Plataforma contratada por inexigibilidade reúne chatbot, disparo em massa, ponto eletrônico e rastreamento de frota, serviços com dezenas de fornecedores no mercado
Por Trabulo Neto
A Piauí Link S/A, sociedade de economia mista do governo do Piauí, acresceu exatos 25% (R$ 72 mil) a um contrato de software firmado por inexigibilidade de licitação, ou seja, sem qualquer disputa prévia entre fornecedores.
O extrato do primeiro termo aditivo ao Contrato nº 30/2025 foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 156/2026, de 14 de agosto de 2026, nas páginas 145 e 146. A contratada é a AJS Porto Softwares Ltda (CNPJ 51.945.528/0001-74), fornecedora da plataforma “Gesprov”.
O extrato não publica o valor global do contrato após o aditivo. Como informa que R$ 72 mil correspondem a 25% do valor original, deduz-se que o contrato de origem era de R$ 288 mil, cálculo que o leitor precisa fazer, porque o documento não o apresenta.
O que a plataforma faz
A inexigibilidade de licitação pressupõe inviabilidade de competição: a hipótese em que só existe um fornecedor capaz de atender à necessidade. Está prevista no artigo 74 da Lei 14.133/2021 e, para as estatais, no artigo 30 da Lei 13.303/2016.
O objeto descrito no extrato, porém, agrega módulos com oferta ampla no mercado brasileiro de software corporativo:
- gestão de projetos;
- atendimento omnichannel com chatbots;
- disparos em massa;
- business intelligence com dashboards;
- documentação de rede FTTH (fibra óptica);
- controle de ponto eletrônico;
- rastreamento e telemetria de frota;
- aplicativos móveis corporativos;
- web services e APIs;
- banco de dados.
Cada um desses módulos, isoladamente, é fornecido por dezenas de empresas. A agregação de serviços de mercado sob a designação de uma “plataforma integrada” é um dos pontos que órgãos de controle examinam ao avaliar se a inviabilidade de competição é real ou decorre da forma como o objeto foi definido.
O extrato não apresenta a justificativa da inexigibilidade, não indica estudo que demonstre a inexistência de alternativa no mercado e não informa se a empresa detém exclusividade sobre alguma tecnologia da plataforma.
Teto exato
O acréscimo foi fixado em exatos 25%: o limite máximo permitido pelo artigo 81, parágrafo 1º, da Lei 13.303/2016, que rege as empresas estatais, e equivalente ao artigo 125 da Lei 14.133/2021.
Aditamentos cravados no teto legal, em contratos firmados sem competição, são situação que auditores costumam sinalizar: se não houve disputa na origem, o valor inicial não passou por prova de mercado, e a ampliação posterior no limite máximo estende esse valor sem novo confronto.
O documento não descreve o que motivou o acréscimo: se houve inclusão de módulos, ampliação de usuários ou reajuste.
O que falta no extrato
O documento omite quatro elementos:
Valor global após o aditivo. Sem ele, e sem o valor original expresso, a verificação do teto de 25% depende de dedução aritmética.
Prazo de vigência. Não há data de início nem de término.
Dispositivo legal do aditamento. O extrato cita o fundamento da contratação original, não o do acréscimo.
Dotação orçamentária. No lugar do código, lê-se: “As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em Dotação Orçamentária própria, Prevista no Parecer Orçamentário (SEI ID: 0025610140)”. É uma remissão a um documento interno que não é publicado.
O artigo 39 da Lei 13.303/2016 e o artigo 94 da Lei 14.133/2021 tratam a publicidade dos elementos essenciais como condição para o controle dos ajustes.
Assinaturas
O aditivo é assinado, pela estatal, por Daniel Ialle de Carvalho Sousa, e, pela empresa, por Maria Clara Silva Porto e Flaviana Maia Porto Silva.
O sobrenome coincide com a razão social da contratada: AJS Porto Softwares Ltda. Estrutura societária familiar não é, por si, irregular e é comum em empresas de pequeno e médio porte. Trata-se de dado registrado no próprio ato.
Ficha do aditivo
| Item | Dado publicado |
|---|---|
| Processo SEI | 00066.000413/2026-77 |
| Contratante | Piauí Link S/A |
| Contratada | AJS Porto Softwares Ltda |
| CNPJ | 51.945.528/0001-74 |
| Objeto original | plataforma integrada Gesprov — licenciamento, implantação, customizações e suporte |
| Modalidade | contratação direta por inexigibilidade de licitação |
| Acréscimo | 25% — R$ 72.000,00 |
| Valor original (dedução da reportagem) | R$ 288.000,00 |
| Valor global após aditivo | não informado |
| Prazo de vigência | não informado |
| Dotação orçamentária | não informada (remissão a parecer) |
| Assinatura | 13/8/2026 |
Não é o único
O aditivo cravado em 25% aparece duas vezes na mesma edição. A Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Satda) acresceu exatos 25% (R$ 882.250,08) a um contrato de dessalinizadores de 2022, também sem publicar o valor original, e citando como base a Lei 8.666/93, revogada desde dezembro de 2023.
A Secretaria da Agricultura Familiar, por sua vez, usou o mesmo percentual para quintuplicar o escopo de um contrato de consultoria, de um para cinco planos de negócios.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Piauí Link S/A e AJS Porto Softwares Ltda.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990














