No mesmo aviso, o objeto da contratação aparece de duas formas diferentes.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A página 82 da edição nº 119/2026 do diário oficial do Estado do Piauí, de 24 de junho de 2026, traz uma contradição dentro de um único ato da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID).
O que está no documento
O Aviso de Dispensa de Licitação nº 08/2026 (artigo 75, inciso II; processo 00314.000368/2026-81) diz, no início, que a contratação é para “fornecimento de Equipamentos de Fisioterapia”. Logo abaixo, a justificativa afirma que a necessidade é de “manutenção corretiva de aparelhos de ar-condicionado”. Dispensa de licitação é a contratação direta permitida em situações específicas previstas em lei.
A leitura desta redação
É a leitura desta redação que um aviso não pode dizer uma coisa no objeto e outra na justificativa. Sem saber o que de fato está sendo contratado — equipamento de fisioterapia ou conserto de ar-condicionado — fica impossível avaliar se o preço é compatível e se a dispensa é cabível. A contradição precisa ser corrigida ou esclarecida.
O contraditório
Esta redação encaminhou à SEID os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- O que está sendo efetivamente contratado: equipamentos de fisioterapia ou manutenção de ar-condicionado?
- Como se explica a divergência entre o objeto e a justificativa no mesmo aviso?
- Qual o valor e qual a empresa contratada?
O que dizem os órgãos de controle
Esta redação solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI que informem se já têm conhecimento desta dispensa e quais providências pretendem adotar. A redação permanece à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos de controle e a eventual manifestação da SEID.
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