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setembro 22, 2026 01:43

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Hospital de Campo Maior funcionou sem contrato e o Estado agora deve quase R$ 1,9 milhão a quem trabalhou lá

Os treze termos de reconhecimento de dívida da saúde tratam de serviços prestados em fevereiro e março de 2026, depois do encerramento do contrato de gestão do hospital. Na mesma edição do diário oficial, outros quatro órgãos reconhecem dívidas pelo mesmo motivo, incluindo um show em Picos e o uso informal de uma casa que virou alojamento da Polícia Militar em Guaribas. O total chega a R$ 1.991.976,23.

Por Trabulo Neto

A edição nº 167/2026 do diário oficial do Estado do Piauí, de 31 de agosto de 2026, traz dezessete termos de reconhecimento de dívida assinados por seis órgãos do governo estadual. Todos tratam da mesma situação: alguém prestou um serviço ao Estado, o Estado usou esse serviço, e só depois a administração formalizou o pagamento. Somados, os termos chegam a R$ 1.991.976,23.

Termo de reconhecimento de dívida é o instrumento que o poder público usa quando recebeu um serviço sem que existisse contrato válido para ampará-lo. Como o particular já trabalhou, a administração reconhece que precisa indenizar para não se enriquecer às custas dele. A Lei 14.133/2021, que rege as contratações públicas, admite essa reparação no artigo 148. A mesma lei, no artigo 145, proíbe o contrato verbal.

O hospital de Campo Maior responde por 94% da conta

Treze dos dezessete termos são da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) e tratam do Hospital Regional de Campo Maior. Todos foram assinados em 31 de agosto de 2026 pela secretária substituta Karol Silva Ciríaco.

Doze deles, do processo SEI nº 00012.020494/2026-57, somam R$ 70.000,00 e se referem a serviços prestados no hospital durante o mês de março de 2026. Os credores são microempresas de serviços de enfermagem, serviços médicos e apoio, com valores individuais entre R$ 3.900,00 e R$ 12.000,00. As páginas são 222 a 231.

O décimo terceiro termo, do processo SEI nº 00012.018439/2026-05, publicado nas páginas 231 e 232, reconhece dívida de R$ 1.800.771,89 com a AC Serviços Médicos e Hospitalares Ltda, que atua com o nome Alliance Clinical, inscrita no CNPJ 40.622.579/0001-49. O texto informa que se trata de serviços médicos prestados no hospital em fevereiro e março de 2026.

Os treze termos apontam a mesma origem: o encerramento do Contrato de Gestão nº 034/2023, antes conduzido pela Santa Casa de Misericórdia Chavantes. Um único credor concentra 96% do valor reconhecido para o hospital.

É avaliação desta redação que o conjunto documenta um hospital regional funcionando por até dois meses com prestadores contratados de fato, sem instrumento formal, e pagos cinco meses depois.

Os outros quatro casos

Órgão Objeto Valor Página
Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER) Show no Arraiá da COHAB, em Picos, realizado em 25 de julho de 2026 R$ 50.000,00 125
Secretaria de Segurança Pública (SSP) Uso de imóvel em Guaribas como alojamento do Grupamento da Polícia Militar, entre 5 de junho de 2025 e 11 de fevereiro de 2026 R$ 31.500,00 122 e 123
Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa) Operacionalização de programa de estágio de estudantes, com o CIEE R$ 24.704,34 155
Secretaria da Cultura (SECULT) Contrato de publicidade declarado nulo, processo aberto em 2023 R$ 15.000,00 170 a 172

O termo da Secretaria de Segurança Pública é o mais explícito de todos. O texto publicado registra que a indenização decorre de “ocupação informal sem cobertura contratual prévia”. O credor é Irani Correia Alves. O imóvel fica na Rua Projetada 30, no bairro São João, em Guaribas, e serviu de alojamento e residência funcional para o Grupamento de Polícia Militar do município por oito meses.

O termo da Agespisa, assinado em 12 de junho de 2026, trata de serviços do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), CNPJ 61.600.839/0001-55, para o programa de estágio da estatal de água.

O da SECULT foi publicado sob o título de minuta padrão, mas com partes, valor e data preenchidos. Beneficia a empresa Ideia7 Publicidade e Marketing, CNPJ 28.513.766/0001-99, sediada em Picos, e o próprio texto informa que a dívida vem “da execução de contrato posteriormente declarado nulo”, no processo administrativo nº 00022.002407/2023-18.

Um parecer da PGE padroniza a saída

Os treze termos da saúde e o termo da CDTER citam o mesmo documento como fundamento: o Parecer Referencial PGE/PLC nº 010/2026, da Procuradoria-Geral do Estado. O termo da SECULT cita o Parecer Referencial PGE/PLC nº 09/2024.

Parecer referencial é um documento jurídico que a Procuradoria edita uma vez e que passa a valer para todos os casos iguais, sem necessidade de nova análise caso a caso. Na prática, ele acelera a tramitação.

É avaliação desta redação que a existência de um parecer referencial específico para reconhecimento de dívida indica que a contratação sem instrumento prévio deixou de ser exceção pontual no Estado e passou a ter procedimento próprio, padronizado e de tramitação rápida.

O show de Picos e o ato assinado no dia da exoneração

O termo da CDTER, na página 125, reconhece dívida de R$ 50.000,00 com Maria Flavenildes Santana Moura, da F S Shows e Eventos, CNPJ 36.590.911/0001-63. O objeto é o pagamento da contratação de “FAFÁ SANTANA” para o “TRADICIONAL ARRAIÁ DA COHAB EM PICOS – PI”, evento ocorrido em 25 de julho de 2026. O processo é o SEI nº 00347.000596/2026-74 e a fonte é a 500, recursos não vinculados de impostos.

O show aconteceu em 25 de julho. O termo foi assinado em 28 de agosto, 34 dias depois, por Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico, então coordenador da Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento dos Territórios.

Na edição nº 166/2026 do diário oficial, de 28 de agosto de 2026, página 1, o governador Rafael Tajra Fonteles exonerou Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico do cargo em comissão de Coordenador-Geral da mesma Coordenadoria, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2026.

Os dois atos têm a mesma data. O diário oficial não estabelece relação entre eles.

O que a lei exige

A regra é simples e antiga. A Lei 4.320/1964, no artigo 60, determina que nenhuma despesa pode ser feita sem empenho prévio, que é a reserva formal do dinheiro no orçamento. A Lei 14.133/2021, no artigo 145, proíbe o contrato verbal com a administração pública.

Nos dezessete casos publicados nesta edição, o serviço veio antes do papel. O pagamento por indenização repara quem trabalhou de boa-fé, mas não corrige a falha de quem deveria ter contratado antes.

Outro lado

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento dos Territórios, Secretaria de Segurança Pública, Águas e Esgotos do Piauí, Secretaria de Estado da Cultura, Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, Santa Casa de Misericórdia Chavantes, AC Serviços Médicos e Hospitalares Ltda (Alliance Clinical), F S Shows e Eventos e Ideia7 Publicidade e Marketing.

As respostas serão publicadas na íntegra. O contato é o e-mail consultor@xconexoes.com.br.

A Rádio Calçada solicita manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), do Ministério Público de Contas (MPC-PI) e do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) sobre os atos descritos nesta reportagem.

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