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setembro 20, 2026 09:59

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Por que o TCE mandou apurar dano ao erário em R$ 40 milhões de contratos da Saúde do Piauí?

Tribunal de Contas abre tomada de contas especial e multa o ex-secretário Antônio Luiz, o atual secretário Dirceu Campelo e uma gestora de parcerias por contratações diretas com uma fundação de Marcolândia e uma clínica de Simões

Por Trabulo Neto

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu, por unanimidade, abrir uma tomada de contas especial para apurar dano ao erário em contratações feitas sem licitação pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI). A decisão saiu na sessão do Pleno de 3 de setembro de 2026 e foi publicada no diário oficial do Tribunal desta segunda-feira (21), na edição nº 175/2026.

O processo é o TC/015282/2025, e gerou cinco acórdãos: o de número 448/2026 e as variações 448-A, 448-B, 448-C e 448-D. A relatora é a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral Leandro Maciel do Nascimento, acompanhou a relatora.

Quanto dinheiro está em jogo

Segundo os acórdãos, as contratações analisadas envolveram duas entidades: a Fundação Hospitalar Joaquim Simeão Filho, CNPJ 01.386.084/0001-06, sediada no município de Marcolândia, e a Clínica Médica Geral de Simões Ltda (CLIMEGESI), CNPJ 10.992.824/0001-49. O volume de recursos chegou a R$ 40.049.435,00.

Os instrumentos citados são o Termo de Fomento nº 048/2025, os Contratos nº 787/2024 e nº 788/2024, além do Credenciamento nº 014/2024. Os acórdãos também mencionam os Contratos nº 099/2025 e nº 057/2023, já encerrados. O termo de fomento foi cancelado.

Tudo isso saiu por contratação direta, sem disputa entre concorrentes, com base em inexigibilidade de licitação.

O que os auditores encontraram

A inspeção partiu da 1ª Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações do Tribunal. Em linguagem simples, a lista de achados descrita nos acórdãos é esta:

Pagamento sem prova de que o serviço foi feito. O Estado liberou parcelas sem que a parcela anterior tivesse prestação de contas. Faltaram registros clínicos, identificação dos pacientes, identificação dos profissionais que teriam atendido e relatórios operacionais.

Notas fiscais de empresas de outros estados. Os acórdãos registram a emissão de notas fiscais por empresas sediadas fora do Piauí, sem comprovação de que os serviços médicos foram efetivamente executados, com o que o Tribunal chamou de indícios de inviabilidade logística.

Dinheiro fora da conta certa. Houve movimentação de recursos do Termo de Fomento nº 048/2025 para contas bancárias diferentes da conta específica da parceria, o que contraria a Lei nº 13.019/2014 e as próprias cláusulas do ajuste.

Cobrança dobrada. O Tribunal aponta superfaturamento decorrente da cobrança de procedimentos bilaterais como se fossem unilaterais. Na prática, um procedimento feito dos dois lados do corpo cobrado como se fossem dois atendimentos.

Preço acima da tabela do SUS. Os valores pagos à Fundação pelo Contrato nº 788/2024 teriam ficado bem acima dos parâmetros da Tabela SIGTAP, que é a referência nacional de preços do SUS, e acima do que outros entes públicos pagam por serviço equivalente.

Hospital diferente do que foi prometido no papel. A inspeção in loco encontrou incompatibilidade entre os equipamentos e as instalações físicas previstos no plano de trabalho e o que existia de fato.

Contas atrasadas de trabalhadores. Os acórdãos citam atrasos recorrentes no recolhimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dentro do termo de fomento, gerando encargos indevidos.

Risco de pagar duas vezes pela mesma coisa. O acórdão 448-A registra possível sobreposição de objetos entre o termo de fomento e os contratos administrativos, com risco de duplicidade de financiamento.

Quem foi multado

O Pleno aplicou três multas, todas com base no artigo 206, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal. A unidade usada é a UFR-PI, que vale R$ 4,95 em 2026, conforme o Decreto nº 24.258/2025. O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí para o exercício de 2026 é de R$ 4,95. LegisWeb

Antônio Luiz Soares Santos, secretário de Estado da Saúde no período analisado, foi multado em 2.000 UFR-PI, o equivalente a R$ 9.900,00. O acórdão o responsabiliza como autoridade máxima da pasta e ordenador de despesas, por não ter criado normas internas de fiscalização, por ter homologado processo de contratação direta com vícios evidentes sem análise crítica, por não ter assegurado o acompanhamento da execução, por ter mantido contratos com indícios de sobrepreço e superfaturamento sem justificativa técnica, por ter autorizado pagamentos de procedimentos não previstos originalmente e por ter liberado repasses sem prestação de contas das parcelas anteriores. Antônio Luiz deixou a Secretaria de Saúde e passou a comandar a Secretaria de Segurança Pública do Piauí a partir de fevereiro de 2026. Piauihoje

Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo, à época superintendente da SUGMAC (Gestão de Média e Alta Complexidade) da SESAPI, foi multado em 1.000 UFR-PI, o equivalente a R$ 4.950,00. O acórdão 448-A diz que ele formulou a demanda e elaborou o Estudo Técnico Preliminar do Credenciamento nº 014/2024 sem atender aos requisitos do artigo 18 da Lei nº 14.133/2021, contribuindo para a fragilidade do planejamento. Dirceu Campelo tomou posse como secretário de Estado da Saúde do Piauí em 31 de janeiro de 2026, vindo justamente da superintendência de Média e Alta Complexidade da Sesapi. Ou seja, quem hoje comanda a Saúde do Piauí foi multado pelo Tribunal por um documento técnico que assinou dentro da própria secretaria. GP1

Teresinha Maria da Rocha, gestora de parcerias, foi multada em 1.000 UFR-PI, o equivalente a R$ 4.950,00, por omissão na fiscalização do Termo de Fomento nº 048/2025.

A Fundação Hospitalar Joaquim Simeão Filho, representada por Gustavo França Pianosi, e a Clínica Médica Geral de Simões, representada por Viveane Negreiros Aguiar Frota, não receberam multa, mas foram incluídas na tomada de contas especial. Os acórdãos 448-C e 448-D lembram que entidades privadas que recebem dinheiro público podem responder solidariamente por dano ao erário.

O que acontece agora

A tomada de contas especial vai quantificar o prejuízo e identificar os responsáveis, com vistas ao ressarcimento aos cofres públicos. O Tribunal determinou ainda que o atual secretário da Saúde se abstenha de fazer qualquer pagamento pendente desses ajustes até a conclusão da apuração, e que, se os serviços médico-cirúrgicos forem necessários, seja feita nova licitação regular.

O Tribunal foi explícito ao dizer que insuficiência de documentos não é o mesmo que serviço não prestado, e que por isso não cabia imputar débito agora. A conta ainda não está fechada.

É avaliação desta redação que o ponto central desta decisão não é o valor das multas, que é baixo diante dos R$ 40 milhões movimentados, e sim o fato de o Tribunal ter reconhecido, por unanimidade e com o aval do Ministério Público de Contas, que a Secretaria de Estado da Saúde operou sem governança, sem controle interno e sem prova de execução em contratações feitas sem licitação.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), Antônio Luiz Soares Santos, Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo, Teresinha Maria da Rocha, Fundação Hospitalar Joaquim Simeão Filho e Clínica Médica Geral de Simões Ltda (CLIMEGESI). As respostas serão publicadas na íntegra.

Contato: consultor@xconexoes.com.br

A Rádio Calçada solicita também manifestação do TCE-PI e do MPC-PI sobre o andamento da tomada de contas especial.

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