário — como campos de futebol gramados e murados — é matéria que, no âmbito estadual, corresponde ordinariamente à Secretaria de Estado dos Esportes (SECEPI), à Fundação de Esportes do Piauí (FUNDESPI) ou a secretarias de infraestrutura e desenvolvimento regional.

O programa de trabalho sob o qual o recurso está classificado — 23.695.0106.6105 — pertence ao orçamento da SETUR. Os extratos publicados não apresentam qualquer justificativa que vincule a construção de um campo de futebol em São Luís do Piauí a uma estratégia ou programa turístico do estado. O município de São Luís do Piauí, com população estimada em menos de cinco mil habitantes, não figura entre os destinos turísticos priorizados nos planos públicos disponíveis.

O valor contratado também merece registro. A construção de um campo de futebol gramado e murado por R$ 1,79 milhão — para um município de pequeno porte — é cifra que requer, pela natureza e custo, verificação de compatibilidade com as tabelas referenciais de custos da Secretaria de Infraestrutura do Piauí e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), parâmetro de referência exigido pelo art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para obras públicas. Os extratos publicados não registram menção a essa verificação.

Não há, nos documentos publicados no DOE-PI nº 99/2026, registro de designação de fiscal contratual para o Contrato nº 107/2026-SETUR, em contrariedade ao disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

2. A CDTER e dois contratos com a mesma empresa no mesmo dia

A Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios do Estado do Piauí (CDTER) publicou no DOE-PI nº 99/2026, em páginas distintas, os extratos de dois contratos de pavimentação em paralelepípedo, ambos assinados em 26 de maio de 2026, ambos celebrados com a empresa R A C MORAIS CONSTRUÇÃO E SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.421.123/0001-15. O valor somado dos dois instrumentos é de R$ 1.057.459,53 (um milhão, cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos). Assina pela CDTER, em ambos os casos, o coordenador geral Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico; pela contratada, Rhuan Ananias Coelho Morais.

Os contratos, em detalhe:

Contrato nº 126/2026 — Processo SEI nº 00347.000652/2025-90. Licitação: Concorrência Eletrônica nº 026/2026. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: “execução de pavimento em paralelepípedo na zona urbana do município de Bom Jesus/PI, contemplando quatro ruas, totalizando 3.435,00 metros quadrados”. Prazo de vigência: 12 meses. Prazo de execução: 150 dias. Data de assinatura: 26 de maio de 2026. Valor global: R$ 652.064,11. Fonte de recursos: 754. Dotação orçamentária: 04.122.0106.5033. (DOE-PI nº 99/2026, páginas 91–93)

Contrato nº 129/2026 — Processo SEI nº 00347.000683/2025-41. Licitação: Concorrência Eletrônica nº 023/2026. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: “execução de pavimentação em paralelepípedo na localidade Assentamento Nova Situação, zona rural do município de Campo Alegre do Fidalgo/PI, com área de 2.450 m²”. Prazo de vigência: 12 meses. Prazo de execução: 90 dias. Data de assinatura: 26 de maio de 2026. Valor global: R$ 405.395,42. Fonte de recursos: 754. Dotação orçamentária: 04.122.0106.5033. (DOE-PI nº 99/2026, páginas 132–134)

Conforme publicado no DOE-PI nº 99/2026, página 92:

“Valor global: R$ 652.064,11 (seiscentos e cinquenta e dois mil sessenta e quatro reais e onze centavos). Contratada: R A C MORAIS CONSTRUÇÃO E SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA. Data de assinatura do contrato: 26 de maio de 2026.”

Conforme publicado no DOE-PI nº 99/2026, página 133:

“Valor global: R$ 405.395,42 (quatrocentos e cinco mil trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos). Contratada: R A C MORAIS CONSTRUÇÃO E SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA. Data de assinatura do contrato: 26 de maio de 2026.”

O que os documentos levantam

A celebração de dois contratos distintos com a mesma empresa, na mesma data, pelo mesmo órgão contratante e com o mesmo gestor designado — o servidor Francisco Jose de Araujo figura como gestor em ambas as portarias de designação publicadas no DOE-PI nº 99/2026 — levanta questões objetivas sobre a capacidade de execução simultânea e a concentração contratual.

O art. 69 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada por representante da administração especialmente designado para cada instrumento. A designação do mesmo gestor para dois contratos firmados na mesma data com a mesma empresa, em municípios distintos e com prazos de execução diferentes — 150 dias para Bom Jesus e 90 dias para Campo Alegre do Fidalgo —, não configura, por si só, irregularidade, mas merece verificação sobre a capacidade de acompanhamento simultâneo efetivo das duas obras.

A concentração de dois contratos com o mesmo contratado em uma única data levanta ainda a questão da capacidade técnica e financeira da empresa para executar ambas as obras ao mesmo tempo. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 67, exige que a habilitação técnica e econômico-financeira seja aferida considerando o conjunto das obrigações assumidas pelo licitante. Os documentos publicados não registram qualquer avaliação consolidada da capacidade de execução simultânea da R A C MORAIS para os dois contratos.

Também não há, nos extratos dos dois contratos publicados no DOE-PI nº 99/2026, registro de fiscal contratual formalmente designado para cada instrumento de forma independente, conforme exigência do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. As portarias de designação publicadas nas páginas 92–93 e 133–134 indicam o mesmo gestor para ambos os contratos.

Ausência de fiscalização

Nenhum dos três contratos analisados nesta reportagem — o Contrato nº 107/2026 da SETUR e os Contratos nº 126/2026 e nº 129/2026 da CDTER — traz, nos respectivos extratos publicados no DOE-PI nº 99/2026, registro completo de estrutura de fiscalização independente por instrumento, conforme determina o art. 117 da Lei nº 14.133/2021. Não há registro público, até o fechamento desta reportagem, de representação formalizada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ou à Controladoria Geral do Estado (CGE-PI) sobre os atos identificados.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha os seguintes questionamentos a cada parte nominada:

À Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) e ao secretário Daniel Carvalho Oliveira Valente:

  1. Qual a relação entre a construção de um campo de futebol gramado e murado no município de São Luís do Piauí e as competências institucionais da SETUR definidas em lei?
  2. O projeto integra algum programa turístico estadual formalmente instituído? Se sim, qual?
  3. O valor de R$ 1.791.634,50 foi verificado com base nas tabelas referenciais do SINAPI, conforme exigência do art. 23 da Lei nº 14.133/2021? Onde está publicada essa verificação?
  4. Foi designado fiscal contratual para o Contrato nº 107/2026? Se sim, onde está o ato de designação?

À Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios do Estado do Piauí (CDTER) e ao coordenador geral Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico:

  1. Qual a justificativa para a celebração de dois contratos com a mesma empresa — R A C MORAIS CONSTRUÇÃO E SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA — na mesma data, 26 de maio de 2026?
  2. Como foi avaliada a capacidade técnica e financeira da empresa para executar simultaneamente as duas obras, em municípios distintos e com prazos diferentes?
  3. A designação do mesmo gestor contratual para os dois instrumentos garante, na avaliação da coordenadoria, o acompanhamento efetivo e independente de cada obra?

À empresa F JOSÉ DOS SANTOS, CNPJ 61.386.101/0001-37:

  1. A empresa possui experiência prévia em obras de campos de futebol gramados de porte e custo equivalente ao contratado?
  2. Há vínculo anterior com a Secretaria de Estado do Turismo do Piauí ou com outros órgãos do governo estadual?

À empresa R A C MORAIS CONSTRUÇÃO E SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 28.421.123/0001-15:

  1. A empresa possui capacidade técnica e operacional para executar simultaneamente as obras nos municípios de Bom Jesus/PI e Campo Alegre do Fidalgo/PI, com prazos de 150 e 90 dias respectivamente?
  2. Há vínculo anterior com a CDTER ou com outros órgãos do governo estadual do Piauí?

As respostas podem ser enviadas para redacao@radiocalcada.com.br. Esta matéria será atualizada ao receber qualquer esclarecimento. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida.

Situação atual

Os três contratos identificados nesta reportagem seguem vigentes, conforme os extratos publicados no DOE-PI nº 99/2026, de 26 de maio de 2026. Não há registro público de qualquer impugnação, medida cautelar ou suspensão por parte dos órgãos de controle até a data de publicação desta matéria. As obras dos contratos da CDTER têm prazo de execução de 90 e 150 dias a partir da ordem de serviço, e a obra da SETUR tem prazo de execução de 180 dias a partir de 20 de maio de 2026.

Possíveis desdobramentos

A incompatibilidade entre a missão institucional da SETUR e a contratação de obra esportiva pode ensejar, caso representada formalmente, questionamento pelo TCE-PI sobre o enquadramento orçamentário da despesa e a regularidade da aplicação dos recursos. No caso da CDTER, a verificação da capacidade de execução simultânea da contratada e da suficiência da estrutura de fiscalização designada pode ser objeto de auditoria de conformidade. O TCE-PI tem competência para agir de ofício a partir da publicação dos extratos no Diário Oficial.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


Você acha que esta reportagem é importante? A Rádio Calçada não aceita dinheiro do governo do estado. O que nos permite publicar o que publicamos é independência financeira sustentada pelos nossos leitores. Para continuar, dependemos do seu apoio. Seja com R$ 10, R$ 20, R$ 50 ou o que couber no seu bolso. Faça uma doação via Pix: 86.9.99991.9990. Jornalismo independente se faz com leitor independente.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.