Apresentações ocorreram em junho; os atos que autorizam o pagamento foram assinados em julho, e a lei proíbe contrato verbal acima de R$ 10 mil
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (Setur-PI) reconheceu dever R$ 340 mil a duas empresas por apresentações artísticas já realizadas nos Festejos de Pajeú do Piauí, em junho de 2026. Os dois termos de reconhecimento de dívida foram publicados na mesma edição do Diário Oficial do Estado, a nº 156/2026, de 14 de agosto de 2026, nas páginas 128 e 129.
O maior valor, R$ 250 mil, é devido à Flaguim Moral Produções Artística Ltda (CNPJ 39.841.474/0001-00) por apresentação ocorrida em 25 de junho. O termo foi assinado em 22 de julho, quase um mês depois do show.
O segundo, de R$ 90 mil, é devido à Mega Produções e Serviços Ltda (CNPJ 52.402.183/0001-75) pela apresentação do artista Wesslley Ferreira, em 23 de junho. Esse termo foi assinado em 16 de julho.
Os dois documentos são assinados pelo secretário Daniel Carvalho Oliveira Valente e usam a mesma fórmula: a administração “reconhece seu dever de indenizar o contratado”.
O que diz a lei
O reconhecimento de dívida é um instrumento pelo qual a administração pública admite dever a um particular por serviço já prestado, mesmo sem contrato formal. Ele existe para evitar enriquecimento sem causa do Estado.
A legislação, porém, restringe fortemente as hipóteses em que a despesa pode nascer sem contrato.
O parágrafo 2º do artigo 95 da Lei 14.133/2021 estabelece que “é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração”, ressalvadas apenas pequenas compras ou serviços de pronto pagamento de valor não superior a R$ 10 mil. O maior dos dois valores reconhecidos pela Setur é 25 vezes esse limite.
O artigo 60 da Lei 4.320/64, que rege as finanças públicas, veda a realização de despesa sem prévio empenho. O artigo 15 da Lei 14.133/2021 exige adequação orçamentária prévia.
Contratações de artistas podem, sim, ser feitas sem licitação: o artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 permite a inexigibilidade para profissional do setor artístico consagrado, contratado diretamente ou por empresário exclusivo. Esse procedimento, porém, precisa ser instaurado, justificado e publicado antes da contratação.
Os documentos publicados não indicam que ele tenha existido. E não explicam por que dois shows de um festejo municipal (evento de data conhecida com antecedência, integrante do calendário do município) chegaram ao palco sem contrato nem empenho.
Padrão, não exceção
O elemento que distingue o caso é a repetição.
Os dois reconhecimentos se referem ao mesmo evento, no mesmo município, com apresentações separadas por dois dias. Ambos foram publicados na mesma edição do Diário Oficial. E ambos correm sob a mesma ação orçamentária (6063), a mesma natureza de despesa (339039) e a mesma fonte de recursos (500), o que indica tratar-se de um único evento cujos pagamentos foram formalizados em dois atos indenizatórios.
Instrumentos concebidos como excepcionais tendem a perder essa natureza quando se repetem em série. Na mesma edição, a Secretaria da Saúde (Sesapi) publicou outros quatro reconhecimentos de dívida, somando R$ 285.564,84, entre eles um de R$ 133.263,00 por banquetes e hospedagem de um evento realizado dois anos antes, em agosto de 2024.
Somados, os reconhecimentos de dívida publicados no Diário Oficial nº 156/2026 chegam a R$ 625.564,84 em despesas executadas sem contrato prévio.
Nenhum dos seis atos menciona apuração de responsabilidade dos agentes que autorizaram as despesas, providência que o artigo 158 da Lei 14.133/2021 e o parágrafo único do artigo 92 preveem para casos de contratação sem cobertura formal.
Valores redondos e um artista sem nome
Os dois montantes da Setur são numericamente exatos: R$ 250.000,00 e R$ 90.000,00.
Nenhum dos extratos informa pesquisa de cachês, comparação com valores pagos pelo mesmo artista a outros entes públicos ou qualquer parâmetro de preço. O artigo 74, parágrafo 1º, da Lei 14.133/2021 exige, nas contratações artísticas por inexigibilidade, que a justificativa de preço se apoie em valores praticados pelo profissional em contratações anteriores.
O termo relativo à Flaguim Moral também não nomeia o artista que se apresentou: informa apenas a razão social da empresa. Sem o nome, não há como confrontar o cachê de R$ 250 mil com o praticado pelo profissional em outros contratos públicos. O segundo termo nomeia o artista Wesslley Ferreira.
Os documentos não esclarecem, ainda, se houve convênio ou contrapartida do município de Pajeú do Piauí para os festejos, nem qual foi o custo total do evento para o Estado.
Ficha dos atos
Termo 1
| Item | Dado |
|---|---|
| Processo SEI | 00153.000725/2026-00 |
| Contratada | Flaguim Moral Produções Artística Ltda |
| CNPJ | 39.841.474/0001-00 |
| Objeto | indenização por apresentação artística nos Festejos de Pajeú do Piauí |
| Data do show | 25/6/2026 |
| Valor | R$ 250.000,00 |
| Assinatura | 22/7/2026 |
| Ação orçamentária / ND / Fonte | 6063 / 339039 / 500 |
Termo 2
| Item | Dado |
|---|---|
| Processo SEI | 00153.000746/2026-17 |
| Contratada | Mega Produções e Serviços Ltda |
| CNPJ | 52.402.183/0001-75 |
| Objeto | indenização por apresentação do artista Wesslley Ferreira |
| Data do show | 23/6/2026 |
| Valor | R$ 90.000,00 |
| Assinatura | 16/7/2026 |
| Ação orçamentária / ND / Fonte | 6063 / 339039 / 500 |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Setur-PI, Prefeitura de Pajeú do Piauí e as empresas Flaguim Moral Produções Artística e Mega Produções e Serviços.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
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