Reunidos em uma só reportagem os documentos do Contrato nº 340/2023, firmado sem licitação entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda. A empresa foi criada nove meses antes de assinar. O Estado paga por mês um valor calculado sobre a população inteira, e não pelos atendimentos feitos. O contrato aparece em quatro valores diferentes em quatro documentos oficiais. Até 22 de julho de 2026, o Fundo Estadual de Saúde já havia empenhado R$ 258.392.698,60.
Jornalista Trabulo Neto (registro 0002880/PI)
Publicação: 2 de setembro de 2026
Nota de transparência. Esta redação é parte interessada nos fatos aqui relatados. A cobertura do Contrato nº 340/2023 deu origem a um Termo Circunstanciado, a uma medida cautelar criminal e a uma liminar cível de remoção de conteúdo, todos descritos na última seção desta reportagem. Um jornalista desta redação presta depoimento na Polícia Civil na data desta publicação. A reportagem foi escrita apenas com documentos públicos, identificados um a um, e sem qualquer afirmação de irregularidade.
1. O contrato
O Contrato nº 340/2023 foi assinado em 18 de outubro de 2023 entre a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e a Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda, inscrita no CNPJ 49.014.126/0001-04. O objeto é a plataforma do programa Piauí Saúde Digital.
O processo administrativo é o nº 00012.036932/2023-56, SEI nº 9646495. O extrato foi publicado em 25 de outubro de 2023, sob o código 23005180 no Portal da Transparência do Piauí.
A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, sob o argumento de tratar-se de solução inovadora e exclusiva.
Inexigibilidade é a hipótese em que o poder público contrata sem licitação porque, em tese, não existe competição possível: só haveria um fornecedor capaz de prestar aquele serviço. É diferente da dispensa, em que a competição existe mas a lei permite pular o certame em situações específicas. A inexigibilidade depende de exclusividade demonstrada.
O valor mensal contratado é de R$ 15.007.385,58, o que resulta em cerca de R$ 180,08 milhões para doze meses. O instrumento prevê prorrogação sucessiva dentro dos limites da Lei nº 14.133/2021.
A execução deveria começar em até 30 dias após a assinatura, com cobertura de todos os municípios do Piauí.
2. A empresa
A Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda foi constituída em 2 de janeiro de 2023. O contrato foi assinado em 18 de outubro do mesmo ano. Entre a criação da empresa e a assinatura de um contrato de R$ 180 milhões passaram-se nove meses e dezesseis dias.
O capital social registrado na constituição foi de R$ 200 mil.
A empresa possui matriz em São Paulo, CNPJ 49.014.126/0001-04, e filial em Teresina, CNPJ 49.014.126/0003-76. A filial de Teresina foi aberta em 29 de novembro de 2024, treze meses depois da assinatura do contrato, na Avenida Elias João Tajra, nº 1720, salas 109/110, bairro Jóquei.
Documentos policiais de procedimento posterior registram endereço distinto para a empresa, na Rua Walfran Batista, nº 19, bairro São João, em Teresina.
3. Como o Estado paga
O contrato não paga por consulta realizada nem por laudo emitido. Paga um valor mensal calculado sobre a população do Piauí, registrada no instrumento em 3.289.290 habitantes.
A estrutura prevê valores por habitante que variam conforme o serviço, na faixa registrada entre R$ 1,25 e R$ 4,65 por habitante ao mês. O valor de teleconsulta com clínico geral é de R$ 1,25 multiplicado por toda a população, independentemente de a pessoa usar ou não o serviço.
O objeto registrado no extrato do contrato prevê teleconsultas ilimitadas e laudos ilimitados de eletrocardiograma.
O Portal da Transparência do Piauí não publica o número de atendimentos efetivamente realizados sob o contrato.
Em linguagem direta: quem paga por procedimento consegue conferir a fatura contra o serviço prestado. Quem paga um valor fixo mensal por serviço ilimitado só consegue conferir a conta se o número de atendimentos for publicado. Esse número não está no Portal.
4. Duas cláusulas da parte específica
Item 7.1. O contrato registra expressamente que não será exigida garantia de execução da contratada. Garantia de execução é a caução que o poder público costuma exigir para se ressarcir caso o serviço não seja entregue.
Item 13.1, página 22. O contrato registra expressamente que é vedada a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado.
O próprio instrumento registra que a contratada é detentora de licença de plataforma de terceiro. Os atestados de capacidade técnica apresentados no processo de contratação foram emitidos em nome da Portal Telemedicina Ltda, CNPJ 19.309.563/0001-94, pessoa jurídica distinta da contratada.
Atestado de capacidade técnica é o documento em que um cliente anterior declara que a empresa já executou serviço igual ou parecido. É a peça que comprova experiência prévia.
Esta redação registra os três fatos documentais acima sem extrair deles conclusão sobre regularidade ou irregularidade, matéria de competência dos órgãos de controle.
5. Os quatro termos aditivos
A redação analisou os quatro termos aditivos ao Contrato nº 340/2023. As observações abaixo são leituras diretas dos documentos.
Os campos de data ficaram em branco nos quatro instrumentos.
O CNPJ da contratada muda ao longo dos aditivos, migrando da matriz para a filial do Piauí.
A fonte orçamentária muda entre os aditivos, passando pela Fonte 600, pela Fonte 659 e pela combinação 500 e 659.
Documentos de justificativa aparecem repetidos entre aditivos distintos.
Assinaturas foram colhidas nos dias imediatamente anteriores ao fim da vigência, incluindo registro de assinatura em 29 de dezembro.
A autoridade que assina as justificativas muda entre os aditivos.
Uma assinatura eletrônica do secretário aparece com número de matrícula zerado, no formato Matr.0000000-0.
Entre a data de assinatura da justificativa do quarto termo aditivo e a sua efetiva celebração há intervalo de 52 dias.
A nota de empenho 2026NE22224, de 6 de agosto de 2026, cita no histórico o quarto termo aditivo e o terceiro termo de apostilamento, além de doze ordens de fornecimento emitidas em 2024, usadas para justificar despesa de competência de julho de 2026. O processo é o SEI 00012.041199/2026-34.
6. Quanto já foi pago
Levantamento da Rádio Calçada na base de empenhos do Portal da Transparência do Piauí, conferido em 2 de agosto de 2026, identificou R$ 258.392.698,60 empenhados em favor da empresa, distribuídos em 62 notas de empenho.
As 62 notas foram emitidas sob a modalidade inexigibilidade. As 62 correram pelo Fundo Estadual de Saúde.
Desse total, R$ 254.354.385,97 correspondem ao Contrato nº 340/2023 e R$ 4.038.312,63 ao Contrato nº 06/2023.
A distribuição por ano é a seguinte:
| Ano | Valor empenhado |
|---|---|
| 2023 | R$ 3,70 milhões |
| 2024 | R$ 46,27 milhões |
| 2025 | R$ 106,07 milhões |
| 2026, até 22 de julho | R$ 102,36 milhões |
A nota 2026NE22224, de 6 de agosto de 2026, no valor de R$ 4.080.165,00, referente à competência de julho de 2026, foi emitida na natureza de despesa 339040, com fonte de recursos não vinculados de impostos. Na extração consultada, os campos de liquidado e pago estavam zerados.
Em 6 de julho de 2026, a SESAPI emitiu empenho de R$ 9.997.290,00 em favor da contratada. Três dias antes, em 3 de julho de 2026, o Hospital São Marcos suspendeu a admissão de pacientes oncológicos do SUS em Teresina.
7. Quatro valores, quatro documentos
O Contrato nº 340/2023 aparece com valores diferentes conforme o documento oficial consultado.
| Documento | Valor registrado |
|---|---|
| Valor de concessão no extrato do Portal da Transparência | R$ 180.088.627,50 |
| Valor total registrado no extrato do Portal da Transparência | R$ 522.174.787,50 |
| Valor registrado no procedimento SIMP 003245-426/2025 | cerca de R$ 259 milhões |
| Teto contratual apontado em documentação do processo | cerca de R$ 379 milhões |
A diferença entre o valor de concessão e o valor total registrados no mesmo extrato é de R$ 342.086.160,00, equivalente a 189,95%, ou 2,9 vezes o valor inicialmente concedido.
A vigência registrada no extrato consultado vai de 31 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Esta redação não afirma o que representa cada um desses valores. Registra que quatro documentos oficiais sobre o mesmo contrato trazem quatro números distintos, e que a explicação para a diferença não está publicada.
8. O que os órgãos de controle decidiram
Três exames de controle recaíram sobre a contratação, com resultados que precisam ser registrados lado a lado.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou a contratação regular no Acórdão nº 484/2024-SPL.
O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou o procedimento SIMP 003245-426/2025, que tramitou na 34ª Promotoria de Justiça de Teresina. O arquivamento foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Piauí, Ano X, nº 2055, página 27, em 14 de julho de 2026.
A análise da Controladoria-Geral do Estado sobre a contratação foi dispensada pelo secretário.
9. A cronologia judicial contra a cobertura
6 de abril de 2026. Equipe da Rádio Calçada vai ao endereço da empresa para obter resposta sobre três pontos do contrato.
30 de abril de 2026. É assinado mandado de intimação a partir do boletim de ocorrência nº 80195/2026.
5 de maio de 2026. É distribuído o processo nº 0808416-92.2026.8.18.0176, no 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Teresina, referente ao TCO nº 1561/2026, por suposta violação de domicílio qualificada, artigo 150, parágrafo 1º, do Código Penal.
Medida cautelar criminal. Processo nº 0822977-35.2026.8.18.0140, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Liminar cível. Processo nº 0823000-78.2026.8.18.0140, com determinação de remoção de publicações da redação no Instagram.
Intimação policial. Expedida pela SOI/SSP-PI sem indicação de número de inquérito formal.
13 de agosto de 2026. O 1º Juizado Especial Criminal defere requerimento do Ministério Público e devolve os autos à Polícia Civil, dando 30 dias à Superintendência de Operações Integradas para identificar e qualificar um segundo envolvido, colhendo seu depoimento, e para realizar auto de constatação na Avenida Elias João Tajra, nº 1720, salas 109/110, atestando se a recepção e as salas ficam no interior da empresa ou no condomínio do prédio, e se existem barreiras ou sinalização de restrição a terceiros.
2 de setembro de 2026. Data do depoimento na Superintendência de Operações Integradas.
10. As três perguntas que continuam sem resposta
São estas as perguntas levadas à empresa em 6 de abril de 2026 e reiteradas nesta reportagem.
Primeira. Por que a contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, se existem outras empresas prestando serviço semelhante no mercado brasileiro de telemedicina?
Segunda. Por que o pagamento é calculado sobre a população inteira do Estado, e não sobre os procedimentos efetivamente realizados? E onde está publicado o número de atendimentos que permitiria conferir a conta?
Terceira. Por que os atestados de capacidade técnica apresentados no processo de contratação foram emitidos em nome de pessoa jurídica distinta daquela que assinou o contrato, em instrumento que veda expressamente a subcontratação?
O outro lado
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda, CNPJ 49.014.126/0001-04 e CNPJ 49.014.126/0003-76
- Portal Telemedicina Ltda, CNPJ 19.309.563/0001-94
- Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI)
- Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI)
- Superintendência de Operações Integradas da Polícia Civil do Piauí (SOI/PC-PI)
- Ministério Público do Estado do Piauí
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí manifestação sobre a execução financeira do Contrato nº 340/2023 posterior ao Acórdão nº 484/2024-SPL, em especial sobre a diferença entre o valor de concessão e o valor total registrados no extrato do contrato e sobre a ausência de publicação do número de atendimentos realizados.
As respostas recebidas serão publicadas na íntegra.
Contato: consultor@xconexoes.com.br














