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agosto 25, 2026 22:31

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Educação reconhece R$ 1 milhão em dívida por combustível abastecido sem contrato

Dois termos publicados no mesmo diário oficial admitem que a frota da secretaria foi abastecida por uma empresa sem que existisse contrato assinado

Jornalista Trabulo Neto

A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC-PI) publicou no Diário Oficial nº 154/2026, de 12 de agosto de 2026, dois documentos com o mesmo título: “Extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida, sem contrato”.

Os dois textos estão nas páginas 109 a 112 e dizem, com as mesmas palavras, que a administração “reconhece seu dever de indenizar a credora” por “abastecimento de veículos pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Educação do Piauí, sem contrato jurídico”.

A credora é a mesma nos dois casos: BAMEX Consultoria em Gestão Empresarial Ltda, CNPJ 28.008.410/0001-06.

Processo SEI Ação orçamentária Valor
00011.027281/2026-66 14102 R$ 509.431,60
00011.036702/2026-40 14101 R$ 514.771,86
Total R$ 1.024.203,46

Os dois termos são assinados pelo secretário Rodrigo Torres de Araújo Lima e apontam a mesma classificação de plano de trabalho (12.122.0102.2000), a mesma natureza de despesa (339030) e a mesma fonte de recursos (500, recursos não vinculados de impostos).

O que significa “sem contrato”

Reconhecimento de dívida sem contrato é o instrumento usado quando o serviço já foi prestado ou o produto já foi entregue sem que existisse contrato assinado. O governo admite que recebeu e paga depois, para não deixar o fornecedor sem receber.

A Lei de Licitações em vigor, a Lei nº 14.133/2021, determina no artigo 95 que os ajustes entre a administração e particulares sejam formalizados por instrumento de contrato. A Lei nº 4.320/1964, que organiza as finanças públicas, exige no artigo 60 que nenhuma despesa seja realizada sem prévio empenho, isto é, sem reserva de dinheiro registrada antes do gasto.

Os dois termos publicados indicam como fundamento legal apenas o “artigo 2º” da Lei nº 14.133/2021. Esse artigo trata do alcance da lei, das obras, serviços e compras que ela abrange. Não é dispositivo que autorize contratação nem indenização.

O que chama atenção nos documentos

Os dois reconhecimentos somam mais de R$ 1 milhão, envolvem a mesma empresa e o mesmo objeto, combustível para a frota, mas correm em processos administrativos distintos e em ações orçamentárias distintas (14101 e 14102). Aparecem publicados lado a lado na mesma edição do diário oficial.

Outro ponto registrado no próprio documento: a razão social da credora é BAMEX Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. O objeto pago é fornecimento de combustível.

Avaliação

É avaliação desta redação que o abastecimento continuado de uma frota estadual sem contrato assinado, reconhecido depois em mais de R$ 1 milhão, indica falha de planejamento na contratação e merece verificação sobre por quanto tempo o fornecimento ocorreu sem cobertura contratual.

Contraditório

A Rádio Calçada procura a Secretaria de Estado da Educação do Piauí para saber em que período ocorreu o abastecimento sem contrato, por que a licitação para o serviço não estava vigente e como foram apurados os valores reconhecidos. O espaço está aberto e a resposta será publicada na íntegra.

A reportagem também procura a empresa BAMEX Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. A manifestação será publicada na íntegra.

Órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) a análise dos processos SEI 00011.027281/2026-66 e 00011.036702/2026-40.

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