Uma só edição do diário oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí reúne quatro pontos que merecem atenção: uma secretaria estadual que só pagou um fornecedor depois de o próprio Tribunal entrar no caso, uma microempresa de informática que aparece em três contratos do TCE ao mesmo tempo, um salto milionário numa rubrica de benefícios e o início de auditorias sobre hospitais entregues a organizações sociais.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
Estamos falando do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), edição nº 116/2026, disponibilizada na sexta-feira, 26 de junho de 2026. É nesse veículo que o Tribunal publica suas decisões e seus próprios atos administrativos.
A maior parte dessa edição trata de prefeituras do interior. Mas, no recorte do Governo do Estado e do próprio Tribunal — que é um órgão estadual —, quatro situações chamam a atenção. Vamos por partes, em linguagem simples.
Caso 1 — A SEDUC só pagou depois que o Tribunal mandou
Uma empresa de móveis, a EFLEX Indústria e Comércio de Móveis Ltda, foi à Justiça das contas reclamar da Secretaria de Educação do Estado do Piauí (SEDUC). O motivo: ela tinha um contrato para entregar 600 conjuntos de mesa e cadeira de professor (padrão FNDE), no valor de R$ 514.200,00, mas estava sem receber.
A empresa alegou duas coisas. Primeiro, retenção indevida do pagamento — ou seja, o dinheiro que era dela teria ficado parado sem justificativa. Segundo, quebra da ordem cronológica de exigibilidade. Traduzindo: existe uma regra (o artigo 141 da nova Lei de Licitações, a 14.133/2021) que obriga o poder público a pagar os fornecedores na ordem em que as contas vão vencendo, para ninguém “furar a fila”. A denúncia diz que essa fila não foi respeitada.
O Tribunal chegou a conceder uma medida cautelar (uma decisão de urgência) e mandou citar o secretário de Educação. Só depois disso a SEDUC efetuou o pagamento: R$ 508.029,60 (o valor cheio, descontado o imposto de renda).
E aí veio o desfecho que esta redação destaca: como o pagamento foi feito, a área técnica e o Ministério Público de Contas pediram o arquivamento por “perda do objeto” — quer dizer, “não há mais o que discutir, porque a empresa já recebeu”. E a denúncia foi arquivada.
Caso 2 — Uma microempresa de TI em três contratos do próprio Tribunal
Nas páginas de prestação de contas do TCE-PI, a mesma empresa de informática aparece repetidas vezes: a AGUIA NET CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA-ME (CNPJ 05.585.355/0001-03).
Ela é uma microempresa (ME, porte pequeno), mas figura em três contratos diferentes com o Tribunal, todos para o mesmo tipo de serviço — desenvolvimento de software, administração e manutenção das redes e da infraestrutura de informática da Corte. Somados, os três contratos passam de R$ 597 mil.
Caso 3 — Um benefício que saltou de R$ 3,2 milhões para quase R$ 11 milhões
Ainda nas contas do Tribunal, no relatório de execução orçamentária de maio de 2026, uma linha de despesa chama atenção: a chamada “Outros Benefícios Assistenciais”.
Ela começou o ano com R$ 3.200.000,00 previstos (a chamada dotação inicial, que é o valor planejado no orçamento). Em maio, já estava em R$ 10.980.000,00 — um aumento de cerca de 243%, ou quase R$ 7,8 milhões a mais. No mesmo período, outra rubrica, a de serviços de terceiros, encolheu bastante.
Caso 4 — O Tribunal mira os hospitais entregues a organizações sociais
Por fim, um ponto que é fiscalização, e não suspeita: o presidente do TCE-PI autorizou equipes de auditores para examinar os serviços hospitalares do Estado geridos por OSS (organizações sociais de saúde, entidades privadas contratadas para administrar unidades públicas).
O foco é o Hospital Regional Tibério Nunes, em Floriano, e a relação com a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI). As auditorias fazem parte do plano de fiscalização da Corte para 2026/2027, no tema de “eficiência dos serviços hospitalares gerenciados por OSS”.
O que está no documento
Tudo o que segue está escrito, na letra, no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 116/2026, de 26 de junho de 2026:
- (Página 36) Decisão Monocrática nº 174/2026-GLM, processo TC/003603/2026: denúncia da EFLEX contra a SEDUC, referente ao Contrato nº 045/2025 (600 conjuntos professor, R$ 514.200,00, firmado em 10 de junho de 2025). A denúncia aponta “retenção indevida de pagamento e quebra da ordem cronológica de exigibilidade prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021”. A SEDUC pagou R$ 508.029,60 (Ordens Bancárias 2026OB09838 e 2026OB09839) após decisão cautelar e citação do secretário Rodrigo Torres de Araújo Lima. A denúncia foi arquivada por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 236-A do Regimento Interno.
- (Páginas 64 a 66) A empresa AGUIA NET CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA-ME (CNPJ 05.585.355/0001-03) aparece em três contratos de TI com o TCE-PI: cadastros 22006220, 23000221 e 24000350, com empenhos de R$ 248.425,88, R$ 64.481,32 e R$ 284.355,72, respectivamente — somando R$ 597.262,92.
- (Página 55) Na execução orçamentária de maio de 2026, a natureza de despesa 339008 (Outros Benefícios Assistenciais) passou de R$ 3.200.000,00 (dotação inicial) para R$ 10.980.000,00 (dotação atualizada).
- (Páginas 52 a 54) Portarias 393, 395, 396 e 397/2026, que credenciam equipes de auditores para avaliar a eficiência e a contratualização dos serviços hospitalares do Hospital Regional Tibério Nunes, envolvendo a SESAPI, dentro do plano de fiscalização 2026/2027.
A leitura desta redação
Esta é a interpretação da Rádio Calçada sobre os fatos acima — não uma conclusão definitiva nem uma acusação provada.
No Caso 1, o que incomoda não é o pagamento ter saído, e sim como ele saiu: aparentemente, só depois de o Tribunal abrir o processo e ameaçar suspender o contrato. Quando isso acontece e o caso é arquivado por “perda do objeto”, a conduta em si — pagar fora da ordem, se foi o que ocorreu — não chega a ser julgada nem punida. A regra do artigo 141 existe justamente para impedir que fornecedores sejam pagos por critério de preferência. Arquivar sem analisar o mérito deixa a pergunta no ar: a fila foi respeitada ou não?
No Caso 2, três contratos do mesmo objeto (informática) com a mesma microempresa formam um padrão de concentração. Isso, sozinho, não prova nada — contratos distintos podem ser legítimos. Mas é o tipo de situação que pede verificação sobre competitividade e sobre eventual fracionamento (quando se divide uma contratação grande em pedaços menores para fugir de exigências maiores).
No Caso 3, suplementar o orçamento é normal e legal. O que merece registro é o tamanho do salto numa rubrica de benefícios: mais que triplicar em poucos meses. Não há, na publicação, indício de irregularidade — apenas um número que vale acompanhar.
No Caso 4, não há suspeita contra a SESAPI nesta edição. Pelo contrário: é o Tribunal fazendo o seu papel, indo olhar de perto os hospitais entregues a organizações sociais. Registramos porque o tema é sensível e merece acompanhamento público até o resultado das auditorias.
O contraditório
Esta redação encaminha à Secretaria de Educação do Estado do Piauí (SEDUC) os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- O pagamento à empresa EFLEX, referente ao Contrato nº 045/2025, respeitou a ordem cronológica de exigibilidade prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021?
- Por que o pagamento só foi efetuado após a decisão cautelar do TCE-PI e a citação do secretário?
- Havia outros fornecedores aguardando pagamento antes da EFLEX no mesmo período? Se sim, eles foram pagos na ordem correta?
- A SEDUC adotou alguma medida interna para evitar a repetição de atrasos e de quebra da ordem de pagamentos?
Esta redação encaminha ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), como contratante, os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Os três contratos de tecnologia da informação firmados com a AGUIA NET CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA-ME (CNPJ 05.585.355/0001-03) têm objetos efetivamente distintos? Quais são, e qual o motivo de a mesma empresa atender a todos?
- Cada um desses contratos foi precedido de procedimento competitivo? Quais foram as modalidades e quantos concorrentes participaram?
- Qual a explicação para o aumento da dotação da rubrica “Outros Benefícios Assistenciais” (natureza 339008), que passou de R$ 3.200.000,00 para R$ 10.980.000,00 em 2026? A que se destinam esses recursos?
Esta redação encaminha à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Quais organizações sociais administram, hoje, serviços no Hospital Regional Tibério Nunes, e quais os valores e prazos dos respectivos contratos de gestão?
- A SESAPI foi notificada das auditorias autorizadas pelo TCE-PI e pretende prestar quais esclarecimentos?
O que dizem os órgãos de controle
Esta redação solicita manifestação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI).
Solicitamos informar, de forma respeitosa, se esses órgãos já têm conhecimento das situações aqui descritas — em especial o pagamento da SEDUC fora da ordem cronológica que terminou arquivado por perda de objeto, a concentração de contratos de TI no próprio TCE-PI e o salto na rubrica de benefícios assistenciais — e quais providências pretendem adotar.
Esta redação se coloca à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos de controle e a eventual manifestação dos órgãos investigados.
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