O contrato da única concessão com pedágio do Piauí prevê que, quando o número de veículos fica abaixo do projetado, o Estado pague à concessionária a diferença. É a contraprestação de compartilhamento de risco de demanda, da cláusula 8.61, inciso III. Já são R$ 32,9 milhões desembolsados por esse mecanismo, dentro de um total de R$ 151,4 milhões pagos à empresa em três anos e meio.
Por Trabulo Júnior
O governo do Piauí pagou R$ 151.474.676,37 à Grãos do Piauí Concessionária de Rodovias SPE SA, CNPJ 42.627.875/0001-68, entre janeiro de 2023 e 29 de julho de 2026. São 78 notas de empenho, todas da Secretaria dos Transportes, referentes ao contrato de parceria público-privada 003/2021.
O levantamento foi feito na base completa de empenhos do Portal da Transparência do Estado, com 600.384 registros de despesa.
O jornalista Trabulo Neto, que fez o levantamento, denuncia que parte desse dinheiro tem uma destinação que o motorista piauiense desconhece: cobrir a frustração de tráfego nas praças de pedágio.
O que é o pagamento por risco de demanda
Vinte e uma notas de empenho, somando R$ 32.910.684,45, trazem na observação a expressão “contraprestação de compartilhamento de risco de demanda”, com indicação expressa da cláusula 8.61, inciso III, do contrato.
O mecanismo funciona assim: o contrato projetou um determinado volume de veículos passando pelas praças de pedágio. Quando o volume real fica abaixo do projetado, o Estado paga à concessionária a diferença. Na prática, o contribuinte cobre o pedágio que não foi cobrado do motorista, porque o motorista não passou.
Uma das notas, emitida em 27 de janeiro de 2026, no valor de R$ 455.541,11, diz textualmente que o pagamento considera a demanda de tráfego real das praças de pedágio.
Esse pagamento representa 21,7% de tudo que a concessionária recebeu, e só começou a ser desembolsado em 2025. Foram R$ 12.768.568,63 naquele ano e R$ 20.142.115,82 apenas nos sete primeiros meses de 2026.
Os empenhos mostram ainda que a cobrança se repete ano após ano. Há pagamentos referentes ao primeiro ano de apuração, que é 2023, ao segundo, 2024, e ao terceiro, 2025. Ou seja, a demanda ficou abaixo do projetado em todos os anos apurados até agora.
O restante do dinheiro
Os outros R$ 113.546.933,40 correspondem às parcelas mensais da contraprestação, pagas independentemente do movimento nas praças.
Esse pagamento não é irregular. O contrato 003/2021 é uma concessão patrocinada, modalidade prevista na Lei Federal 11.079/2004, em que a tarifa paga pelo usuário é, por definição, complementada por uma contraprestação do poder público. A conta dividida entre motorista e contribuinte está no desenho do negócio desde o leilão, realizado em 2021, no qual a concessionária foi a única concorrente.
O que a denúncia sustenta é outra coisa: que o piauiense paga duas vezes, na praça de pedágio e no imposto, e que a parcela paga pelo imposto está crescendo.
O crescimento acelerado
| Ano | Pago à concessionária |
|---|---|
| 2023 | R$ 4.960.294,68 |
| 2024 | R$ 31.865.153,30 |
| 2025 | R$ 47.910.285,48 |
| 2026 (até 29/07) | R$ 66.738.942,91 |
Sete meses de 2026 já custaram mais do que todo o ano de 2025.
A origem dos recursos também muda. R$ 124.018.815,83 vieram de recursos provenientes de taxas, contribuições e preços públicos. Mas a parcela bancada diretamente por imposto cresce a cada exercício: R$ 3,79 milhões em 2023, R$ 4,28 milhões em 2024, R$ 6,06 milhões em 2025 e R$ 12,15 milhões já em 2026.
O que diz o Tribunal de Contas
A PPP já foi objeto de acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado. No Acórdão 311/2025-Pleno, resultado do processo TC/015096/2024, sob relatoria da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, o TCE-PI apontou fragilidades no contrato e determinou ações corretivas.
Entre os pontos registrados está a ausência de formalização, pelo poder concedente, do termo aditivo para implementar o reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da isenção de pedágio para motocicletas.
A concessão
O contrato 003/2021 foi assinado em 26 de julho de 2021, com prazo de 30 anos. Abrange inicialmente a rodovia PI-397, conhecida como Transcerrados, e a PI-262, a Estrada Palestina, e foi ampliado em 2024 para incluir as rodovias PI-247, PI-391 e PI-392.
A concessionária opera quatro praças de pedágio e é controlada pela CS Infra, do grupo Simpar. As rodovias servem ao escoamento da produção agrícola do cerrado piauiense.
Limites desta apuração
Os valores são pagamentos efetivamente realizados, e não valores de contrato. A separação entre contraprestação mensal e pagamento por risco de demanda foi feita a partir do texto da observação de cada nota de empenho.
A base cobre o Poder Executivo estadual e vai até 29 de julho de 2026. Os dados do contrato, do prazo e da composição societária foram obtidos em documentos públicos da Superintendência de Parcerias e Concessões e em publicações especializadas, e o teor do Acórdão 311/2025 é atribuído ao informativo do próprio Tribunal de Contas.
Esta reportagem não afirma irregularidade no pagamento da contraprestação, que é previsto em lei e em contrato.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação da Grãos do Piauí Concessionária de Rodovias, da Secretaria dos Transportes do Piauí, do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, da Superintendência de Parcerias e Concessões e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Piauí.
A Rádio Calçada pergunta especificamente qual foi a demanda de tráfego projetada e qual a demanda real em cada ano de apuração, qual o valor total já reconhecido a título de compartilhamento de risco de demanda, qual a projeção desse pagamento até o fim da concessão e por que o termo aditivo do reequilíbrio referente à isenção de motocicletas não foi formalizado.
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas manifestação sobre o cumprimento das determinações do Acórdão 311/2025-Pleno.
As respostas são publicadas na íntegra.
Contato: consultor@xconexoes.com.br














