O reajuste de preços de um contrato de manutenção viária firmado com a Construtora Hidros foi formalizado por apostilamento — instrumento que dispensa termo aditivo — sem que o extrato detalhe a memória de cálculo do impacto de mais de R$ 15 milhões.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Edição nº 116/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 19 de junho de 2026, traz um apostilamento que aplica R$ 15,45 milhões de reajuste a um único contrato de pavimentação da Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS).
É fato que a SETRANS publicou o Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 107/2024 (SEI nº 000319.000108/2026-66), firmado com a Construtora Hidros Ltda, CNPJ nº 12.066.346/0001-71. É fato que o contrato tem por objeto a manutenção permanente nas vias urbanas dos municípios do Território de Desenvolvimento TD 02 — Meio Norte/Cocais, com aplicação de 562.800,00 m² de pavimentação asfáltica em CBUQ e 241.200,00 m² em TSD, totalizando 804.000,00 m². É fato que o objeto do apostilamento é o estabelecimento do índice de reajuste aplicável, com base nos cálculos da Diretoria Técnica da SETRANS, e que o impacto financeiro do reajustamento corresponde a R$ 15.451.889,29. É fato que a fundamentação legal indicada é o art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93, com assinatura em 19/06/2026 pelo titular da pasta, Jonas Moura de Araújo.
É fato que o apostilamento é um instrumento que registra alterações que não dependem de aditamento contratual, entre elas reajustes previstos em contrato — e que, por essa natureza, costuma ter tramitação e publicidade mais simplificadas do que um termo aditivo.
É avaliação desta redação que um reajuste de R$ 15,45 milhões, formalizado por apostilamento e publicado sem a memória de cálculo dos índices aplicados, justifica a verificação dos critérios técnicos que sustentam o valor, dada a magnitude do impacto sobre o contrato original. É avaliação desta redação que a transparência sobre os índices, períodos e bases de reajuste é condição para o controle do gasto.
A Rádio Calçada encaminha à Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS) os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual a memória de cálculo do reajuste de R$ 15.451.889,29, com indicação dos índices, períodos-base e fórmula de reajustamento aplicados?
- Qual era o valor global original do Contrato nº 107/2024 e qual passa a ser o valor após o apostilamento?
- Por que o reajuste foi formalizado por apostilamento, e não por termo aditivo?
- A Diretoria Técnica que elaborou os cálculos pode disponibilizar o parecer correspondente?
A Rádio Calçada é um veículo independente, mantido por seus leitores e não aceita publicidade do governo estadual. Apoie o jornalismo investigativo de contas públicas: PIX 86.9.9991.9990.














