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agosto 25, 2026 22:31

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Estatal do Piauí amplia em 25% contrato de software fechado sem licitação

Plataforma contratada por inexigibilidade reúne chatbot, disparo em massa, ponto eletrônico e rastreamento de frota, serviços com dezenas de fornecedores no mercado

Por Trabulo Neto

A Piauí Link S/A, sociedade de economia mista do governo do Piauí, acresceu exatos 25% (R$ 72 mil) a um contrato de software firmado por inexigibilidade de licitação, ou seja, sem qualquer disputa prévia entre fornecedores.

O extrato do primeiro termo aditivo ao Contrato nº 30/2025 foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 156/2026, de 14 de agosto de 2026, nas páginas 145 e 146. A contratada é a AJS Porto Softwares Ltda (CNPJ 51.945.528/0001-74), fornecedora da plataforma “Gesprov”.

O extrato não publica o valor global do contrato após o aditivo. Como informa que R$ 72 mil correspondem a 25% do valor original, deduz-se que o contrato de origem era de R$ 288 mil, cálculo que o leitor precisa fazer, porque o documento não o apresenta.

O que a plataforma faz

A inexigibilidade de licitação pressupõe inviabilidade de competição: a hipótese em que só existe um fornecedor capaz de atender à necessidade. Está prevista no artigo 74 da Lei 14.133/2021 e, para as estatais, no artigo 30 da Lei 13.303/2016.

O objeto descrito no extrato, porém, agrega módulos com oferta ampla no mercado brasileiro de software corporativo:

  • gestão de projetos;
  • atendimento omnichannel com chatbots;
  • disparos em massa;
  • business intelligence com dashboards;
  • documentação de rede FTTH (fibra óptica);
  • controle de ponto eletrônico;
  • rastreamento e telemetria de frota;
  • aplicativos móveis corporativos;
  • web services e APIs;
  • banco de dados.

Cada um desses módulos, isoladamente, é fornecido por dezenas de empresas. A agregação de serviços de mercado sob a designação de uma “plataforma integrada” é um dos pontos que órgãos de controle examinam ao avaliar se a inviabilidade de competição é real ou decorre da forma como o objeto foi definido.

O extrato não apresenta a justificativa da inexigibilidade, não indica estudo que demonstre a inexistência de alternativa no mercado e não informa se a empresa detém exclusividade sobre alguma tecnologia da plataforma.

Teto exato

O acréscimo foi fixado em exatos 25%: o limite máximo permitido pelo artigo 81, parágrafo 1º, da Lei 13.303/2016, que rege as empresas estatais, e equivalente ao artigo 125 da Lei 14.133/2021.

Aditamentos cravados no teto legal, em contratos firmados sem competição, são situação que auditores costumam sinalizar: se não houve disputa na origem, o valor inicial não passou por prova de mercado, e a ampliação posterior no limite máximo estende esse valor sem novo confronto.

O documento não descreve o que motivou o acréscimo: se houve inclusão de módulos, ampliação de usuários ou reajuste.

O que falta no extrato

O documento omite quatro elementos:

Valor global após o aditivo. Sem ele, e sem o valor original expresso, a verificação do teto de 25% depende de dedução aritmética.

Prazo de vigência. Não há data de início nem de término.

Dispositivo legal do aditamento. O extrato cita o fundamento da contratação original, não o do acréscimo.

Dotação orçamentária. No lugar do código, lê-se: “As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em Dotação Orçamentária própria, Prevista no Parecer Orçamentário (SEI ID: 0025610140)”. É uma remissão a um documento interno que não é publicado.

O artigo 39 da Lei 13.303/2016 e o artigo 94 da Lei 14.133/2021 tratam a publicidade dos elementos essenciais como condição para o controle dos ajustes.

Assinaturas

O aditivo é assinado, pela estatal, por Daniel Ialle de Carvalho Sousa, e, pela empresa, por Maria Clara Silva Porto e Flaviana Maia Porto Silva.

O sobrenome coincide com a razão social da contratada: AJS Porto Softwares Ltda. Estrutura societária familiar não é, por si, irregular e é comum em empresas de pequeno e médio porte. Trata-se de dado registrado no próprio ato.

Ficha do aditivo

Item Dado publicado
Processo SEI 00066.000413/2026-77
Contratante Piauí Link S/A
Contratada AJS Porto Softwares Ltda
CNPJ 51.945.528/0001-74
Objeto original plataforma integrada Gesprov — licenciamento, implantação, customizações e suporte
Modalidade contratação direta por inexigibilidade de licitação
Acréscimo 25% — R$ 72.000,00
Valor original (dedução da reportagem) R$ 288.000,00
Valor global após aditivo não informado
Prazo de vigência não informado
Dotação orçamentária não informada (remissão a parecer)
Assinatura 13/8/2026

Não é o único

O aditivo cravado em 25% aparece duas vezes na mesma edição. A Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Satda) acresceu exatos 25% (R$ 882.250,08) a um contrato de dessalinizadores de 2022, também sem publicar o valor original, e citando como base a Lei 8.666/93, revogada desde dezembro de 2023.

A Secretaria da Agricultura Familiar, por sua vez, usou o mesmo percentual para quintuplicar o escopo de um contrato de consultoria, de um para cinco planos de negócios.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Piauí Link S/A e AJS Porto Softwares Ltda.

O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.

E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990

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