A Coordenadoria da Juventude do Piauí ratificou em uma única edição do diário oficial seis contratações sem licitação para shows e patrocínios de eventos, várias delas com empresas cujo ramo declarado não é artístico
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
É fato que o diário oficial do Estado do Piauí de nº 120/2026 publicou seis termos de ratificação de inexigibilidade de licitação assinados pelo coordenador da Juventude do Estado do Piauí, Éverton Alves Calisto, todos em favor da contratação de serviços artísticos e patrocínios de eventos. O CNPJ contratante informado é o da COJUV, 13.089.639/0001-37. As seis contratações somam R$ 2.060.000,00 e correm à conta das Fontes 500 e 501, Recursos não Vinculados de Impostos.
É fato que as seis ratificações são as seguintes:
- Inexigibilidade nº 182/2026/COJUV. Processo SEI nº 00343.000471/2026-84. Fundamento: artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Empresa LEVE FOOD CORPORATIVO LTDA, CNPJ 26.752.483/0001-74. Valor de R$ 480.000,00. Objeto: patrocínio para o projeto Mega Casa de Brincar, edição Colônia de Férias, em Teresina, na data de 01 de julho de 2026. Extrato do Contrato nº 185/2026.
- Inexigibilidade nº 192/2026/COJUV. Processo SEI nº 00343.000436/2026-65. Fundamento: artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Empresa ANAIRAM ASSESSORIA DE PROJETOS LTDA, CNPJ 54.123.173/0001-26. Valor de R$ 620.000,00. Objeto: promoção do projeto São João da Gente, em Teresina, na data de 30 de junho de 2026.
- Inexigibilidade nº 100/2026/COJUV. Processo SEI nº 00343.000371/2026-58. Fundamento: artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Empresa DVH PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 28.492.798/0001-55. Valor de R$ 500.000,00. Objeto: show artístico em Bom Jesus, na data de 27 de junho de 2026. Extrato do Contrato nº 102/2026, que registra o projeto Agrotec Show.
- Inexigibilidade nº 184/2026/COJUV. Processo SEI nº 00343.000513/2026-87. Fundamento: artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Empresa RD PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 61.275.720/0001-54. Valor de R$ 300.000,00. Objeto: show artístico em Piracuruca, na data de 25 de junho de 2026. Extrato do Contrato nº 187/2026, que registra a 6ª Expopiracuruca e Vaquejada 2026.
- Inexigibilidade nº 181/2026/COJUV. Processo SEI nº 00343.000280/2026-12. Fundamento: artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Empresa DESEMPENHOS CONTÁBEIS S/S LTDA, CNPJ 28.695.137/0001-27. Valor de R$ 60.000,00. Objeto: show artístico em Teresina, na data de 27 de junho de 2026. Extrato do Contrato nº 184/2026, que registra o projeto São João da Alegria.
- Inexigibilidade nº 180/2026/COJUV. Processo SEI nº 00343.000365/2026-09. Fundamento: artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Empresa FORRÓ ESTOURADO LTDA, CNPJ 53.172.242/0001-29. Valor de R$ 100.000,00. Objeto: show artístico em Piracuruca, na data de 27 de junho de 2026. Extrato do Contrato nº 183/2026, que registra a Vaquejada da Cidade.
É avaliação desta redação que o conjunto reúne os principais indícios de alerta no uso da inexigibilidade artística. O artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 autoriza a contratação direta de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou pela opinião pública. O artigo 74, inciso II, destina-se a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização. É avaliação desta redação que a contratação, por essas vias, de uma empresa cujo nome empresarial indica o ramo de alimentação (Leve Food Corporativo), de um escritório de assessoria de projetos (Anairam Assessoria de Projetos) e, sobretudo, de uma sociedade de contabilidade (Desempenhos Contábeis S/S) para a prestação de serviços artísticos suscita dúvida objetiva sobre a compatibilidade entre o objeto contratado e a atividade econômica das contratadas, além de levantar a hipótese de intermediação do cachê artístico por empresa que não é o próprio artista.
É avaliação desta redação que a concentração de seis ratificações na mesma edição, no valor agregado de R$ 2,06 milhões, com vencimentos de eventos em datas próximas, reforça a necessidade de verificação quanto à comprovação de exclusividade, à justificativa de preço e à pesquisa de mercado que embasaram cada contratação.
O CONTRADITÓRIO
A Rádio Calçada encaminhaos seguintes questionamentos à Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí e solicita resposta:
- Qual é a atividade econômica principal registrada no cadastro de cada uma das seis empresas contratadas, e como a COJUV verificou a compatibilidade entre esse objeto social e a prestação de serviços artísticos?
- No caso das inexigibilidades fundadas no artigo 74, inciso III, qual documento comprovou que a contratada é profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou pela opinião pública?
- Como foi formada e justificada a estimativa de preço de cada contrato, em especial os de R$ 620.000,00 (Anairam) e R$ 480.000,00 (Leve Food)?
- A empresa Desempenhos Contábeis S/S LTDA presta serviços artísticos por meio de qual artista ou atração, e qual documento comprova essa atuação?
- Houve carta de exclusividade do artista ou da empresa para cada contratação, e por qual período?
- Qual o vínculo, se houver, entre as seis empresas contratadas e a estrutura da COJUV ou de seus servidores?
A PALAVRA DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se já têm conhecimento dessas contratações e quais providências pretendem adotar. A Rádio Calçada se compromete a publicar, na íntegra, as respostas que receber.
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