ICE Cartões, alvo da Operação Lama Asfáltica no Mato Grosso do Sul, recebe dois termos de reconhecimento de dívida na mesma edição do diário oficial; TCE-PI já havia determinado medidas sobre o sistema de CNH que envolve a gráfica
Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) publicou, no diário oficial do estado nº 134/2026, de 15 de julho de 2026 (páginas 108 a 109 e 119 a 121), dois termos de reconhecimento de dívida em favor da ICE Cartões Especiais Ltda, CNPJ 01.175.647/0001-17, sediada em São Paulo (SP). É fato que os dois instrumentos declaram, em texto idêntico, que a dívida é “oriunda da execução de contrato posteriormente declarado nulo, na forma do art. 148 da Lei 14.133/2021”.
O primeiro termo reconhece indenização de R$ 862.652,28 (processo nº 00030.021891/2026-28, Despacho Decisório nº 12/2026). O segundo, de R$ 923.375,76 (processo nº 00030.016489/2026-21, Despacho Decisório nº 11/2026). A soma alcança R$ 1.786.028,04. É fato que ambos citam o mesmo Parecer Referencial PGE/PLC nº 10/2026, correm pela fonte 501 e foram assinados em 15 de julho de 2026 pela diretora-geral Luana Maria Machado Barradas e pelo sócio administrador da empresa, Paulo Márcio Ignácio de Jesus.
A ICE Cartões não é uma fornecedora qualquer. É fato que a empresa foi alvo da Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal, que investigou pagamento de propina para obtenção de contratos com o governo de Mato Grosso do Sul, onde a empresa acumulou cerca de R$ 198 milhões em contratos, principalmente com o Detran daquele estado. É fato que a Justiça Federal de Campo Grande determinou o bloqueio de R$ 18,3 milhões em bens do sócio Antônio Ignácio de Jesus Filho e da própria empresa, e que análise da Controladoria-Geral da União identificou planilhas e mensagens compatíveis com controle de pagamento de propinas vinculadas ao contrato de emissão de CNH.
É fato que o sócio bloqueado pela Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e o signatário dos termos no Piauí compartilham o sobrenome Ignácio de Jesus. Esta redação não afirma vínculo de parentesco entre ambos, ponto que integra a apuração em curso.
No Piauí, o histórico recente também acende alertas. É fato que o Tribunal de Contas do Estado, por meio do Acórdão nº 192/2025-PLENO, de junho de 2025, identificou irregularidades no sistema de emissão de CNH e determinou ao Detran-PI e à ETIPI a apresentação de plano de ação para integração do sistema com os relatórios de imagens rejeitadas da gráfica ICE Cartões.
É fato que a Lei 14.133/2021 admite indenizar o que foi executado até a declaração de nulidade de um contrato, e que a mesma lei condiciona essa declaração à apuração das causas do vício e das responsabilidades. É avaliação desta redação que os extratos publicados não respondem às perguntas centrais: qual contrato foi anulado, qual o vício, quem lhe deu causa, por que a execução prosseguiu e se há processo de responsabilização aberto. É avaliação desta redação que dois processos distintos, com a mesma empresa e o mesmo parecer referencial, indicam passivo estrutural, e que o histórico da contratada em outro estado torna a transparência sobre este caso ainda mais indispensável.
Contraditório
A Rádio Calçada mantém espaço aberto para manifestação do Detran-PI, da Procuradoria-Geral do Estado e da ICE Cartões Especiais Ltda sobre o contrato anulado, as causas da nulidade, as providências de responsabilização e o histórico da empresa em outros estados. As respostas enviadas são publicadas na íntegra.
Aos órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI a verificação dos processos nº 00030.021891/2026-28 e nº 00030.016489/2026-21, com atenção à identificação do contrato anulado, à apuração de responsabilidade exigida pela Lei 14.133/2021, à regularidade dos valores indenizatórios e ao cruzamento com o monitoramento já determinado pelo Acórdão nº 192/2025-PLENO.














