Coordenadoria da Juventude, pasta de enfrentamento às drogas e órgão de desenvolvimento territorial firmaram sete contratos sem licitação para festas juninas; em seis deles, nem a ratificação nem o extrato identificam o artista, e uma única empresa recebeu R$ 700 mil de dois órgãos na mesma edição
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Diário Oficial do Estado do Piauí nº 125/2026, de 2 de julho de 2026, publicou sete contratações diretas de apresentações artísticas que somam R$ 1.520.000,00 — todas por inexigibilidade de licitação, todas custeadas com recursos não vinculados de impostos (Fonte 500) e distribuídas por três órgãos cuja competência principal não é a promoção de eventos culturais: a Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV), a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) e a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER).
Em seis dos sete contratos, o leitor do diário oficial não consegue descobrir uma informação elementar: quem vai subir ao palco.
A COJUV concentra cinco contratos, no total de R$ 1.070.000,00. São eles, conforme as ratificações e extratos publicados nas páginas 194-195, 230-235 e 253-254: R$ 350.000,00 à ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA (CNPJ 30.465.989/0001-70) para o “Festival Julino” de Palmeirais, em 9 de julho; R$ 300.000,00 à K S L LIMITADA (CNPJ 39.976.525/0001-00) para o “Arraiá da Cidade” de Paquetá do Piauí, em 10 de julho; R$ 200.000,00 à RD PRODUÇÕES & SERVIÇOS LTDA (CNPJ 61.275.720/0001-54) para os “Festejos da Comunidade Baixinha”, em São Gonçalo do Piauí, em 16 de julho; R$ 170.000,00 à MBS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA (CNPJ 09.088.724/0001-03) para a 41ª Festa dos Vaqueiros de Conceição do Canindé, em 19 de julho; e R$ 50.000,00 à D MAIS ENTRETENIMENTO LTDA (CNPJ 26.515.836/0001-12) para a festa julina do bairro Promorar, em Teresina, em 18 de julho. Todas as ratificações são assinadas pelo coordenador da Juventude, Éverton Alves Calisto, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
A CENDFOL, pasta criada para o enfrentamento às drogas, contratou a mesma ASAPHEE SHOW & EVENTOS por outros R$ 350.000,00, para “apresentação artística” no evento “Vamos Ver São João 2026”, no bairro Vamos Ver o Sol, em Teresina, conforme o Termo de Ratificação nº 301/2026 e o extrato do Contrato nº 187/2026, publicados nas páginas 128 e 129. Com isso, uma única empresa recebeu R$ 700.000,00 de dois órgãos estaduais distintos na mesma edição do diário oficial — os dois contratos assinados, pela contratada, por Daniel de Carvalho Silva.
A CDTER fechou o sétimo contrato: R$ 100.000,00 à DIAMOND MUSIC LTDA (CNPJ 61.853.397/0001-59) pela apresentação do cantor Damásio Neto no “XXIV São João de Parnaíba”, em 3 de julho, conforme extrato na página 165. Este é o único dos sete em que o artista é identificado.
Os fatos acima constam integralmente do diário oficial. A avaliação da reportagem é a seguinte: o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite contratar sem licitação “profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. A consagração é do artista — não da produtora. Quando a ratificação e o extrato omitem o nome de quem vai se apresentar, tornam impossível verificar tanto a consagração quanto a exclusividade do empresário, que são exatamente os dois requisitos legais da inexigibilidade. A omissão fragiliza a publicidade do ato e esvazia o controle social sobre R$ 1,42 milhão em despesas.
Há ainda dois registros documentais que merecem atenção. O primeiro: na mesma edição, à página 218, a própria CENDFOL publicou errata ao extrato do Contrato nº 150/2026, firmado com outra empresa de eventos — a TOTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 46.971.530/0001-88), para o “Arraiá da Pedra Mole” — corrigindo o nome do signatário da contratada: onde constava “DANIEL DE CARVALHO SILVA”, leia-se “ANA KAROLINE RABELO PRADO”. Ou seja, o representante da ASAPHEE havia sido publicado como signatário de contrato de uma empresa concorrente junto ao mesmo órgão. A errata atribui o episódio a “omissões no preenchimento de campos estruturais”. O segundo registro: a publicação da CENDFOL indica dois programas de trabalho diferentes para o mesmo contrato da ASAPHEE — 08.244.0104.6171 na ratificação e 08.813.0101.6176 no extrato —, o que compromete a rastreabilidade orçamentária da despesa.
Os extratos da COJUV revelam ainda a escala da prática: os contratos publicados levam os números 204, 205, 207, 211 e 213 de 2026 — indicando que o órgão da juventude já ultrapassou duas centenas de contratos no primeiro semestre do ano.
O que a reportagem pergunta à COJUV
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Quais artistas serão apresentados em cada um dos cinco contratos firmados (nº 204, 205, 207, 211 e 213/2026) e por que seus nomes não constam das ratificações nem dos extratos publicados?
- Quais documentos comprovam a consagração dos artistas pela crítica ou pela opinião pública e a exclusividade das empresas contratadas como empresárias, conforme exige o art. 74, II, da Lei 14.133/2021?
- Quais referências de preço justificam os valores de R$ 300 mil e R$ 350 mil para shows únicos em municípios de pequeno porte como Paquetá do Piauí e Palmeirais?
- Qual o total já contratado pela COJUV em 2026 para apresentações artísticas e qual a relação dessas despesas com a competência finalística do órgão?
- Quais critérios definem os municípios e eventos contemplados?
O que a reportagem pergunta à CENDFOL
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual artista se apresentou no evento “Vamos Ver São João 2026” e quais documentos comprovam a exclusividade da ASAPHEE SHOW & EVENTOS como sua empresária?
- Como se explica a divergência entre os programas de trabalho 08.244.0104.6171 e 08.813.0101.6176 publicados para o mesmo Contrato nº 187/2026?
- Como o nome do representante da ASAPHEE veio a constar como signatário do Contrato nº 150/2026, firmado com a TOTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, conforme errata publicada na página 218?
- Qual a relação entre a promoção de shows juninos e a competência legal da pasta de enfrentamento às drogas?
- Qual o total contratado pela CENDFOL em 2026 para eventos e apresentações artísticas?
O que a reportagem pergunta à CDTER
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Quais documentos comprovam a exclusividade da DIAMOND MUSIC LTDA como empresária do cantor contratado?
- Qual a relação entre o patrocínio de shows de São João e a competência finalística da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios?
O que a reportagem pergunta aos órgãos de controle
A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) informar se têm conhecimento do padrão de contratações de shows por inexigibilidade sem identificação dos artistas por COJUV, CENDFOL e CDTER, da concentração de R$ 700 mil na mesma empresa por dois órgãos em uma única edição do diário oficial e da errata que indica sobreposição de signatários entre empresas contratadas, e quais providências pretendem adotar. A redação está à disposição para publicar as respostas na íntegra.
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