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julho 16, 2026 13:27

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Você usou o Piauí Saúde Digital? Não? O governo pagou por você todo mês mesmo assim

Governador anuncia 2.024.969 atendimentos no Piauí Saúde Digital, mas o Contrato nº 340/2023 não remunera por consulta realizada. Ele remunera por habitante, mês a mês, use o piauiense o serviço ou não. Esta é a reconstituição completa, dos registros de 2023 aos números de 2026

Por Trabulo Júnior

O vídeo tem menos de um minuto. Sentado à mesa do gabinete, camisa branca, o mapa do Piauí ao fundo, o governador Rafael Fonteles (PT) aponta para um cartaz azul que ocupa o centro da tela: 2.024.969 atendimentos no Piauí Saúde Digital. É fato que o anúncio foi publicado no perfil oficial do governador no Instagram em 15 de julho de 2026. É fato também que existe uma informação que o cartaz azul não mostra: o contrato que sustenta o programa não paga por atendimento. Ele funciona como uma assinatura, cobrada sobre cada um dos 3.289.290 habitantes do estado, todos os meses, independentemente de a pessoa ter usado o serviço, ter tentado usar, ou sequer saber que ele existe.

Para entender como o Piauí chegou a um contrato de telemedicina que já supera meio bilhão de reais, é preciso voltar ao começo. E o começo é janeiro de 2023.

2023, o ano em que tudo aconteceu

É fato, conforme registro público de CNPJ, que a empresa Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda, CNPJ 49.014.126/0001-04, foi constituída em 2 de janeiro de 2023, com sede em Barueri, São Paulo, tendo como atividade principal a medicina ambulatorial restrita a consultas.

É fato que, três meses depois, em abril de 2023, a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) lançou o programa Piauí Saúde Digital como piloto em duas cidades, Piripiri e Lagoa de São Francisco, segundo divulgação da própria secretaria.

É fato, conforme apuração do Portal AZ a partir do Processo Administrativo nº 00012.036932/2023-56, que em 28 de setembro de 2023 o secretário de Saúde autorizou a contratação da Integra e aprovou o projeto básico. O Estudo Técnico Preliminar, documento que a Lei nº 14.133/2021 posiciona como etapa inicial e fundamento do planejamento de qualquer contratação, foi elaborado em 2 de outubro de 2023. Quatro dias depois da autorização que ele deveria fundamentar.

A mesma apuração registra outros dois elementos do processo. A pesquisa de preços se apoiou essencialmente em uma única cotação relevante, da empresa Noxtec Serviços Ltda, no valor de R$ 265 milhões, apresentada no mesmo dia em que a contratação direta era finalizada. E a análise prévia da Controladoria Geral do Estado (CGE-PI) foi dispensada.

Assim nasceu o Contrato nº 340/2023: por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, firmado com uma empresa que completava nove meses de existência, no valor inicial de R$ 180.088.627,00, custeado com recursos federais do Sistema Único de Saúde.

A justificativa oficial para dispensar a concorrência foi a exclusividade da plataforma tecnológica licenciada à Integra, desenvolvida pela Portal Telemedicina. O objeto contratado, porém, não se limita ao software. Reúne em um único pacote a plataforma e os serviços médicos de teleconsulta, um conjunto que, segundo especialistas ouvidos nas apurações já publicadas sobre o caso, é amplamente ofertado no mercado e poderia ser licitado.

Como funciona a assinatura

O leitor que paga um plano de saúde conhece a lógica: paga-se todo mês, use-se ou não. A diferença é que, aqui, quem paga é o Estado, e a assinatura foi contratada em nome de toda a população de uma vez.

É fato, conforme reportagem do portal Metrópoles assinada pela jornalista Andreza Matais em julho de 2025, que o valor de referência da teleconsulta com clínico geral, de R$ 1,25, é multiplicado pelos 3.289.290 habitantes do estado, todos os meses, independentemente do uso. Existem ainda valores per capita adicionais para as linhas de especialistas. Só a linha do clínico geral representa um faturamento potencial superior a R$ 4,1 milhões mensais.

A mesma reportagem apontou o que classificou como erro de cálculo de milhões de reais na formação do teto contratual. Segundo o texto publicado pelo Metrópoles, o documento registra R$ 108 milhões onde o cálculo correto, assumindo o mesmo número de consultas, resultaria em R$ 9,04 milhões. Em nota, o Governo do Estado reafirmou a legalidade do contrato e não apresentou, até onde esta redação apurou, retificação do cálculo questionado.

A escalada: 180, 379, 500

O valor do contrato cresceu em três degraus documentados. Nasceu em R$ 180.088.627,00. Passou a um teto de R$ 379 milhões, para vigência de outubro de 2023 a dezembro de 2025, conforme a reportagem do Metrópoles e a nota de resposta do próprio Governo do Estado. E, em abril de 2026, conforme apuração do Portal AZ, o valor contratual já superava R$ 500 milhões.

Na nota de julho de 2025, o governo informou dois números que, colocados lado a lado, produzem um terceiro. Haviam sido pagos aproximadamente R$ 108 milhões até aquele momento, com mais de 748 mil teleatendimentos realizados. A divisão de um pelo outro resulta em R$ 144,39 por teleatendimento.

Para referência: a consulta médica na atenção especializada presencial, código 03.01.01.007-2 da tabela SIGTAP do Ministério da Saúde, tem valor de R$ 10,00. É avaliação desta redação que a comparação exige ressalva, já que o contrato inclui a plataforma tecnológica e a disponibilidade do serviço 24 horas, e não apenas o ato da consulta. Feita a ressalva, permanece o fato: cada teleatendimento do programa custou, pela conta do próprio governo, mais de catorze vezes o valor que o SUS paga por uma consulta especializada presencial.

A conta que o Rafel não  mostra

O anúncio dos 2.024.969 atendimentos permite responder a uma pergunta que o modelo per capita torna incontornável: quantas mensalidades o Estado pagou para cada atendimento que de fato aconteceu?

É avaliação desta redação, com premissas explicitadas a seguir, que a resposta fica entre cerca de 40 e 54 mensalidades por atendimento.

No cenário mais conservador, que dá ao governo o benefício da dúvida e assume que a empresa faturou apenas a população dos municípios efetivamente cobertos em cada mês (a implantação foi gradual: 60 municípios em abril de 2024, 112 em julho de 2024 e 222 ao final daquele ano, segundo a SESAPI), teriam sido faturadas cerca de 80,3 milhões de mensalidades per capita entre outubro de 2023 e julho de 2026. Divididas pelos 2.024.969 atendimentos anunciados, o resultado é de aproximadamente 40 mensalidades pagas por atendimento realizado. Uma taxa de uso de 2,5% ao mês.

No cenário de teto, em que o per capita incide sobre toda a população desde o início do contrato, são 33 meses multiplicados por 3.289.290 habitantes, o que resulta em 108.546.570 mensalidades. Divididas pelos mesmos atendimentos, chega-se a 53,6 mensalidades por atendimento. Uma taxa de uso de 1,87% ao mês.

Em valores, e considerando apenas a linha do clínico geral de R$ 1,25, o Estado teria pago entre cerca de R$ 50 e R$ 67 em assinaturas para cada atendimento entregue, sem contar as linhas das especialidades, que elevam esse número.

Há ainda um segundo cuidado. É avaliação desta redação que 2.024.969 atendimentos não equivalem a 2.024.969 pessoas atendidas. Atendimento é consulta, e uma mesma pessoa pode ser atendida diversas vezes. O número de pacientes únicos alcançados pelo programa, o dado que permitiria medir quantos piauienses de fato foram beneficiados, não consta de nenhuma divulgação oficial localizada por esta redação.

O que dizem os órgãos de controle

O registro é indispensável e favorece o governo. É fato que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por meio do Acórdão nº 484/2024-SPL, julgou improcedente representação que questionava a regularidade da contratação, em decisão do Pleno Virtual divulgada em novembro de 2024, autorizando a continuidade do serviço. É fato que o Ministério Público do Estado do Piauí instaurou apuração própria sobre o contrato e que, em julho de 2026, o Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do procedimento SIMP 003245-426/2025.

Até a publicação desta matéria, não há decisão de órgão de controle declarando irregularidade no Contrato nº 340/2023. As perguntas que esta matéria documenta, sobre a cronologia do processo, a formação do preço, a taxa de utilização e a transparência dos dados, permanecem, contudo, sem resposta pública.

A empresa, o repórter e as medidas cautelares

É fato que o jornalista José Trábulo Neto é alvo de medidas cautelares criminais deferidas pela Central de Inquéritos de Teresina, no processo nº 0822977-35.2026.8.18.0140, autuado sob o assunto violação de domicílio. O procedimento teve origem no Boletim de Ocorrência nº 80195/2026, o pedido foi formulado pela autoridade policial e há parecer do Ministério Público nos autos. A decisão, com fundamento no art. 319 do Código de Processo Penal, declara como finalidade resguardar a integridade física e psicológica de colaboradores da empresa Integra Saúde Digital, a mesma contratada do Contrato nº 340/2023 objeto desta matéria.

É fato que as medidas consistem na proibição de acesso à sede da empresa em Teresina e de aproximação a menos de 300 metros do endereço, e na proibição de manter contato com colaboradores da companhia por qualquer meio, físico, telefônico, por mensagens, redes sociais ou pessoa interposta. A decisão registra que o eventual descumprimento poderá ensejar a decretação de prisão preventiva.

É fato que o episódio que deu origem ao procedimento ocorreu no curso da apuração jornalística sobre o contrato, quando o repórter esteve na sede da empresa. É fato, igualmente, que a decisão judicial não proíbe a publicação de reportagens sobre o Contrato nº 340/2023, e esta matéria é produzida em integral cumprimento às medidas: nenhum contato foi ou será dirigido por José Trábulo Neto a colaboradores da empresa, e o espaço de manifestação aberto ao final desta matéria pode ser exercido pelos canais institucionais e jurídicos da companhia.

O registro é feito em nome da transparência com o leitor e sem atribuição de intenção a quem quer que seja. Os fatos processuais são os descritos acima, o direito de defesa do jornalista é exercido nos autos, e o direito de informar segue sendo exercido nesta página.

Aos órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí que, no exercício de suas atribuições, avaliem a compatibilidade entre o modelo de remuneração per capita do Contrato nº 340/2023 e a taxa de utilização efetiva do serviço, a evolução do valor contratual de R$ 180.088.627,00 para patamar superior a R$ 500 milhões, e a ausência de divulgação do número de pacientes únicos atendidos pelo programa.

Contraditório

A Rádio Calçada abre espaço à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, ao Governo do Estado do Piauí e à empresa Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda para que se manifestem sobre os fatos e as avaliações desta matéria, em especial sobre o faturamento mensal por competência, a população considerada em cada fatura, o valor total pago até a presente data e o número de pacientes únicos atendidos. As manifestações podem ser encaminhadas pelos canais institucionais e jurídicos de cada parte e serão publicadas na íntegra.

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