Locação de imóvel por cinco anos é contratada sem licitação, com base no artigo 74, inciso V, da nova lei
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
É fato que o diário oficial nº 120/2026 publicou contrato da Defensoria Pública do Estado do Piauí, CNPJ 41.263.856/0001-37, firmado por inexigibilidade de licitação nº 006/2026, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. É fato que a contratada é a RNM EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 63.985.421/0001-39, e que o objeto é a locação de imóvel para abrigar as instalações da regional de Floriano da Defensoria. É fato que o contrato tem vigência de 60 meses, valor mensal de R$ 17.500,00 e valor total de R$ 1.050.000,00.
É avaliação desta redação que a locação de imóvel por inexigibilidade é prevista em lei, mas exige justificativa de escolha do imóvel, laudo de avaliação do valor de mercado do aluguel e demonstração de que as necessidades de instalação só eram atendidas por aquele imóvel específico. É avaliação desta redação que um compromisso de R$ 1,05 milhão em cinco anos recomenda verificação da compatibilidade do valor mensal com o mercado imobiliário de Floriano.
O CONTRADITÓRIO
A Rádio Calçada encaminhou os seguintes questionamentos à Defensoria Pública do Estado do Piauí e solicita resposta:
- Qual laudo de avaliação embasou o valor mensal de R$ 17.500,00 e como ele se compara ao mercado de Floriano?
- Houve pesquisa de outros imóveis disponíveis, e por que somente este atendia às necessidades da regional?
- Qual o vínculo, se houver, entre a RNM Empreendimentos LTDA e agentes públicos?
A PALAVRA DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se já têm conhecimento dessa contratação e quais providências pretendem adotar. A Rádio Calçada se compromete a publicar, na íntegra, as respostas que receber.
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