Decisão publicada no diário oficial eletrônico do Ministério Público desta terça-feira (14) encerra procedimento preparatório da 34ª Promotoria de Justiça de Teresina; a ementa registra como objeto da apuração a contratação por inexigibilidade, a ausência de notória especialização e o possível sobrepreço, e o arquivamento se fundamenta na ausência de elementos caracterizadores de improbidade administrativa e de dano ao erário
Por Trabulo Júnior (registro profissional 0014965/DF)
É fato que o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP-PI, Ano X, nº 2055, disponibilizado em 13 de julho de 2026 e publicado em 14 de julho de 2026, página 27) traz, na seção de decisões do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), a homologação do arquivamento do procedimento registrado sob o SIMP nº 003245-426/2025, originário da 34ª Promotoria de Justiça de Teresina, da classe procedimento preparatório, com assunto cadastrado como dano ao erário.
O que diz a decisão
É fato que o procedimento tinha como objeto a análise do Contrato nº 340/2023, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e a empresa Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda. (CNPJ 49.014.126/0001-04), celebrado mediante inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços de telemedicina no âmbito do programa Piauí Saúde Digital.
É fato que, conforme o registro do procedimento, a apuração tratava de três pontos: a contratação por inexigibilidade de licitação, a ausência de notória especialização da empresa contratada e o possível sobrepreço.
É fato que o arquivamento foi fundamentado na ausência de elementos suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa e dano ao erário, e que o Conselho Superior do Ministério Público homologou a decisão de arquivamento proposta pelo órgão de execução de origem.
É fato que o registro do procedimento na 34ª Promotoria de Justiça de Teresina aponta como valor de referência da contratação a quantia de R$ 259.000.000,00.
Os valores do contrato nos registros públicos
É fato que os registros públicos disponíveis apresentam diferentes valores de referência para o Contrato nº 340/2023, cada um em seu respectivo documento: o valor inicial de R$ 180.088.627,00 consta dos registros contratuais; o valor de R$ 379.090.671,64 consta como teto contratual após ampliação; o valor de R$ 259.000.000,00 consta do registro do procedimento preparatório do Ministério Público. Cada valor corresponde a um momento e a um documento distinto da vida do contrato.
Decisões anteriores de outros órgãos de controle
É fato que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do Acórdão nº 484/2024-SPL, julgou improcedente representação que questionava a regularidade da contratação, em decisão do Pleno Virtual, e autorizou a continuidade do serviço.
É fato que a auditoria de controle externo do TCE-PI registrou, à época, a presença do programa em mais de 220 municípios piauienses.
O que o arquivamento significa, nos termos da lei
É fato que o arquivamento de procedimento preparatório por ausência de elementos de improbidade administrativa é um juízo sobre a existência de provas naquele procedimento específico, nos termos da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir a demonstração de dolo específico para a configuração de ato de improbidade.
É fato que as esferas de controle são independentes entre si: a decisão do CSMP diz respeito ao procedimento do Ministério Público estadual e não vincula, por si, as competências do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público de Contas ou de outras instâncias administrativas e judiciais, cada qual com objeto e rito próprios.
É avaliação desta redação que a decisão do CSMP é um marco relevante e favorável às partes contratantes no histórico público do Contrato nº 340/2023, e que o registro completo desse histórico, incluindo as decisões que confirmam a regularidade ou que arquivam apurações, é parte do dever de informação desta redação, na mesma medida em que o foi a cobertura da abertura do procedimento.
Contraditório
A reportagem solicita à SESAPI manifestação sobre a decisão do Conselho Superior do Ministério Público e sobre o estágio atual de execução do Contrato nº 340/2023.
A reportagem solicita à Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda. manifestação sobre a decisão do Conselho Superior do Ministério Público.
A reportagem solicita ao Ministério Público do Estado do Piauí, por sua assessoria de comunicação, a íntegra da decisão homologatória e do promoção de arquivamento que lhe deu origem.
A Rádio Calçada se compromete a publicar na íntegra as respostas que forem encaminhadas.
Nota da redação
A Rádio Calçada registra, por dever de transparência com o leitor, que integrantes desta redação respondem a medidas judiciais relacionadas à cobertura jornalística do Contrato nº 340/2023, em processos distintos e independentes do procedimento arquivado noticiado nesta matéria. A cobertura deste tema segue pautada exclusivamente por documentos públicos e pelo direito de resposta assegurado a todas as partes.
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