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julho 16, 2026 13:26

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SEDUC reconhece R$ 810 mil em dívidas sem contrato

Doze termos publicados na edição de 14 de julho revelam serviços prestados por meses sem cobertura contratual e até a compra de dez fogões industriais sem contrato; em um dos extratos, a própria pasta admite serviços “alegadamente prestados”

Por Trabulo Neto (registro profissional 0002880/PI) e Trabulo Júnior (registro profissional 0014965/DF)

É fato que o Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 133/2026, de 14 de julho de 2026, publica doze extratos de “Termo de Reconhecimento de Dívida – Sem Contrato” da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), todos assinados pelo secretário Rodrigo Torres de Araújo Lima, somando R$ 810.428,50 (páginas 69, 82, 92, 100, 104, 109, 131, 132, 139, 152 e 159 da edição).

É fato que a expressão “sem contrato” consta do título de cada um dos doze extratos, na redação do próprio órgão.

Quem recebe e por quê

É fato que a empresa LIMPSERV LTDA-ME (CNPJ 07.194.788/0001-63) aparece em cinco dos doze termos, somando R$ 87.182,85, sempre por serviços de coleta de resíduos sólidos em unidades escolares das 4ª, 19ª, 20ª e 21ª Gerências Regionais de Ensino, referentes a meses de 2025 e de 2026, incluindo maio de 2025 (processo SEED nº 00011.046257/2025-45, R$ 19.908,65) e janeiro de 2026 (processo SEED nº 00011.018932/2026-27, R$ 11.304,25).

É fato que a empresa SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ 10.013.974/0001-63) aparece em dois termos, somando R$ 173.077,61, por prestação de serviços de mão de obra, incluindo o mês de janeiro de 2026.

É fato que a empresa THE DOCS DIGITALIZAÇÃO EIRELI (CNPJ 22.267.354/0001-30) aparece em dois termos, somando R$ 179.114,44, por serviços de tratamento arquivístico e arquivologia entre setembro de 2025 e fevereiro de 2026.

É fato que o extrato referente aos meses de dezembro de 2025 a fevereiro de 2026 usa a seguinte redação: serviços técnicos de arquivologia “alegadamente prestados”. A palavra “alegadamente” consta do texto oficial publicado pela própria SEDUC.

É fato que os demais termos beneficiam a INFORMÓVEIS DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO LTDA (CNPJ 13.015.273/0001-51), no valor de R$ 308.450,00, o maior valor individual do conjunto; a RF DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO (CNPJ 47.215.508/0001-70), no valor de R$ 43.833,60, pelo fornecimento de dez fogões industriais com forno para escolas estaduais (processo SEED nº 00011.020801/2026-18); e a NATAL COMPUTER LTDA, no valor de R$ 16.770,00.

O que diz a lei

É fato que o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 considera nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, ressalvadas apenas pequenas compras de pronto pagamento.

É fato que os doze extratos indicam como fundamento legal o “artigo 2º” da Lei nº 14.133/2021, dispositivo que define o campo de aplicação da lei e não disciplina reconhecimento de dívida ou indenização.

É avaliação desta redação que a recorrência é o ponto central: serviços continuados pagos mês após mês sem contrato não caracterizam emergência pontual, e sim falha estrutural na gestão contratual da pasta. Serviço essencial que se prolonga no tempo pode invocar a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, mas a compra de dez fogões industriais não decorre de continuidade fática de serviço essencial: bens não são entregues por inércia, são adquiridos por decisão administrativa, e a decisão, no caso, ocorreu sem contrato prévio.

É avaliação desta redação que a expressão “alegadamente prestados”, constante do próprio extrato, indica que a pasta formalizou o reconhecimento de uma dívida cuja execução ela mesma qualifica como alegação, o que exige demonstração pública dos atestos e das medições que sustentaram o pagamento.

É avaliação desta redação, por fim, que o reconhecimento de dívida, instituto legítimo para situações excepcionais, opera aqui como via ordinária de pagamento paralela à licitação, e que a apuração de responsabilidade dos agentes que permitiram a execução sem contrato, prevista na própria lógica do instituto, precisa ser comprovada em cada um dos doze processos.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita manifestação da Secretaria de Estado da Educação sobre: as razões pelas quais serviços continuados de coleta de resíduos, mão de obra e arquivologia foram executados por meses sem contrato; a situação licitatória atual de cada um desses serviços; os atestos que comprovam a execução dos serviços qualificados como “alegadamente prestados”; as circunstâncias da aquisição de dez fogões industriais sem contrato; e se foram instaurados processos de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa às execuções sem cobertura contratual. O espaço está aberto e as respostas serão publicadas na íntegra.

Órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí que informem se há fiscalização ou apuração em curso sobre o padrão de reconhecimentos de dívida sem contrato na SEDUC.


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