A Universidade Estadual do Piauí adquiriu mobiliário de um único fornecedor pegando “carona” em ata de registro de preços, instrumento que exige demonstração de vantajosidade nem sempre evidente nos extratos.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Edição nº 116/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 19 de junho de 2026, registra a compra de mais de R$ 1,3 milhão em mobiliário pela Universidade Estadual do Piauí sem licitação própria.
É fato que a Fundação Universidade Estadual do Piauí (UESPI) publicou o Extrato do Contrato nº 34/2026 (Processo SEI nº 00089.034772/2025-89; contrato nº 25100714 no SIAFE), tendo como modalidade a Adesão à Ata de Registro de Preços — a chamada “carona” — com fundamento na Lei nº 14.133/2021. É fato que o contratado é André Panini Albissú, CNPJ nº 08.885.380/0001-09, que o objeto é a aquisição de mobiliário, que o valor global é de R$ 1.355.500,00, com vigência de 12 meses, assinatura em 15/06/2026, recursos da Fonte 500 e natureza de despesa 449052. O contrato é assinado pela contratante Fábia de Kássia Mendes Viana Buenos Aires e pelo Pró-Reitor de Administração, Evandro Alberto de Sousa.
É fato que a adesão a ata de registro de preços permite que um órgão contrate aproveitando licitação realizada por outro ente, desde que demonstrada a vantajosidade da adesão e a compatibilidade do objeto e dos quantitativos.
É avaliação desta redação que uma aquisição de R$ 1,35 milhão por adesão a ata, de fornecedor único e sem licitação própria, justifica a verificação da pesquisa de preços, da ata de origem e da demonstração de vantajosidade que a lei exige para a “carona”. É avaliação desta redação que a transparência sobre esses elementos é o que distingue a economia legítima do uso indevido do instrumento.
A Rádio Calçada encaminhou à Fundação Universidade Estadual do Piauí (UESPI) os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual a ata de registro de preços de origem (órgão gerenciador, número e objeto) à qual a UESPI aderiu?
- Qual a demonstração de vantajosidade que fundamentou a adesão, com a respectiva pesquisa de preços?
- Quais itens de mobiliário compõem a aquisição de R$ 1.355.500,00 e em que quantitativos?
- Houve consulta prévia ao fornecedor e ao órgão gerenciador da ata, conforme exige a legislação?
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