Teresina - PI /
agosto 25, 2026 22:31

Menu

Estado paga R$ 240 mil por dois shows do mesmo cantor sem ter contrato assinado

Secretaria de Turismo reconheceu a dívida em julho e só publicou em agosto; os valores são idênticos e a intermediária é a mesma empresa

Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí determinou o pagamento de R$ 240 mil à empresa Mega Produções e Serviços Ltda por duas apresentações do mesmo artista realizadas em junho, sem que houvesse contrato prévio. Os dois atos foram publicados no diário oficial do Estado na edição nº 153/2026, de 11 de agosto de 2026, nas páginas 151, 152 e 172.

Os documentos se chamam termo de reconhecimento de dívida. É o instrumento que a administração pública usa quando recebeu um serviço que não estava amparado por contrato assinado e precisa, depois, criar uma via legal para pagar. O nome técnico do pagamento é indenização.

O Ato nº 320 trata da apresentação do artista Vitor Amaral na Festa de 26 anos do Grupo Junino Xamegão da 15, na cidade de Valença do Piauí, no dia 3 de junho de 2026. O valor é de R$ 120.000,00. O processo é o SEI nº 00153.000661/2026-39.

O Ato nº 321 trata da apresentação do mesmo artista nos Festejos de Santo Antônio de 2026, na cidade de Campo Maior, no dia 6 de junho de 2026. O valor também é de R$ 120.000,00. O processo é o SEI nº 00153.000664/2026-72.

Os dois termos foram assinados em 14 de julho de 2026 e publicados em 11 de agosto, quase um mês depois.

A empresa contratada nos dois casos é a Mega Produções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ 52.402.183/0001-75, representada por Lucas Fortes Carvalho. Pela administração, assinou o secretário de Estado do Turismo, Daniel Carvalho Oliveira Valente.

As duas despesas correm pela mesma ação orçamentária, a 6063, na natureza 339039, que é a rubrica de outros serviços de terceiros prestados por pessoa jurídica, com fonte 500. Fonte 500 significa recursos não vinculados de impostos, isto é, dinheiro do tesouro estadual sem destinação carimbada.

A Lei nº 14.133/2021 condiciona a execução de qualquer despesa pública ao empenho prévio e ao contrato formalizado. O pagamento por indenização é admitido de forma excepcional, quando fica comprovado que o serviço foi efetivamente prestado, que o particular agiu de boa-fé e que o preço é compatível com o de mercado. Os extratos publicados não informam se essas comprovações foram feitas nem qual foi o parecer jurídico que autorizou os pagamentos.

Um dos eventos custeados é o aniversário de um grupo junino, entidade privada, na cidade de Valença do Piauí.

É avaliação desta redação que a repetição do formato afasta a hipótese de excepcionalidade. São dois pagamentos de valor exatamente igual, para o mesmo artista, por meio da mesma empresa intermediária, referentes a shows realizados com três dias de diferença, e formalizados na mesma data.

Na mesma edição do diário oficial, três órgãos do Estado abriram sindicâncias para apurar pagamentos em caráter indenizatório, assunto tratado em reportagem separada desta Rádio Calçada.

Contraditório

A Rádio Calçada procura a Secretaria de Estado do Turismo do Piauí e a Mega Produções e Serviços Ltda. As perguntas são: por que os shows foram realizados sem contrato assinado e sem empenho prévio; qual pesquisa de preços sustenta o cachê de R$ 120 mil por apresentação; qual é o vínculo da empresa com o artista; qual foi o critério para o Estado custear a festa de aniversário de um grupo junino; e quantos outros termos de reconhecimento de dívida a secretaria assinou em 2026. O espaço permanece aberto e as respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes.

Fiscalização

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí manifestação sobre os pagamentos determinados pelos Atos nº 320 e nº 321 da Secretaria de Estado do Turismo.

Documentos citados

Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 153/2026, de 11 de agosto de 2026, páginas 151, 152 e 172. Ato nº 320 e Ato nº 321, ambos de 11 de agosto de 2026. Processos SEI nº 00153.000661/2026-39 e nº 00153.000664/2026-72. CNPJ 52.402.183/0001-75.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.