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junho 25, 2026 01:23

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Tribunal de Contas afrouxa ordem de transparência total à estatal de tecnologia do Estado

O Tribunal de Contas confirmou a obrigação de a estatal de tecnologia do Estado publicar seus atos de chamamento público no Portal da Transparência, mas, a pedido da própria empresa, escreveu na decisão que informações protegidas por sigilo legal não precisam ser divulgadas.

O caso está no diário oficial eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), edição nº 114/2026, disponibilizada na quarta-feira, 24 de junho de 2026, nas páginas 19 a 21.

Explicando em miúdos: a Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí (ETIPI) é a estatal que cuida dos sistemas de informática do governo estadual. Em uma decisão anterior, o Tribunal de Contas tinha mandado a empresa publicar, de forma completa, todos os atos relacionados a chamamento público e a PMI.

Vale traduzir esses dois termos. Chamamento público é quando o poder público faz um convite aberto para que interessados apresentem propostas ou participem de algum processo. PMI é a sigla de Procedimento de Manifestação de Interesse: é quando a Administração abre espaço para que empresas apresentem, por conta própria, estudos e projetos sobre algo que o governo pretende contratar no futuro. Na prática, o PMI deixa empresas privadas ajudarem a desenhar o que depois pode virar uma licitação — por isso a transparência nessa fase é tão importante.

A presidente da ETIPI, Ellen Gera de Brito Moura, entrou com um recurso chamado embargos de declaração — um tipo de pedido usado para corrigir trechos confusos, contraditórios ou incompletos de uma decisão. Ela alegou que havia uma contradição: a decisão mandava publicar “tudo”, mas existem informações que a própria lei manda manter em sigilo.

O Tribunal concordou em parte. Manteve a ordem de publicar os atos de chamamento público e PMI, mas acrescentou no texto final uma frase deixando claro que ficam de fora as informações que a lei determina manter sigilosas.

O que está no documento

O que consta literalmente do Acórdão nº 306/2026 – Pleno, relatado pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, no processo TC/007032/2026, publicado na edição nº 114/2026 do diário do TCE-PI (páginas 19 a 21):

  • Trata-se de embargos de declaração opostos pela presidente da ETIPI contra o Acórdão nº 231/2026 – Pleno.
  • A questão central, segundo o documento, era saber se a determinação de publicidade dos atos de chamamento público “abrange informações protegidas por sigilo legal”.
  • O acórdão registra que a matéria já tinha sido tratada na fundamentação da decisão anterior, “tendo sido consignado que a obrigação de transparência não alcança informações submetidas a sigilo”, citando a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
  • Porém, o Tribunal reconheceu que essa ressalva não tinha aparecido de forma expressa no dispositivo da decisão — ou seja, na parte final que vale como ordem. Por isso, decidiu corrigir.
  • O Pleno deu provimento parcial, com “efeitos infringentes” (quando o recurso muda o resultado da decisão), para acrescentar a ressalva.
  • A nova redação determina que todos os atos de chamamento público, inclusive os feitos na forma de PMI, sejam “integralmente publicados no portal Licitações Web” e no Portal da Transparência, “ressalvadas as hipóteses que a legislação impõe sigilo à informação ou documento”, especialmente as previstas nos artigos 7º, §1º, e 22 da Lei de Acesso à Informação e nos artigos 85 e 86 da Lei das Estatais.
  • A decisão foi unânime.

A leitura desta redação

O que segue é a avaliação desta redação, e não um fato provado:

É preciso começar reconhecendo o óbvio: a ressalva incluída pelo Tribunal está, do ponto de vista jurídico, correta. A Lei de Acesso à Informação e a Lei das Estatais de fato preveem situações em que uma informação pode ser mantida em sigilo, e nenhuma ordem de transparência derruba a lei. Nesse sentido, o Tribunal apenas colocou no papel, de forma expressa, algo que já valia.

A atenção desta redação está em outro lugar. A decisão original mandava publicar tudo. Agora existe, escrita com todas as letras, uma exceção — e quem decide, no dia a dia, o que é “sigiloso” e o que não é, em primeira mão, é a própria ETIPI. O risco que a redação enxerga não está na regra, e sim no uso que se pode fazer dela: a partir de agora, a empresa tem um fundamento formal para classificar como sigiloso aquilo que escolher não mostrar, justamente na fase de PMI, que é quando empresas privadas se aproximam do desenho de futuras contratações.

Por isso, para a redação, o ponto que merece acompanhamento é prático: a ETIPI vai usar essa ressalva com parcimônia, sigilando só o que a lei realmente exige, ou ela pode se tornar um escudo para esconder o que deveria ser público? A resposta não está nesta decisão — está no que vier depois. E é isso que esta redação pretende vigiar.

O contraditório

Esta redação encaminha à Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí (ETIPI) os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Quantos procedimentos de chamamento público e de PMI a ETIPI conduziu ou tem em andamento atualmente, e quais deles já estão integralmente publicados no Licitações Web e no Portal da Transparência?
  2. Em algum desses procedimentos a ETIPI classificou informações ou documentos como sigilosos? Em caso positivo, quais e com base em qual dispositivo legal?
  3. Que critérios e qual setor da empresa decidem se determinada informação de um chamamento público ou PMI será tratada como sigilosa?
  4. A ressalva incluída pelo Acórdão nº 306/2026 do TCE-PI altera, na prática, a forma como a ETIPI vinha publicando esses atos? O que muda a partir de agora?
  5. A ETIPI se compromete a divulgar publicamente a lista dos atos eventualmente mantidos em sigilo, ainda que sem o conteúdo sigiloso, para que se saiba que eles existem?

O que dizem os órgãos de controle

Esta redação solicita manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) e do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI).

Aos três órgãos, esta redação solicita que informem se já acompanham a forma como a ETIPI aplica a determinação de transparência sobre chamamentos públicos e PMI, e quais providências pretendem adotar para verificar se a ressalva de sigilo, agora expressa na decisão, será usada dentro dos estritos limites da lei — e não como instrumento para reduzir a publicidade de informações de interesse público. Esta redação solicita ainda que os órgãos esclareçam se há, ou se pretendem instituir, algum mecanismo de fiscalização periódica do uso dessa ressalva.

Esta redação coloca-se à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos de controle e a eventual manifestação do órgão investigado.

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