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outubro 14, 2026 20:03

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O que levou o TCE a manter travadas seis licitações do Instituto de Metrologia do Piauí?

Tribunal negou, por unanimidade, os recursos do IMEPI e manteve suspensos pregões e atas de registro de preços por indícios de sobrepreço, quantidades infladas e orçamento montado com cotações de possíveis concorrentes

Por Trabulo Neto

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve suspensas seis licitações do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI). A Segunda Câmara negou, por unanimidade, três recursos do órgão e de seu diretor-geral, Francimar Alves de Macêdo Júnior. Esses recursos, chamados agravos regimentais, pediam a derrubada das medidas que travam as compras.

As decisões são os Acórdãos nº 363, 364 e 365/2026, julgados em 16 de setembro, nos processos TC nº 004.526/2026, 014.794/2025 e 014.795/2025. Elas foram republicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 192/2026, de 15 de outubro, nas páginas 15 a 19. A republicação acrescentou a informação sobre pedidos de habilitação nos autos e de adiamento que estavam ligados aos processos.

O que está travado

Ficam suspensos os Pregões Eletrônicos nº 008, 010, 011, 012, 014 e 015/2025 do IMEPI. Pregão é a modalidade de licitação usada para compras e serviços comuns.

O TCE também manteve a proibição de novas adesões às atas de registro de preços que saíram dessas licitações. A ata de registro de preços funciona como um catálogo com preço fixado. Pela adesão, outros órgãos podem “pegar carona” e comprar pelo mesmo preço sem fazer uma licitação própria. Ao vetar as adesões, o tribunal impede que o problema se espalhe para outros órgãos.

O que o TCE encontrou

A decisão relata os seguintes indícios nos processos de compra do instituto:

  1. Os estudos que justificam a compra não mostram com clareza qual era a necessidade nem qual problema seria resolvido.
  2. Não há memória de cálculo nem documentos que mostrem como o IMEPI chegou às quantidades que pretendia contratar.
  3. Houve superestimação relevante e repetida das quantidades em registro de preços para serviços de engenharia, sem relação com o que o contrato de fato executava nem com o orçamento do instituto.
  4. O registro de preços foi usado para serviços comuns de engenharia sem um projeto padronizado que permitisse repetir o mesmo serviço em lugares diferentes (Pregão nº 010/2025).
  5. Os preços estimados foram mal formados nos Pregões nº 008, 011, 014 e 015/2025.
  6. Não houve comprovação da demanda nem medição técnica das quantidades no Pregão nº 015/2025.
  7. Há indícios de sobrepreço e de quantidades superdimensionadas nos Pregões nº 011 e 014/2025.

Orçamento feito com preço de quem ia disputar

No caso do Pregão nº 008/2025, o tribunal registra que o preço estimado foi montado apenas com cotações de empresas privadas, inclusive de empresas que poderiam participar da própria licitação. Segundo a decisão, não há comprovação de consulta a bases públicas, como o Painel de Preços do TCE-PI ou o Portal Nacional de Contratações Públicas. A Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações, manda dar prioridade a essas fontes.

No Pregão nº 012/2025, o orçamento foi mantido em sigilo, o que a lei permite. O TCE afirma, porém, que o sigilo não dispensa o órgão de dar aos concorrentes e ao controle externo informações técnicas suficientes. Sem elas, diz a decisão, o sigilo deixa de proteger a competição e passa a funcionar como obstáculo à fiscalização.

O tribunal também cita um relatório de inspeção feito no próprio IMEPI, no processo TC nº 003.278/2026, que reforça os motivos das suspensões.

Os argumentos do IMEPI

O IMEPI alegou nulidade na forma como foi intimado. O TCE rejeitou o argumento por dois motivos. Primeiro, o instituto se defendeu amplamente por meio dos próprios recursos. Segundo, o e-mail usado na comunicação era o que o próprio gestor havia cadastrado no tribunal. Para o TCE, os demais argumentos não trouxeram nenhum elemento novo capaz de mudar o entendimento.

As medidas continuam valendo até o julgamento final das representações. Representação é o processo que apura as suspeitas, e o mérito ainda não foi decidido.

É avaliação desta redação que chama atenção ver um instituto criado para cuidar de pesos, medidas e qualidade de produtos concentrar licitações de serviços de engenharia que, segundo o próprio tribunal, foram dimensionadas acima da sua capacidade orçamentária.

FISCALIZAÇÃO

A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI informação sobre a previsão de julgamento do mérito das representações e sobre o relatório da inspeção TC nº 003.278/2026.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI) e o diretor-geral Francimar Alves de Macêdo Júnior. As respostas serão publicadas na íntegra. O contato da redação é redacao@radiocalcada.com.br.

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