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agosto 26, 2026 01:45

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Ministério Público abre investigação sobre o Porto Piauí e vai cobrar explicações do governador

Procedimento aberto na Promotoria de Luís Correia registra que a obra avança sem que as famílias do Beira Mar tenham recebido indenização, que a Secretaria de Administração do Estado ignorou dois ofícios e que trechos do canteiro funcionam sem tapume, com moradores e crianças circulando entre máquinas pesadas

Por Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

O Ministério Público do Estado do Piauí abriu procedimento formal para investigar o processo de desapropriação destinado à implantação do Porto Piauí, em Luís Correia. A decisão está publicada no diário oficial eletrônico do Ministério Público, edição nº 2066, disponibilizada em 28 de julho de 2026 e publicada em 29 de julho de 2026, entre as páginas 26 e 28.

O ato é a Portaria nº 47/2026, assinada pela Promotoria de Justiça de Luís Correia, que converteu a Notícia de Fato nº 39/2026 no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 006/2026, registrado sob o SIMP nº 000154-197/2026. O prazo fixado para conclusão é de 90 dias.

O procedimento tem como objeto apurar possíveis violações a direitos das famílias residentes na área atingida pelo Decreto Estadual nº 23.256/2024, que declarou a utilidade pública dos imóveis destinados ao porto. A investigação foi aberta a partir de representação formulada pela moradora Tarcila Santos de Oliveira Lemos e outros moradores do bairro Beira Mar.

A Secretaria de Administração não respondeu a dois ofícios

O documento registra que a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, a SEAD, não apresentou resposta ao Ofício nº 286/2026 nem à reiteração formalizada pelo Ofício nº 361/2026.

A SEAD é o órgão responsável pelos processos administrativos de desapropriação e indenização. O procedimento consigna que foi certificado nos autos o transcurso do prazo concedido sem qualquer manifestação da secretaria sobre cronograma de avaliações, apresentação de propostas, pagamento das indenizações e tramitação dos processos individuais relativos aos imóveis atingidos.

A Companhia Porto Piauí S.A. também não respondeu integralmente aos expedientes reiterados. O texto aponta que permanecem pendentes informações e documentos considerados indispensáveis ao esclarecimento das intervenções realizadas, das medidas de segurança adotadas e das providências de mitigação dos impactos sobre a população do entorno.

Segundo o procedimento, a Companhia Porto Piauí S.A. havia informado anteriormente que as intervenções teriam caráter exploratório ou preparatório e que a definição dos cronogramas dependeria da disponibilidade orçamentária do Estado, sem apresentar elementos que esclarecessem a extensão das obras e as etapas de execução.

Obra sem tapume entre as quadras 2 e 6

O Ministério Público realizou visita de inspeção institucional no local em 10 de julho de 2026.

A inspeção constatou que trechos das obras situados entre as quadras 2 e 6 não possuíam barreiras físicas, tapumes ou cercamento adequado. A ausência de isolamento permitia o ingresso e a circulação de moradores e animais em área utilizada por máquinas e veículos pesados.

O documento registra que a falta de isolamento evidencia risco concreto de acidentes e lesões à integridade física dos moradores, com menção expressa a crianças, idosos e pessoas com deficiência.

O relatório de inspeção apontou descompasso entre o avanço das obras e a adoção de medidas de proteção social, sanitária e de segurança em favor da comunidade atingida.

Poeira, pneumonia e crises em criança com autismo

O procedimento registra que a movimentação de terra e o tráfego de veículos pesados provocaram intensa emissão de poeira na área habitada.

Constam dos autos relatos de pneumonia, crises respiratórias e outros agravos à saúde atribuídos à exposição continuada à poeira. O documento menciona ainda o agravamento de crises alérgicas durante aproximadamente três meses em criança com Transtorno do Espectro Autista, além da apresentação de documentos médicos relativos a problemas respiratórios enfrentados por moradores.

O Ministério Público comunicou a instauração do procedimento ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, o CAODS, para eventual apoio técnico quanto aos impactos respiratórios.

Moradora impedida de entrar em casa

O Boletim de Ocorrência nº 44544/2026 registrou episódio em que uma moradora teria sido impedida de acessar a própria residência.

O fato foi posteriormente tratado pela autoridade policial como controvérsia de natureza cível ou administrativa vinculada ao processo de desapropriação. O procedimento do Ministério Público consigna que, embora o caso não tenha gerado persecução penal, os elementos registrados corroboram a existência de conflito possessório e administrativo.

O documento cita também bloqueios ou limitações de acesso às residências, danos a calçadas e ao patrimônio privado, prejuízos a atividades econômicas locais e circulação de maquinário pesado nas proximidades imediatas dos imóveis habitados.

Imóveis medidos, valores não apresentados

Os moradores relataram ao Ministério Público que seus imóveis já teriam sido medidos ou avaliados, sem que lhes fossem apresentados de maneira clara e formal os respectivos valores, as propostas indenizatórias, o cronograma de pagamento ou a previsão de desocupação.

O procedimento invoca o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que condiciona a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ao pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro.

O texto registra que o avanço material das intervenções antes da conclusão dos procedimentos administrativos e indenizatórios pode produzir restrições concretas ao uso e ao gozo dos imóveis, bem como situação equivalente, em seus efeitos práticos, à antecipação indevida da ocupação da área.

É avaliação desta redação que este é o primeiro documento oficial a reconhecer, com base em inspeção presencial do órgão de controle, que a obra do Porto Piauí avança sobre área habitada antes de concluído o pagamento das indenizações previstas no Decreto Estadual nº 23.256/2024.

Os 24 quesitos que chegam ao gabinete do governador

O procedimento determina a expedição de ofício à Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí para que encaminhe ao governador do Estado do Piauí um ofício requisitório, com prazo de 10 dias úteis para resposta.

São 24 quesitos. Entre eles, o cronograma oficial e individualizado para pagamento das indenizações, a relação de quais imóveis já foram avaliados, quais propostas já foram apresentadas e quais pagamentos já foram efetivamente realizados. O ofício pergunta ainda quais imóveis permanecem pendentes de avaliação e as razões objetivas de cada pendência.

Os demais quesitos tratam do controle da poeira, incluindo uso de carros-pipa, umidificação do solo, cobertura de cargas, limitação de velocidade e monitoramento da qualidade do ar, e do isolamento físico do canteiro, com pergunta expressa sobre quais trechos ainda permanecem sem separação adequada entre as quadras 2 e 6.

O documento adverte que respostas genéricas, desacompanhadas de documentação comprobatória ou que não indiquem datas, responsáveis e providências concretas não serão consideradas suficientes para o integral atendimento da requisição.

O contexto: três navios parados e nenhum minério escoado

A investigação chega enquanto a operação de transbordo de minério de ferro em Luís Correia permanece sem resultado prático.

Esta redação vem documentando que os navios MARINE VICTORY, VENTURE e KONTA II seguem fundeados na costa de Luís Correia sem que nenhum quilo de minério tenha sido escoado pela estrutura. O KONTA II completou um mês de espera em 24 de julho de 2026.

A estrutura acumula contratos de dragagem da ordem de R$ 68 milhões com a DTA Engenharia e um galpão inflável de R$ 9,5 milhões.

É avaliação desta redação que o procedimento do Ministério Público desloca o eixo da discussão sobre o Porto Piauí. Até aqui, o debate público girava em torno da viabilidade técnica e econômica da operação. O documento publicado no diário oficial introduz um segundo eixo, o do custo humano suportado pelos moradores do Beira Mar enquanto a operação não funciona.

Quem responde pela promotoria

A Portaria nº 47/2026 é assinada pelo promotor de justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante, titular da Promotoria de Justiça de Luís Correia.

Na mesma edição nº 2066 do diário oficial, na página 2, a Portaria PGJ/PI nº 3379/2026 concede ao promotor 60 dias de licença para tratamento de saúde, de 27 de julho a 24 de setembro de 2026. A Portaria PGJ/PI nº 3381/2026 designa o promotor Silas Sereno Lopes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, para responder pela Promotoria de Luís Correia no mesmo período.

O contraditório

A Rádio Calçada solicita ao Governo do Estado do Piauí, à Secretaria de Administração do Estado do Piauí e à Companhia Porto Piauí S.A. manifestação sobre o cronograma de pagamento das indenizações previstas no Decreto Estadual nº 23.256/2024, sobre as razões da ausência de resposta aos Ofícios nº 286/2026 e nº 361/2026 e sobre o isolamento físico do canteiro de obras entre as quadras 2 e 6.

Esta redação se compromete a publicar na íntegra qualquer manifestação encaminhada pelos citados.

Fiscalização

A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público do Estado do Piauí informação sobre a efetiva expedição do ofício requisitório ao governador do Estado e sobre o andamento do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 006/2026.

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí informação sobre a existência de fiscalização em curso relativa à execução das obras do Porto Piauí e aos processos administrativos de desapropriação conduzidos pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí.

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