Uma empresa que vendeu carteiras escolares à Secretaria de Educação do Piauí precisou abrir um processo no Tribunal de Contas para conseguir ser paga. Quando o dinheiro saiu, o caso foi encerrado “porque não havia mais o que discutir” — e a pergunta central ficou no ar: a ordem de pagamento dos fornecedores do Estado está sendo respeitada?
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
Esta é uma matéria especial. Ela parte de um caso publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), edição nº 116/2026, disponibilizada na sexta-feira, 26 de junho de 2026, e usa esse caso para explicar, em linguagem simples, uma regra que protege quem vende para o poder público — e que, quando desrespeitada, vira crime.
A regra da fila
Quando uma empresa entrega um produto ou presta um serviço ao governo, ela emite uma nota fiscal. A partir do momento em que o Estado confere e aceita essa entrega, nasce uma dívida: o poder público passa a dever aquele valor.
A lei manda pagar essas dívidas em ordem. Quem entregou primeiro e teve a nota aceita primeiro, recebe primeiro. É a chamada ordem cronológica de exigibilidade — em português do dia a dia, a fila de pagamentos. Ninguém pode furar essa fila.
Essa regra está no artigo 141 da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Ela existe para impedir o que todo mundo já desconfia que acontece: o amigo do rei recebe na frente, e quem não tem padrinho fica esperando meses. A fila serve justamente para tratar todos os fornecedores de forma igual.
Alguns detalhes importantes dessa lei, para o leitor entender o tamanho da coisa:
- A fila é organizada por fonte de recurso (de onde vem o dinheiro) e separada em quatro tipos de contrato: compra de bens, aluguéis, prestação de serviços e obras.
- A ordem só pode ser quebrada em situações específicas — por exemplo, emergência, calamidade pública, ou risco de parar um serviço essencial — e, mesmo assim, com justificativa por escrito da autoridade e aviso ao controle interno e ao Tribunal de Contas.
- Todo mês, o órgão é obrigado a publicar na internet a ordem dos seus pagamentos e as justificativas de qualquer mudança nessa ordem.
- E o ponto mais pesado: pagar uma conta furando a fila, sem justificativa, é crime. O artigo 337-H do Código Penal prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, para quem paga fatura “com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”.
Ou seja: respeitar a fila não é gentileza nem boa vontade do gestor. É obrigação legal, com transparência obrigatória e com prisão prevista para o descumprimento doloso.
O caso que motivou esta matéria
Agora o caso concreto, do diário oficial do TCE-PI desta edição.
A empresa EFLEX Indústria e Comércio de Móveis Ltda tinha um contrato com a Secretaria de Educação do Estado do Piauí (SEDUC). O contrato (nº 045/2025) era para entregar 600 conjuntos de mesa e cadeira de professor, no padrão do FNDE, por R$ 514.200,00. Foi assinado em junho de 2025.
A empresa entregou e foi à Justiça das contas reclamar de duas coisas: retenção indevida do pagamento (o dinheiro dela ficou parado) e quebra da ordem cronológica de exigibilidade (a fila não teria sido respeitada).
O Tribunal levou a sério. Chegou a conceder uma medida cautelar — uma decisão de urgência — e mandou citar o secretário de Educação. Só depois disso a SEDUC pagou: R$ 508.029,60 (o valor cheio, já descontado o imposto de renda), em duas ordens bancárias.
E aí veio o desfecho que esta redação quer destacar. Como o pagamento saiu, a área técnica do Tribunal e o Ministério Público de Contas pediram o arquivamento por “perda do objeto” — a ideia de que, já que a empresa recebeu, não há mais nada a discutir. E a relatora arquivou.
O que está no documento
Tudo o que segue está escrito, na letra, no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 116/2026, de 26 de junho de 2026, página 36 (Decisão Monocrática nº 174/2026-GLM, processo TC/003603/2026):
- A EFLEX denunciou a SEDUC por “retenção indevida de pagamento e quebra da ordem cronológica de exigibilidade prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021”.
- O contrato em questão é o nº 045/2025: 600 conjuntos professor padrão FNDE, valor global de R$ 514.200,00, firmado em 10 de junho de 2025.
- A relatora já havia proferido decisão anterior (DM nº 78/2026-GLM) com medida cautelar e citação do secretário Rodrigo Torres de Araújo Lima.
- A defesa informou ter pago R$ 508.029,60 (Ordens Bancárias 2026OB09838 e 2026OB09839), valor bruto de R$ 514.200,00 com dedução de imposto de renda.
- A área técnica (DFContratos) e o Ministério Público de Contas opinaram pelo arquivamento por perda superveniente do objeto, “tendo em vista a realização do pagamento”.
- A denúncia foi arquivada com base no art. 236-A do Regimento Interno do TCE-PI.
A leitura desta redação
O que segue é a interpretação da Rádio Calçada. Não é uma conclusão definitiva nem uma acusação provada.
O incômodo aqui não é o pagamento ter saído. É o caminho que ele percorreu. Pelo que consta no documento, a empresa só recebeu depois de abrir processo no Tribunal e depois de uma decisão de urgência que ameaçava o contrato. Quem não tem fôlego para contratar advogado e enfrentar o Estado na Justiça das contas — caso de muitas pequenas empresas — simplesmente não recebe e não reclama.
E há um segundo problema, mais sutil e mais grave para o controle. Quando o caso é arquivado por “perda do objeto”, o Tribunal encerra a discussão sem responder à pergunta que originou tudo: a fila foi furada ou não? Pagar a empresa que reclamou resolve o caso individual, mas não examina a conduta. Se houve quebra da ordem cronológica, ela não foi julgada, não foi explicada e não gerou responsabilização. Na prática, o recado que fica é: aguenta calado que você não recebe; reclama na Justiça que você recebe — e ninguém precisa explicar por que a fila não foi respeitada.
A lei, como mostramos, trata isso como assunto sério a ponto de prever prisão. Arquivar sem analisar o mérito esvazia justamente o mecanismo que deveria proteger o fornecedor honesto e o dinheiro público.
Como outros estados estão fazendo o dever de casa
Esta redação não acredita em crítica sem mostrar o caminho. Por isso, alguns exemplos de estados que publicam abertamente a fila de pagamentos, deixando qualquer cidadão conferir quem está na frente e quem ficou para trás:
- Pernambuco mantém, no Portal da Transparência estadual, uma seção própria de “Ordem Cronológica de Pagamentos”, dentro da área de fornecedores, permitindo consulta por ano, órgão e credor.
- Bahia disponibiliza um “Painel de Ordem Cronológica de Pagamentos” no Portal da Transparência do Estado.
- Rondônia publica a ordem cronológica com filtros e nota explicativa, registrando que o marco inicial da fila é a certificação/aceite da nota fiscal, com data de atualização visível ao cidadão.
- Paraíba mantém seção específica de “Ordem Cronológica de Pagamentos”, inclusive separando os pagamentos de restos a pagar (contas de anos anteriores).
A própria lei federal, regulamentada para o governo federal, fixou prazos claros: em regra, até 10 dias úteis para liquidar a despesa após a nota fiscal e até 10 dias úteis para pagar após a liquidação. E há um limite duro: atraso superior a dois meses pode dar ao fornecedor o direito de romper o contrato.
O recado desses exemplos é simples: dá para ser transparente. A fila pode ser pública, atualizada todo mês e consultável por qualquer pessoa. Onde isso existe, fica muito mais difícil furar a fila sem ser visto.
O contraditório
Esta redação encaminha à Secretaria de Educação do Estado do Piauí (SEDUC) os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- No caso do Contrato nº 045/2025, com a empresa EFLEX, a ordem cronológica de exigibilidade prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021 foi respeitada?
- Por que o pagamento à EFLEX só foi efetuado após a decisão cautelar do TCE-PI e a citação do secretário?
- Havia outros fornecedores aguardando pagamento, na mesma fonte de recurso e na mesma categoria de contrato, com notas fiscais aceitas antes da nota da EFLEX? Esses fornecedores foram pagos antes dela?
- Houve, em algum momento, justificativa formal de quebra da ordem cronológica comunicada ao controle interno e ao Tribunal de Contas, como exige a lei?
- A SEDUC publica mensalmente, em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos e as eventuais justificativas de alteração dessa ordem, conforme o art. 141, § 3º, da Lei nº 14.133/2021? Em qual endereço?
- Quantos contratos da SEDUC tiveram pagamentos atrasados por mais de 60 dias no exercício de 2025 e no de 2026?
Esta redação encaminha também ao Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Fazenda e da Controladoria-Geral do Estado, os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- O Estado do Piauí mantém um painel público e atualizado de ordem cronológica de pagamentos de todos os órgãos estaduais, a exemplo do que já existe em Pernambuco, Bahia, Rondônia e Paraíba? Em caso negativo, há previsão de criá-lo?
- Como o Estado controla, hoje, o cumprimento da fila de pagamentos para evitar que fornecedores sejam pagos fora de ordem?
O que dizem os órgãos de controle
Esta redação solicita manifestação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI).
Solicitamos informar, de forma respeitosa:
- ao TCE-PI, se a Corte pretende, mesmo após o arquivamento por perda de objeto, apurar se houve efetiva quebra da ordem cronológica no caso da SEDUC, e se o Tribunal acompanha de forma sistemática o cumprimento do art. 141 pelos órgãos estaduais;
- ao MPC-PI, se acompanha o tema e se entende suficiente o arquivamento de denúncias dessa natureza apenas porque o pagamento foi realizado após a intervenção da Corte;
- ao MP-PI, se tem conhecimento do caso e se vê, nos fatos descritos, elementos que mereçam análise à luz do art. 337-H do Código Penal, que tipifica como crime o pagamento de fatura com preterição da ordem cronológica de exigibilidade.
Esta redação se coloca à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos de controle e a eventual manifestação dos órgãos investigados.
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