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agosto 25, 2026 22:31

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Cultura do Piauí contrata R$ 1 milhão em shows sem dizer quem são os artistas

Sete contratos publicados na mesma edição do Diário Oficial descrevem o objeto apenas como “contratação direta de artista”; a lei exige que o profissional seja consagrado e contratado por empresário exclusivo

Por Trabulo Neto

A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (Secult-PI) contratou sem licitação R$ 1.015.000,00 em apresentações artísticas para festas de sete municípios sem informar, em nenhum dos contratos, o nome do artista contratado. Os sete extratos foram publicados na mesma edição do Diário Oficial do Estado, a nº 156/2026, de 14 de agosto de 2026.

Em todos eles, o objeto é descrito com a mesma frase: “contratação direta de artista”.

Os contratos foram firmados por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Esse dispositivo permite contratar sem disputa “profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Sem o nome do artista, nenhum dos três requisitos pode ser verificado: se ele é consagrado, se a empresa contratada é sua representante exclusiva e se o valor pago é compatível com o cachê que ele cobra.

A publicação não explica por que a informação foi omitida. O nome do profissional não é dado sigiloso: é justamente o elemento que a lei elege como condição da contratação sem disputa.

Uma empresa, três contratos

A Diamond Music Ltda (CNPJ 61.853.397/0001-59) aparece em três dos sete contratos, somando R$ 285 mil.

Dois deles foram assinados no mesmo dia, 12 de agosto de 2026, pelo valor exato de R$ 100 mil cada: um para o Festival Tô de Férias, em São Pedro do Piauí, outro para o Tradicional Festeja Longá, em Alto Longá. O terceiro, de R$ 85 mil, é para os Festejos do Bairro Mafrense, em Teresina.

Cachês artísticos raramente coincidem em valor idêntico e redondo para eventos distintos, em municípios distintos. Os extratos não informam se se trata do mesmo artista nos três casos, nem como os valores foram formados.

Um quarto contrato, de R$ 50 mil para os Festejos de Gilbués, foi firmado com a Raffa Produções e Estruturas Ltda (CNPJ 54.705.289/0001-73). A denominação social sugere atividade de produção de eventos e locação de estruturas (palco, som e iluminação), serviços que têm mercado competitivo e, em regra, não são amparados pela inexigibilidade artística. O documento não esclarece se a empresa detém representação exclusiva de algum profissional.

Sete contratos

Contrato Empresa CNPJ Evento / município Valor
333/2026 K S L Limitada – K L Eventos 39.976.525/0001-00 Festa do Vaqueiro — José de Freitas R$ 250.000,00
334/2026 RD Produções & Serviços Ltda 61.275.720/0001-54 Festejos de Bertolínia R$ 150.000,00
335/2026 Superid Produções Ltda 17.295.039/0001-86 São João no Piauí — Curralinhos R$ 280.000,00
336/2026 Raffa Produções e Estruturas Ltda 54.705.289/0001-73 Festejos de Gilbués R$ 50.000,00
340/2026 Diamond Music Ltda 61.853.397/0001-59 Festejos do Bairro Mafrense — Teresina R$ 85.000,00
341/2026 Diamond Music Ltda 61.853.397/0001-59 Festival Tô de Férias — São Pedro do Piauí R$ 100.000,00
342/2026 Diamond Music Ltda 61.853.397/0001-59 Tradicional Festeja Longá — Alto Longá R$ 100.000,00
Total R$ 1.015.000,00

Todos os atos são assinados por Rodrigo Amorim Oliveira Nunes. Nos documentos, o cargo aparece grafado como “Secretária de Estado da Cultura”.

Dotação sem programa

Os sete extratos trazem, no campo destinado à dotação orçamentária, o mesmo registro: “/2026 – SECULT-PI/GAB/SUDARPI/GO”.

Falta a classificação funcional-programática, o código que identifica programa, ação e subfunção da despesa. É por meio dele que se rastreia de qual política pública saiu o dinheiro.

O artigo 94 da Lei 14.133/2021 exige a divulgação dos elementos essenciais do contrato como condição de eficácia. O artigo 167, inciso II, da Constituição veda a realização de despesa que exceda os créditos orçamentários. Os documentos não informam a qual programa de trabalho os R$ 1 milhão foram debitados.

São João em agosto

O contrato nº 335/2026, de R$ 280 mil, é o de maior valor unitário entre os que envolvem inexigibilidade artística nesta edição. Destina-se ao evento “São João no Piauí em Curralinhos 2026” e foi assinado em 13 de agosto, quase dois meses depois do período junino.

O extrato não informa a data de realização do evento. Sem ela, não é possível saber se a contratação precedeu a festa ou se formalizou despesa já executada, hipótese que recairia na vedação ao contrato verbal do artigo 95, parágrafo 2º, da mesma lei.

A numeração dos atos também não segue a ordem cronológica: o Termo de Ratificação nº 336, assinado em 13 de agosto, foi publicado depois dos de nº 341 e 342, assinados em 12 de agosto. A publicação não explica o descompasso na série.

Contexto

A ausência de identificação do artista em contratos de inexigibilidade tem sido apontada por tribunais de contas de vários Estados como obstáculo ao controle, porque impede a checagem simultânea da exclusividade da representação e da compatibilidade do cachê.

Na mesma edição do Diário Oficial, a Secretaria de Turismo do Piauí publicou dois reconhecimentos de dívida somando R$ 340 mil por shows já realizados em um festejo municipal, sem contrato prévio. Somadas, as duas pastas movimentaram R$ 1,35 milhão em contratações artísticas em uma única edição, nenhuma delas precedida de disputa.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secult-PI e as empresas K S L / K L Eventos, RD Produções, Superid Produções, Raffa Produções e Estruturas e Diamond Music.

O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.

E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990

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