Decisões publicadas no diário oficial do Tribunal de Contas encaminham à fiscalização três contratos artísticos da CENDFOL, entre eles um firmado um dia antes do show e outro com extrato datado de dois meses depois do início da execução
Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a apuração de três contratos de apresentações artísticas celebrados pela Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí (CENDFOL), que somam R$ 550 mil. As decisões monocráticas nº 051/2026 e nº 052/2026, assinadas pelo Conselheiro Substituto Alisson Felipe de Araújo em 13 de julho de 2026, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 129/2026, de 16 de julho de 2026, páginas 31 a 33, e resultam de denúncias apresentadas por esta Rádio Calçada.
É fato que os dois expedientes têm como denunciada a senhora Karina Raquel de Sampaio Lemos, Coordenadora da CENDFOL, e que os autos foram encaminhados à Diretoria de Fiscalizações e Contratações (DFCONTRATOS) do Tribunal para conhecimento, apuração e eventual enquadramento nos procedimentos ordinários de fiscalização.
O contrato assinado na véspera do show
O primeiro caso, tratado no Protocolo nº 008.177/2026, envolve o Contrato nº 146/2026, celebrado com a empresa RD Produções e Serviços Ltda, CNPJ 61.275.720/0001-54, no valor de R$ 200.000,00, para apresentação da banda “Mala 100 Alça” no evento “Festa do Salto do Peixe”, em Esperantina.
É fato, conforme registrado na própria decisão, que o contrato foi celebrado apenas um dia antes da execução do objeto contratual. A decisão consigna a necessidade de esclarecimento “das razões de fato e de direito que motivaram a formalização do ajuste às vésperas de sua execução, bem como a demonstração da regularidade e da tempestividade do procedimento administrativo que lhe deu origem”.
O contrato com objeto em branco e data impossível
O segundo caso, tratado no Protocolo nº 008.285/2026, envolve dois contratos. O Contrato nº 162/2026, celebrado com a mesma RD Produções e Serviços Ltda, no valor de R$ 100.000,00, e o Contrato nº 160/2026, celebrado com a empresa Asaphee Show e Eventos Ltda, CNPJ 30.465.989/0001-70, no valor de R$ 250.000,00.
É fato que a decisão registra, quanto ao Contrato nº 162/2026, que tanto o instrumento quanto o respectivo extrato apresentam o campo destinado à descrição do objeto em branco, “inexistindo qualquer especificação sobre o serviço contratado, em prejuízo da transparência da contratação”. É fato, ainda, que o extrato registra a data de 6 de setembro de 2026, embora o prazo de execução tenha início em 9 de julho de 2026, o que a própria decisão descreve como “incompatibilidade cronológica”.
Quanto ao Contrato nº 160/2026, firmado com a Asaphee Show e Eventos Ltda, é fato que constam duas dotações orçamentárias distintas para a mesma contratação. Enquanto o contrato vincula a despesa à área de difusão cultural, o Termo de Ratificação nº 275/2026 utiliza a mesma reserva orçamentária para classificá-la na área de assistência comunitária. A decisão registra que essa divergência compromete “a rastreabilidade da despesa e a identificação da política pública responsável pelo custeio”.
Por fim, é fato que a decisão registra a coincidência de sobrenomes entre as signatárias das duas empresas contratadas, “circunstância que justifica apuração documental mediante consulta aos respectivos registros societários para verificar eventual vínculo entre elas”.
O que o Tribunal decidiu
Em ambos os casos, o relator negou admissibilidade às denúncias por ausência de suporte probatório mínimo nos autos, mas recebeu os expedientes como Comunicação de Irregularidade, nos termos do art. 226, § 2º, do Regimento Interno do TCE-PI, e determinou a remessa à DFCONTRATOS. A decisão ressalva expressamente que “o recebimento como Comunicação de Irregularidade não implica omissão na função fiscalizatória desta Corte”, visando “possibilitar sua prévia apuração em sede técnica”. O Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Plínio Valente Ramos Neto, havia sugerido exatamente esse encaminhamento.
O contexto: vedação eleitoral e a nova Nota Técnica
É fato que o período de vedação previsto no art. 75 da Lei nº 9.504/1997, que restringe a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, está em vigor desde 4 de julho de 2026, três meses antes do primeiro turno das eleições gerais. É fato também que a execução prevista para o Contrato nº 162/2026 tem início em 9 de julho de 2026, dentro desse período.
É fato, ainda, que a mesma edição nº 129/2026 do diário oficial do TCE-PI publica, nas páginas 5 a 10, a Nota Técnica Conjunta MPPI/TCE-PI/MPC-PI nº 01/2026, que fixa o valor de R$ 350.000,00 por atração como parâmetro de alta materialidade para contratações artísticas, qualifica o fracionamento artificial de contratações como indício de irregularidade grave e possível dolo específico, e recomenda cautela reforçada quanto a eventos festivos custeados com recursos públicos em ano eleitoral.
É avaliação desta redação que a publicação simultânea, na mesma edição do diário oficial, das decisões sobre os contratos da CENDFOL e da Nota Técnica que passa a reger exatamente esse tipo de contratação constitui um marco relevante: os três contratos, que somam R$ 550 mil, todos por inexigibilidade de licitação e com execução em plena janela de vedação eleitoral, serão apurados sob um regime de controle mais rigoroso do que aquele vigente quando foram assinados. É avaliação desta redação, ainda, que a existência de dois contratos com a mesma empresa, RD Produções e Serviços Ltda, no intervalo de poucas semanas, e a coincidência de sobrenomes entre as signatárias das duas contratadas, apontada pelo próprio Tribunal, recomendam atenção continuada ao conjunto das contratações artísticas do órgão.
Contraditório
A Rádio Calçada solicita manifestação da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí e da senhora Karina Raquel de Sampaio Lemos sobre o objeto do Contrato nº 162/2026 e a data correta de sua assinatura, sobre qual das duas classificações orçamentárias publicadas em relação ao Contrato nº 160/2026 corresponde à despesa efetivamente executada, e sobre as razões da celebração do Contrato nº 146/2026 na véspera da execução. Solicita igualmente manifestação da RD Produções e Serviços Ltda e da Asaphee Show e Eventos Ltda sobre eventual relação de parentesco ou vínculo societário entre suas representantes. As decisões registram que as denunciadas não possuem representação constituída nos autos. Esta redação se compromete a publicar na íntegra as respostas que vierem a ser encaminhadas.
Aos órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI a apuração dos fatos descritos nas decisões monocráticas nº 051/2026 e nº 052/2026, em especial a verificação dos registros societários das empresas contratadas, a decomposição dos valores contratados à luz dos parâmetros da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 e a compatibilidade das contratações com as vedações da Lei nº 9.504/1997 vigentes desde 4 de julho de 2026. Registra-se que o Portal da Transparência do Piauí apresenta limitações de acesso que dificultam a verificação independente dos extratos de despesa correspondentes.














