Correção publicada no Diário Oficial muda a identificação da entidade contratada — de “Grupo Nacional de Vaquejada” para “Grupo Regional de Vaquejada” — e o número do contrato; o valor do patrocínio não consta desta edição
Teresina, 3 de junho de 2026.
A Coordenadoria de Comunicação Social do Estado do Piauí (SECOM) publicou uma errata que corrige dois dados de um contrato de patrocínio firmado com uma associação de vaquejada. A retificação consta do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) nº 104/2026, de 2 de junho de 2026 (p. 281), e se refere a extrato publicado originalmente no DOE-PI nº 100/2026, de 27 de maio de 2026.
A errata altera o nome da entidade contratada — de “Associação do Grupo Nacional de Vaquejada” para “Associação do Grupo Regional de Vaquejada” — e o número do contrato, de nº 33/2026 para nº 34/2026. O documento não republica o valor do patrocínio nem o objeto detalhado, que constavam da publicação original.
O ato
Errata do Extrato de Contrato de Patrocínio nº 34/2026 SECOM-PI (DOE-PI nº 104/2026, p. 281), assinada pelo Secretário de Comunicação, Marcelo Nunes Nolleto. A errata faz referência à publicação original no DOE-PI nº 100/2026, de 27 de maio de 2026 (REF 15580), e promove duas correções:
- O nome da entidade contratada passa de “Associação do Grupo Nacional de Vaquejada” para “Associação do Grupo Regional de Vaquejada”.
- O número do extrato passa de “Contrato de Patrocínio nº 33/2026” para “Contrato de Patrocínio nº 34/2026”.
A errata não traz o CNPJ da associação, o valor do contrato ou o evento patrocinado.
A questão de transparência
Errata é instrumento ordinário de correção de publicações na imprensa oficial. No caso, a retificação altera dois elementos centrais de identificação do contrato: a entidade contratada e o número do ato.
A mudança no nome da associação — de “Nacional” para “Regional” — e a ausência de CNPJ na errata levantam a questão sobre qual entidade, de forma precisa, é a parte contratada. A alteração do número do contrato, de 33 para 34, é relevante para o rastreamento do ato nos sistemas oficiais. Para conhecer o valor e o objeto do patrocínio, é necessário recorrer à publicação original, no DOE-PI nº 100/2026, dado que estes não foram republicados nesta edição.
A Rádio Calçada registra ainda, para acompanhamento, o uso de contrato de patrocínio da SECOM em favor de entidade ligada à realização de eventos de vaquejada.
O que dizem os documentos
A errata registra:
“Na publicação do Extrato de Contrato de Patrocínio, publicado DOE nº 100/2026 dia 27/05/2026 (…) Onde se lê ‘ASSOCIAÇÃO DO GRUPO NACIONAL DE VAQUEJADA’ leia-se ‘ASSOCIAÇÃO DO GRUPO REGIONAL DE VAQUEJADA’. Onde se lê ‘EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 33/2026’ leia-se ‘EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 34/2026′” (DOE-PI nº 104/2026, p. 281).
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha as perguntas abaixo e aguarda manifestação das partes nominadas, comprometendo-se a atualizar esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido.
À SECOM: qual o CNPJ da Associação do Grupo Regional de Vaquejada, parte do Contrato de Patrocínio nº 34/2026? Qual o valor do patrocínio, qual o evento patrocinado e qual o fundamento legal da contratação? O que motivou a republicação com correção do nome da entidade e do número do contrato?
À Associação do Grupo Regional de Vaquejada: confirma a celebração do contrato de patrocínio com a SECOM? Deseja prestar esclarecimentos?
O canal para respostas é redacao@radiocalcada.com.br. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida.
Situação atual
A errata foi publicada em 2 de junho de 2026 e produz efeitos sobre o extrato originalmente divulgado em 27 de maio de 2026. Até a data de referência desta matéria — 3 de junho de 2026 — não há registro público de suspensão, medida cautelar ou impugnação sobre o contrato.
Possíveis desdobramentos
A verificação do valor, do objeto e da identificação completa da entidade contratada depende da consulta ao extrato original, no DOE-PI nº 100/2026, e aos autos do respectivo processo. Os dados podem ser objeto de pedido de informação à SECOM e, se for o caso, de exame pelos órgãos de controle, observados o contraditório e a ampla defesa.
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