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julho 16, 2026 13:27

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Seduc paga R$ 1,5 milhão por compras sem contrato; principal beneficiada é microempresa registrada como agência de publicidade

Quatro dos cinco termos de reconhecimento de dívida publicados numa única edição do diário oficial favorecem a Informóveis, que concentra R$ 1,45 milhão em fornecimentos de equipamentos a escolas realizados sem instrumento contratual

Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc-PI) publicou, no diário oficial do estado nº 134/2026, de 15 de julho de 2026, cinco extratos de “Termo de Reconhecimento de Dívida – Sem Contrato”, todos assinados pelo secretário Rodrigo Torres de Araújo Lima.

É fato que quatro termos têm como credora a Informóveis Distribuidora de Informática e Escritório Ltda, CNPJ 13.015.273/0001-51: R$ 658.260,00 (SEI nº 00011.058504/2025-56, página 99), R$ 577.149,65 (SEI nº 00011.078703/2024-08, páginas 115 e 116), R$ 123.940,00 (SEED nº 00011.014418/2026-12, páginas 99 e 100) e R$ 92.292,40 (SEED nº 00011.086482/2024-33, páginas 106 e 107), somando R$ 1.451.642,05. É fato que o quinto termo beneficia a Natal Computer Ltda, CNPJ 10.742.806/0001-09, em R$ 48.521,50 (página 96). O total da edição é de R$ 1.500.163,55.

É fato que, segundo registros públicos da Receita Federal, a Informóveis é microempresa fundada em dezembro de 2010, sediada no bairro Vermelha, em Teresina, com capital social de R$ 750 mil, sócio-administrador Emanuel de Araujo Pereira e atividade econômica principal registrada como agência de publicidade. É avaliação desta redação que o contraste entre o porte e o ramo principal registrados e o volume de equipamentos fornecidos ao estado sem contrato agrava a necessidade de esclarecimento sobre como essas compras foram originadas, cotadas e recebidas.

Os objetos descritos são fornecimentos de equipamentos, equipamentos de informática, cadeiras fixas e tablets para escolas estaduais, na natureza de despesa 449052, fonte 500. É fato que o fundamento invocado nos cinco termos, o artigo 2º da Lei 14.133/2021, trata do campo de aplicação da lei e não autoriza despesa sem contrato. É fato que os números dos processos abrangem 2024, 2025 e 2026, indicando fornecimentos informais em três exercícios consecutivos.

É fato que, nesta mesma edição do diário oficial (páginas 44 e 45), a Natal Computer figura como contratada regular da Fundação Universidade Estadual do Piauí, no Contrato nº 13/2026. É avaliação desta redação que isso demonstra que a via contratual regular estava disponível ao poder público e não foi utilizada pela Seduc nos fornecimentos agora indenizados, e que a reiteração com o mesmo credor descaracteriza a excepcionalidade desse tipo de instrumento, sugerindo canal recorrente de compra à margem da licitação, do empenho prévio e dos controles da Lei 4.320/1964.

Contraditório

A Rádio Calçada mantém espaço aberto para manifestação da Seduc-PI, da Informóveis e da Natal Computer sobre a origem das demandas, a comprovação das entregas e eventuais apurações internas. As respostas enviadas são publicadas na íntegra.

Aos órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI a análise dos cinco processos citados, com atenção à compatibilidade entre o objeto social e a capacidade operacional da principal credora, à comprovação da entrega dos bens, à aderência dos preços indenizados aos de mercado e à apuração de responsabilidade pela despesa sem cobertura contratual em três exercícios seguidos.

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