Maior contrato novo da edição do Diário Oficial informa a modalidade, “Pregão Eletrônico”, , mas não o número nem o ano do certame; objeto é descrito em três palavras
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Piauí (SAF-PI) contratou por R$ 6.180.120,00 a aquisição de sementes junto à Associação Piauiense dos Produtores de Sementes e Mudas (Apsem), entidade que reúne os próprios produtores do setor.
É o maior contrato novo publicado na edição nº 156/2026 do Diário Oficial do Estado, de 14 de agosto de 2026. O extrato está nas páginas 154 a 156.
No campo “Modalidade de licitação”, o documento informa: “Pregão Eletrônico”. No campo “Fundamento Legal”: “Art. 28, inciso I, da Lei nº 14.133/2021”.
O artigo 28, inciso I, apenas lista o pregão entre as modalidades de licitação. Não é o dispositivo que autoriza uma contratação específica.
O extrato não informa o número nem o ano do certame.
Sem esse dado, não há como localizar o edital, a ata da sessão, a lista de participantes, as propostas apresentadas nem o valor de referência que a administração estimou antes da disputa. Um contrato de R$ 6,18 milhões torna-se, na prática, irrastreável a partir da própria publicação oficial.
Três palavras de objeto
O campo “Resumo do Objeto” traz uma única frase: “Aquisição de sementes, para atender demandas da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SAF”.
Não há indicação de espécie, cultivar, quantidade, peso, embalagem ou preço unitário.
Em um contrato desse porte, essa é a informação que permitiria confrontar o preço com o mercado. Sementes de milho, feijão, arroz e forrageiras têm cotações públicas e variam significativamente entre espécies e cultivares, de modo que “sementes”, sem qualificação, não comporta comparação de preço.
O artigo 94 da Lei 14.133/2021 condiciona a eficácia do contrato à divulgação de seus elementos essenciais.
A natureza da contratada
A Apsem (CNPJ 01.300.261/0001-90) é uma associação de produtores de sementes e mudas, isto é, uma entidade que congrega os fornecedores do mercado em que a licitação ocorreu.
Não há vedação legal a que associações participem de licitações. A situação, porém, levanta questões que o extrato não permite responder: se houve disputa efetiva ou proposta única; se a associação executa diretamente o fornecimento ou o repassa a associados; e se a participação da entidade, que reúne concorrentes do mesmo mercado, teve efeito sobre a competitividade do certame.
O contrato tem vigência de 12 meses, foi assinado em 14 de agosto de 2026 e é firmado, pela secretaria, por Rejane Tavares da Silva e, pela contratada, por Ranilson Noberto Bezerra da Silva.
Distribuição gratuita
A despesa é classificada na natureza 33.90.32 (material de distribuição gratuita) e custeada pela fonte 761, de recursos vinculados.
Isso significa que as sementes serão distribuídas a beneficiários, e não consumidas pela administração.
Programas de distribuição de sementes são política tradicional no semiárido e antecedem o período de plantio. Sua execução exige controle de beneficiários (quem recebe, quanto e com que critério), informações que o extrato não traz e que normalmente constam do plano de trabalho ou do termo de referência, não publicados.
Onze reservas
O contrato foi lastreado em onze notas de reserva orçamentária distintas, todas sob uma única autorização (2026RO08523): 2026NR00923 a 2026NR00934, em sequência não contínua.
O fatiamento de uma única despesa em múltiplas reservas não é, por si, irregular. É elemento que auditores examinam para verificar se houve acomodação a disponibilidades orçamentárias parciais ao longo do exercício. O ato não explica a divisão.
Ficha do contrato
| Item | Dado publicado |
|---|---|
| Processo SEI | 00323.002872/2026-15 |
| Nº no Siafe-PI | 26104755 |
| Contrato | nº 97/2026 |
| Contratante | Secretaria da Agricultura Familiar (UG 150101) |
| Contratada | Associação Piauiense dos Produtores de Sementes e Mudas (Apsem) |
| CNPJ | 01.300.261/0001-90 |
| Objeto | “Aquisição de sementes” |
| Valor global | R$ 6.180.120,00 |
| Vigência | 12 meses |
| Modalidade | Pregão Eletrônico — sem número nem ano |
| Fundamento | art. 28, I, da Lei 14.133/2021 |
| Natureza / Fonte | 33.90.32 (distribuição gratuita) / 761 |
| Notas de reserva | 11 notas (2026NR00923 a 2026NR00934) |
| Assinatura | 14/8/2026 |
Outros contratos da pasta na mesma edição
A SAF publicou, na mesma edição, um aditivo que chama atenção por sua aritmética: o Contrato nº 008/2026, de consultoria individual, foi ampliado de um para cinco planos de negócios com acréscimo de 25% (de R$ 144 mil para R$ 180 mil).
Antes do aditivo, o Estado pagava R$ 144 mil por um plano. Depois, passa a pagar R$ 36 mil por plano, um quarto do valor original.
A pasta também firmou dois contratos de credenciamento no Programa de Alimentação Saudável: R$ 25 mil com a Sociedade Cristã São João Bosco e R$ 52.978,03 com a Associação dos Moradores das Comunidades Boa Esperança e Tapera.
Este último prevê execução em doze territórios de desenvolvimento do Piauí, praticamente todo o Estado. O extrato não demonstra a capacidade técnica e operacional de uma associação de moradores de duas comunidades rurais para atender a essa abrangência, nem traz metas, quantitativos ou número de beneficiários.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: SAF-PI, Apsem e demais entidades citadas.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990














