Área técnica do Tribunal de Contas aponta indícios de pagamento por serviço não executado, superfaturamento e troca de asfalto em dois contratos que somam R$ 43 milhões no trecho entre Beneditinos e Prata do Piauí
Por Trabulo Neto
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) abriu uma representação para investigar a obra de implantação e pavimentação da rodovia PI-224, no trecho entre os municípios de Beneditinos e Prata do Piauí. Representação é um processo que o tribunal abre para apurar suspeitas de irregularidade. Nesse caso, o pedido partiu da própria área técnica do TCE, a Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 192/2026, de 15 de outubro, nas páginas 25 e 26. É a Decisão Monocrática nº 075/2026, assinada em 13 de outubro pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, no processo TC nº 010.004/2026.
Os contratos
A apuração envolve dois contratos da Secretaria de Estado da Defesa Civil (SEDEC). O primeiro é o Contrato nº 110/2022, com a Terracon Terraplanagem e Construções Ltda., CNPJ 06.149.758/0001-72. O segundo é o Contrato nº 224/2024, com a Construtora Solução Ltda., CNPJ 24.667.970/0001-03. Os valores iniciais dos dois somam R$ 43.083.333,53.
O tamanho do prejuízo estimado
Segundo a decisão, a instrução técnica estimou o dano aos cofres públicos em R$ 18.250.261,12. O valor equivale a cerca de 42% do valor inicial somado dos dois contratos.
O relatório lista as causas desse possível prejuízo:
- pagamentos por serviços não executados;
- superfaturamento;
- substituição irregular de insumos;
- falhas na fiscalização do contrato;
- pagamento desproporcional de administração local, que é o custo de manter o canteiro e a equipe na obra;
- pagamento de aditivo sem que a obra tenha avançado na mesma proporção.
A decisão registra que os técnicos fizeram inspeção no local, levantamentos topográficos, análise das medições e cruzamentos de documentos e de dados fiscais.
O que o TCE aponta
De acordo com a decisão, a área técnica descreve os seguintes indícios:
- A SEDEC assumiu o Contrato nº 110/2022, firmado originalmente pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI) com a Terracon, mesmo diante de apontamentos e óbices da Procuradoria-Geral do Estado.
- A licitação feita depois para dar continuidade à obra pode ter se sobreposto ao contrato anterior. Com isso, o novo contrato pode ter incluído serviços já executados e pagos no primeiro.
- Existe risco de pagamento em dobro pelos mesmos serviços, porque não ficou bem delimitado o que a primeira empresa fez e o que coube à segunda.
- No Contrato nº 224/2024, com a Construtora Solução, há possíveis pagamentos por serviços não executados ou executados em quantidade menor que a atestada.
- Há possíveis superfaturamentos em terraplenagem, pavimentação, imprimação (camada que prepara a base para receber o asfalto), drenagem, sinalização e administração local.
- Pode ter havido troca irregular do material asfáltico, com pagamento por um material diferente do que foi usado na obra.
- Um aditivo foi pago sem contraprestação física correspondente, e o Sistema Obras Web, onde o Estado deve registrar o andamento das obras públicas, não foi alimentado adequadamente.
Quem foi chamado a se defender
O conselheiro relator admitiu a representação e mandou citar todos os envolvidos. Citação é o chamado oficial para apresentar defesa. Cada um tem 15 dias úteis a partir da juntada do aviso de recebimento. Quem não responder será considerado revel, ou seja, o processo seguirá sem a sua manifestação.
Foram citados:
- Eduardo Apolônio Cavalcante, secretário da Defesa Civil;
- José Augusto de C. Gonçalves Nunes, ex-secretário no período 2021-2022;
- José Icemar Lavôr Neri, ex-secretário no período 2024-2025;
- José Henrique Macêdo Santiago, Paulo Roberto de Oliveira Santos Filho e Francisco das Chagas Carvalho, fiscais dos contratos;
- as empresas Terracon Terraplanagem e Construções Ltda. e Construtora Solução Ltda.
O processo ainda está na fase inicial. O valor de R$ 18,2 milhões é uma estimativa da área técnica e ainda não foi julgado pelo tribunal.
Terracon também está na pauta de outro julgamento
A mesma edição do Diário Oficial do TCE-PI publica a pauta da sessão da Segunda Câmara de 21 de outubro. Nela está a tomada de contas especial TC/015862/2022, no Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI). Tomada de contas especial é o processo usado para apurar responsabilidades e quantificar dano. A Terracon Terraplanagem e Construções Ltda. e a Engecor Engenharia Comércio e Representações Ltda. figuram nesse processo como empresas contratadas.
É avaliação desta redação que a obra da PI-224 levanta uma pergunta que o próprio processo terá de responder: por que uma secretaria criada para responder a desastres e emergências passou a executar a implantação e o asfaltamento de uma rodovia, assumindo um contrato do órgão responsável pelas estradas estaduais?
FISCALIZAÇÃO
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI acesso ao relatório técnico da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura que embasa a representação. Solicita também ao Ministério Público de Contas informação sobre sua manifestação no processo.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: a Secretaria de Estado da Defesa Civil (SEDEC) e o secretário Eduardo Apolônio Cavalcante; os ex-secretários José Augusto de C. Gonçalves Nunes e José Icemar Lavôr Neri; os fiscais José Henrique Macêdo Santiago, Paulo Roberto de Oliveira Santos Filho e Francisco das Chagas Carvalho; a Terracon Terraplanagem e Construções Ltda.; a Construtora Solução Ltda.; e o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI). As respostas serão publicadas na íntegra. O contato da redação é redacao@radiocalcada.com.br.
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