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agosto 25, 2026 22:31

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Mesmo contrato de R$ 1,89 milhão aparece com duas obras em dois municípios diferentes na mesma edição do diário oficial

Extrato da Secretaria da Agricultura Familiar situa a passagem molhada em um quilombo de Paulistana; a portaria publicada duas páginas depois diz que a obra é em Vila Nova

Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar publicou, na mesma edição do diário oficial do Estado, dois documentos que descrevem o mesmo contrato, com o mesmo valor, apontando obras em municípios distintos. Os textos estão na edição nº 153/2026, de 11 de agosto de 2026, nas páginas 138, 139 e 140.

O extrato do contrato, na página 138, informa que a Construtora Casa Forte Ltda foi contratada para a construção de uma passagem molhada no Quilombo Chupeiro, na zona rural do município de Paulistana. O valor global é de R$ 1.899.287,75.

A portaria publicada logo em seguida, nas páginas 139 e 140, designa os servidores encarregados de fiscalizar o mesmo Contrato nº 056/2026 e informa exatamente o mesmo valor de R$ 1.899.287,75. Mas descreve o objeto como a construção de uma passagem molhada na localidade São João Batista, na zona rural do município de Vila Nova.

Passagem molhada é a estrutura de concreto construída sobre o leito de um riacho para permitir a travessia de veículos e pessoas nos períodos de cheia. É obra de impacto direto no acesso de comunidades rurais.

Paulistana e Vila Nova do Piauí são municípios diferentes, com populações diferentes e comunidades diferentes.

O que dizem os documentos

A contratada é a Construtora Casa Forte Ltda, inscrita no CNPJ 19.671.243/0001-80, representada por Edmilson Alves de Abreu. Pela administração assinou a secretária de Estado da Agricultura Familiar, Rejane Tavares da Silva.

O contrato foi assinado em 11 de agosto de 2026, com vigência de 12 meses. O processo é o SEI nº 00323.001364/2026-10 e o contrato recebeu o número 26103248 no SIAFE-PI. A nota de reserva é a 2026NR00769.

A obra é custeada pelo PSI/PI, o Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé, financiado pelo Acordo de Empréstimo nº 5611/OC-BR, do Banco Interamericano de Desenvolvimento, e pelo contrato LOAN nº 2000004360, do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola. A fonte de recursos declarada é a 754, que corresponde a recursos de operações de crédito, ou seja, dinheiro tomado emprestado pelo Estado. A natureza da despesa é a 44.90.51, obras e instalações.

A modalidade de contratação aparece de forma diferente nos dois documentos. O extrato registra apenas “Comparação de Preços”, sem número. A portaria identifica o certame como Comparação de Preços nº 12/2026.

Foram designados como fiscais os servidores Francisco Vilane Teixeira Almeida, matrícula 391.830-X, como titular, e Liane Marcia Neiva de Oliveira, matrícula 414.124-5, como suplente.

O extrato ainda traz o número do contrato grafado no título como “056/2065”, e utiliza o campo destinado ao CNPJ da contratada para registrar uma inscrição de órgão público, a de número 06.553.572/0001-84, informando o CNPJ da construtora em campo separado, mais abaixo.

Por que isso importa

Um contrato administrativo tem um único objeto e um único local de execução. A divergência publicada impede que qualquer cidadão, e também os órgãos de controle, saibam qual comunidade rural receberá a obra financiada com recursos de empréstimo internacional.

É avaliação desta redação que a contradição, por estar contida inteiramente dentro da mesma edição do diário oficial, dispensa qualquer verificação externa para ser constatada, e exige correção formal imediata da secretaria.

A publicidade dos atos administrativos está prevista no artigo 37 da Constituição Federal e, para os contratos, no artigo 94 da Lei nº 14.133/2021, que faz da divulgação oficial condição de eficácia do ajuste.

Contraditório

A Rádio Calçada procura a Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Piauí e a Construtora Casa Forte Ltda. As perguntas são: em qual município e em qual localidade será executada a obra do Contrato nº 056/2026; qual dos dois documentos publicados contém a informação correta; se haverá errata; se o projeto básico e o edital da Comparação de Preços nº 12/2026 indicam o mesmo local; e se existe outro contrato distinto, de valor coincidente, para o segundo município citado. O espaço permanece aberto e as respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes.

Fiscalização

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí manifestação sobre a divergência de objeto e de município no Contrato nº 056/2026 da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar.

Documentos citados

Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 153/2026, de 11 de agosto de 2026, páginas 138, 139 e 140. Contrato nº 056/2026. Portaria nº 218/2026-GS/SAF. Processo SEI nº 00323.001364/2026-10. Contrato SIAFE 26103248. Nota de reserva 2026NR00769. CNPJ 19.671.243/0001-80.

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