Sem chamamento público, a Secretaria do Turismo dividiu R$ 1 milhão em quatro fomentos iguais (R$ 300 mil, R$ 300 mil, R$ 300 mil e R$ 100 mil), todos no mesmo processo e todos para a Cidade Junina da Associação Maria do Amparo. A mesma entidade reaparece em justificativa da SECULT custeada por emenda da deputada Gracinha Mão Santa.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Edição nº 116/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 19 de junho de 2026, revela a concentração de recursos públicos numa mesma organização da sociedade civil, sem chamamento público, para um único evento — com indícios de fracionamento.
É fato que a Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) publicou, na mesma edição, quatro Extratos de Termo de Fomento — nº 001/2026, nº 002/2026, nº 003/2026 e nº 004/2026 —, todos referentes ao mesmo Processo SEI nº 00153.000647/2026-35, todos firmados com a Associação de Apoio Assistencial, Cultural e Educacional Maria do Amparo (AAMA), CNPJ nº 26.912.526/0001-31, e todos com o mesmo objeto: a realização do evento cultural “Cidade Junina – 32ª Edição”. É fato que os valores globais estimados são de R$ 300.000,00 (001/2026), R$ 300.000,00 (002/2026), R$ 300.000,00 (003/2026) e R$ 100.000,00 (004/2026), somando R$ 1.000.000,00, com recursos da Fonte 500 e natureza de despesa 335041 (Contribuições). Os atos são assinados pelo secretário Daniel Carvalho Oliveira Valente.
É fato que, na mesma edição, a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) publicou Justificativa para Inexigibilidade de Chamamento Público referente ao mesmo projeto “Cidade Junina – 32ª Edição”, em parceria com a mesma Associação de Apoio Assistencial, Cultural e Educacional Maria do Amparo, cujo custeio se daria com recursos de emenda parlamentar estadual de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (código 202631001006), consubstanciada nos Ofícios nº 43/2026-ALEPI e nº 877/26-AL/CL. O ato é assinado pelo secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes.
É fato que, ainda na mesma edição, a SECULT publicou Justificativa para Inexigibilidade de Chamamento Público referente ao projeto “Liga Craques de Bola e Cultura”, em parceria com a Associação de Capacitação de Jovens, custeado por emenda parlamentar do deputado estadual Thales Coelho (código 202631080781), pelos Ofícios nº 25/2026-ALEPI e nº 855/26-AL/CL.
É fato que a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) publicou o Extrato do Termo de Fomento nº 007/2026 (Processo SEI nº 00011.011809/2026-85), firmado com a Associação para o Bem-Estar do Menor Carente de Esperantina (AMARE), CNPJ nº 12.175.485/0001-33, no valor global estimado de R$ 700.000,00, para atender 350 crianças e adolescentes em Esperantina-PI, com fundamento na Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 007/2026, Parecer PGE nº 39/2026 e Parecer Orientativo CGE/PI nº 348/2026.
É fato que o art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 autoriza a celebração de termos de colaboração ou fomento sem chamamento público quando os recursos decorrem de emendas parlamentares. É fato, porém, que a divisão de um repasse para o mesmo objeto, à mesma entidade e no mesmo processo, em vários instrumentos, é prática sensível à luz da vedação ao fracionamento.
É avaliação desta redação que a celebração de quatro termos de fomento idênticos, no mesmo processo, para a mesma associação e o mesmo evento, somando R$ 1 milhão, é sinal objetivo de possível fracionamento e exige esclarecimento sobre a razão de não se firmar um único instrumento. É avaliação desta redação que a recorrência da mesma entidade (Maria do Amparo) em repasses de mais de uma secretaria e em emenda parlamentar, sem chamamento público, justifica a verificação dos vínculos entre as organizações beneficiadas, os parlamentares padrinhos e a capacidade efetiva de execução dos projetos.
A Rádio Calçada encaminha à Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), à Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) e à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Por que a SETUR celebrou quatro termos de fomento distintos (001 a 004/2026), no mesmo processo, para o mesmo evento e a mesma associação, em vez de um único instrumento?
- Qual a relação entre a Associação de Apoio Assistencial, Cultural e Educacional Maria do Amparo e os recursos da emenda parlamentar da deputada Gracinha Mão Santa destinados ao mesmo evento na SECULT?
- Quais os critérios de seleção da Maria do Amparo, da Associação de Capacitação de Jovens e da AMARE para a execução dos respectivos projetos?
- Qual a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional comprovadas dessas entidades?
- Qual o total de recursos públicos estaduais repassados em 2026 à Associação Maria do Amparo, por todas as secretarias?
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