O extrato publicado no diário oficial invoca o artigo que só vale para emergência e calamidade pública, e no parágrafo seguinte descreve o serviço como de “natureza comum e contínua” para atender “necessidades permanentes” do órgão
Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)
O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí assinou em 31 de julho de 2026 um contrato de R$ 14.998.692,96 para terceirização de mão de obra, sem licitação. O contrato é o de número 21/2026, celebrado com a MUTUAL SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA, e tem vigência de doze meses, indo de 31 de julho de 2026 a 31 de julho de 2027. O extrato está publicado nas páginas 108 e 109 da edição nº 146/2026 do diário oficial, tramita no processo SEI nº 00030.041820/2025-61 e recebeu o número 26104289 no sistema SIAFE.
O extrato indica como fundamento legal o “Artigo 75, VIII, da Lei nº 14133/21”.
Esse dispositivo da Lei de Licitações trata de uma hipótese específica. Ele permite que o poder público dispense a licitação apenas em casos de emergência ou de calamidade pública, quando existe urgência que possa causar prejuízo ou comprometer a continuidade de um serviço público ou a segurança de pessoas. Em linguagem direta: é a regra para quando algo desaba, quebra ou vira crise sem aviso, e não dá tempo de abrir concorrência.
O mesmo extrato descreve o objeto do contrato nos seguintes termos: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, DE NATUREZA COMUM E CONTÍNUA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES PERMANENTES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS, LOGÍSTICAS E DE MANUTENÇÃO PREDIAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ”.
As duas informações estão no mesmo documento, a poucas linhas de distância uma da outra.
O processo administrativo que deu origem ao contrato foi aberto ainda em 2025, como mostra o próprio número do SEI. Ou seja, a demanda já estava registrada dentro do órgão havia pelo menos um ano antes da assinatura.
O contrato é custeado pela Fonte 501, que reúne recursos do tesouro estadual não vinculados a uma finalidade específica, e o gasto foi classificado no elemento de despesa 339037, que corresponde justamente a locação de mão de obra. A dotação usada é a 26.122.0109.2000, identificada como “Administração da Unidade”. A nota de reserva é a 2026NR00227.
O valor do contrato é R$ 1.307,04 abaixo de R$ 15 milhões.
É avaliação desta redação que a distância entre o fundamento legal invocado e o objeto descrito no mesmo extrato exige explicação pública, porque necessidade permanente e previsível não é, pela própria definição da lei, situação emergencial. É também avaliação desta redação que a abertura do processo em 2025 enfraquece a tese de urgência imprevisível, já que serviços de limpeza, portaria, apoio administrativo e manutenção predial são despesas que qualquer órgão sabe que terá no ano seguinte.
Vale registrar o que não está publicado. O extrato não informa quantos postos de trabalho estão contratados, não informa o valor unitário por posto, não traz o estudo técnico preliminar e não indica qual foi o fato concreto que caracterizou a emergência. Sem esses dados, não é possível avaliar se o preço é compatível com o mercado.
Contraditório
A Rádio Calçada procura o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí e a diretora-geral Luana Maria Machado Barradas para que expliquem qual é a situação emergencial que fundamentou a dispensa de licitação, por que a demanda registrada em processo de 2025 não foi objeto de licitação ordinária e qual o número de postos de trabalho e o valor unitário contratado. A Rádio Calçada procura também a MUTUAL SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA. As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes, assim que chegarem.
Controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí que examinem o processo SEI nº 00030.041820/2025-61 e o Contrato nº 21/2026 do DETRAN-PI.














