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julho 16, 2026 13:28

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SEGOV renova R$ 5,78 milhões em estruturas de eventos e compra 500 pastas de couro por inexigibilidade em plena janela eleitoral

Prorrogação cobre exatamente o período pré e pós-eleitoral; aquisição de pastas artesanais por R$ 125 mil usa fundamento legal criado para contratação de artistas e não informa destinação

Por Trabulo Neto (registro profissional 0002880/PI) e Trabulo Júnior (registro profissional 0014965/DF)

É fato que o Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 133/2026, de 14 de julho de 2026, publica duas despesas da Secretaria de Governo (SEGOV), ambas assinadas em 13 de julho de 2026 pelo secretário Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro, no décimo dia do período de vedações eleitorais da Lei nº 9.504/1997.

A prorrogação das estruturas de eventos

É fato que o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 42/2024 (processo SEI nº 00010.001128/2026-19), celebrado com a INOVE EVENTOS LTDA (CNPJ 11.098.163/0001-75), prorroga por 12 meses, de 2 de agosto de 2026 a 1º de agosto de 2027, a prestação de serviços sob demanda de locação de equipamentos e estruturas para eventos diversos, com montagem e desmontagem, pelo valor global de R$ 5.781.571,00, fonte 500, recursos não vinculados de impostos (páginas 114 e 115).

É fato que o extrato indica como fundamento legal a Lei nº 8.666/93 e como origem o Pregão Eletrônico SEAD-PI nº 25/2023 e a Ata de Registro de Preços nº 001/2024.

É fato que a vigência renovada cobre integralmente os meses de campanha eleitoral, o pleito de outubro de 2026 e o período pós-eleitoral até agosto de 2027.

É avaliação desta redação que estruturas de palco, som e montagem contratadas pela Secretaria de Governo constituem o suporte material típico das agendas públicas do governador, e que a renovação de quase R$ 5,8 milhões nesse objeto, firmada dentro da janela eleitoral, exige transparência reforçada: o art. 73 da Lei nº 9.504/1997 veda o uso de bens e serviços custeados pelo poder público em benefício de candidato, e o cronograma de utilização dessas estruturas nos próximos meses é a informação que permite à sociedade verificar o cumprimento da regra. Cabe ainda ao órgão esclarecer a subsistência do fundamento na Lei nº 8.666/93, norma revogada, para aditivo firmado em 2026.

As 500 pastas de couro

É fato que o Contrato nº 11/2026 (processo SEI nº 00010.001202/2026-05) formaliza a aquisição, por contratação direta por inexigibilidade de licitação, de 500 pastas de couro artesanal confeccionadas pelo artesão piauiense Francisco Xavier Rodrigues, pessoa física, pelo valor global de R$ 125.000,00, o que corresponde a R$ 250,00 por unidade, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (páginas 101 e 102).

É fato que o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 disciplina a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, para apresentações consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública.

É fato que o extrato não informa a destinação das 500 pastas, limitando-se a indicar o “atendimento das necessidades desta Secretaria de Governo do Estado”.

É avaliação desta redação que o dispositivo invocado foi concebido para apresentações artísticas, não para aquisição de bens em série, ainda que artesanais, e que o enquadramento correto de uma compra por inviabilidade de competição exigiria demonstração de exclusividade de fornecedor por outro fundamento. É avaliação desta redação, ainda, que a ausência de destinação declarada ganha peso no calendário: o art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997 proíbe, no ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens pela Administração, ressalvadas as exceções legais, e 500 pastas adquiridas pelo núcleo político do governo sem finalidade explícita são exatamente o tipo de despesa cuja destinação precisa ser demonstrada documento a documento.

O conjunto

É avaliação desta redação que as duas despesas, somadas, colocam a SEGOV em posição que exige monitoramento contínuo até o pleito: quase R$ 5,9 milhões em contratos cujo objeto, estruturas de eventos e bens distribuíveis, dialoga diretamente com as condutas vedadas pela legislação eleitoral. Esta redação acompanhará, edição a edição, as ordens de fornecimento emitidas contra a ata da Inove Eventos e a movimentação patrimonial das pastas adquiridas.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita manifestação da Secretaria de Governo sobre: o cronograma e a relação de eventos que utilizarão as estruturas do Contrato nº 42/2024 até o fim de 2026; a razão da indicação da Lei nº 8.666/93 como fundamento de aditivo firmado em 2026; a destinação específica das 500 pastas de couro do Contrato nº 11/2026; e o enquadramento da aquisição de bens no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. O espaço está aberto e as respostas serão publicadas na íntegra.

Órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas, ao Ministério Público do Estado do Piauí e ao Ministério Público Eleitoral que informem se há fiscalização ou apuração em curso sobre as despesas da SEGOV com estruturas de eventos e sobre a aquisição de bens por inexigibilidade no período de vedações eleitorais.


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