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outubro 14, 2026 19:28

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Quem responde pelo prejuízo de R$ 18,2 milhões que o TCE estima na obra da PI-224 tocada pela Defesa Civil do Piauí?

Área técnica do Tribunal de Contas aponta indícios de pagamento por serviço não executado, superfaturamento e troca de asfalto em dois contratos que somam R$ 43 milhões no trecho entre Beneditinos e Prata do Piauí

Por Trabulo Neto

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) abriu uma representação para investigar a obra de implantação e pavimentação da rodovia PI-224, no trecho entre os municípios de Beneditinos e Prata do Piauí. Representação é um processo que o tribunal abre para apurar suspeitas de irregularidade. Nesse caso, o pedido partiu da própria área técnica do TCE, a Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 192/2026, de 15 de outubro, nas páginas 25 e 26. É a Decisão Monocrática nº 075/2026, assinada em 13 de outubro pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, no processo TC nº 010.004/2026.

Os contratos

A apuração envolve dois contratos da Secretaria de Estado da Defesa Civil (SEDEC). O primeiro é o Contrato nº 110/2022, com a Terracon Terraplanagem e Construções Ltda., CNPJ 06.149.758/0001-72. O segundo é o Contrato nº 224/2024, com a Construtora Solução Ltda., CNPJ 24.667.970/0001-03. Os valores iniciais dos dois somam R$ 43.083.333,53.

O tamanho do prejuízo estimado

Segundo a decisão, a instrução técnica estimou o dano aos cofres públicos em R$ 18.250.261,12. O valor equivale a cerca de 42% do valor inicial somado dos dois contratos.

O relatório lista as causas desse possível prejuízo:

  • pagamentos por serviços não executados;
  • superfaturamento;
  • substituição irregular de insumos;
  • falhas na fiscalização do contrato;
  • pagamento desproporcional de administração local, que é o custo de manter o canteiro e a equipe na obra;
  • pagamento de aditivo sem que a obra tenha avançado na mesma proporção.

A decisão registra que os técnicos fizeram inspeção no local, levantamentos topográficos, análise das medições e cruzamentos de documentos e de dados fiscais.

O que o TCE aponta

De acordo com a decisão, a área técnica descreve os seguintes indícios:

  1. A SEDEC assumiu o Contrato nº 110/2022, firmado originalmente pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI) com a Terracon, mesmo diante de apontamentos e óbices da Procuradoria-Geral do Estado.
  2. A licitação feita depois para dar continuidade à obra pode ter se sobreposto ao contrato anterior. Com isso, o novo contrato pode ter incluído serviços já executados e pagos no primeiro.
  3. Existe risco de pagamento em dobro pelos mesmos serviços, porque não ficou bem delimitado o que a primeira empresa fez e o que coube à segunda.
  4. No Contrato nº 224/2024, com a Construtora Solução, há possíveis pagamentos por serviços não executados ou executados em quantidade menor que a atestada.
  5. Há possíveis superfaturamentos em terraplenagem, pavimentação, imprimação (camada que prepara a base para receber o asfalto), drenagem, sinalização e administração local.
  6. Pode ter havido troca irregular do material asfáltico, com pagamento por um material diferente do que foi usado na obra.
  7. Um aditivo foi pago sem contraprestação física correspondente, e o Sistema Obras Web, onde o Estado deve registrar o andamento das obras públicas, não foi alimentado adequadamente.

Quem foi chamado a se defender

O conselheiro relator admitiu a representação e mandou citar todos os envolvidos. Citação é o chamado oficial para apresentar defesa. Cada um tem 15 dias úteis a partir da juntada do aviso de recebimento. Quem não responder será considerado revel, ou seja, o processo seguirá sem a sua manifestação.

Foram citados:

  • Eduardo Apolônio Cavalcante, secretário da Defesa Civil;
  • José Augusto de C. Gonçalves Nunes, ex-secretário no período 2021-2022;
  • José Icemar Lavôr Neri, ex-secretário no período 2024-2025;
  • José Henrique Macêdo Santiago, Paulo Roberto de Oliveira Santos Filho e Francisco das Chagas Carvalho, fiscais dos contratos;
  • as empresas Terracon Terraplanagem e Construções Ltda. e Construtora Solução Ltda.

O processo ainda está na fase inicial. O valor de R$ 18,2 milhões é uma estimativa da área técnica e ainda não foi julgado pelo tribunal.

Terracon também está na pauta de outro julgamento

A mesma edição do Diário Oficial do TCE-PI publica a pauta da sessão da Segunda Câmara de 21 de outubro. Nela está a tomada de contas especial TC/015862/2022, no Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI). Tomada de contas especial é o processo usado para apurar responsabilidades e quantificar dano. A Terracon Terraplanagem e Construções Ltda. e a Engecor Engenharia Comércio e Representações Ltda. figuram nesse processo como empresas contratadas.

É avaliação desta redação que a obra da PI-224 levanta uma pergunta que o próprio processo terá de responder: por que uma secretaria criada para responder a desastres e emergências passou a executar a implantação e o asfaltamento de uma rodovia, assumindo um contrato do órgão responsável pelas estradas estaduais?

FISCALIZAÇÃO

A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI acesso ao relatório técnico da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura que embasa a representação. Solicita também ao Ministério Público de Contas informação sobre sua manifestação no processo.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: a Secretaria de Estado da Defesa Civil (SEDEC) e o secretário Eduardo Apolônio Cavalcante; os ex-secretários José Augusto de C. Gonçalves Nunes e José Icemar Lavôr Neri; os fiscais José Henrique Macêdo Santiago, Paulo Roberto de Oliveira Santos Filho e Francisco das Chagas Carvalho; a Terracon Terraplanagem e Construções Ltda.; a Construtora Solução Ltda.; e o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI). As respostas serão publicadas na íntegra. O contato da redação é redacao@radiocalcada.com.br.

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