Teresina - PI /
abril 24, 2026 06:51

Menu

Contrato de R$ 1,83 milhão sem licitação, sem garantia e ampliado ao limite legal expõe fragilidades em contratação da Porto-PI

Um contrato firmado pela Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí (Porto-PI), no valor de R$ 1.830.000,00, e posteriormente ampliado por aditivo, reúne uma série de elementos que, à luz dos documentos oficiais, expõem fragilidades na transparência e levantam questionamentos sobre a condução da contratação pública.

O contrato nº 11/2025 foi celebrado com a Fundação Luiz Englert (FLE), inscrita no CNPJ 92.971.845/0001-42, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no artigo 29, inciso VII, da Lei nº 13.303/2016, dispositivo que permite a contratação direta de instituições de pesquisa científica e tecnológica em situações específicas. O valor inicial pactuado foi de R$ 1,83 milhão.

A contratação direta, embora prevista em lei, não apresenta, no extrato publicado, justificativa técnica detalhada que demonstre a singularidade da entidade escolhida ou a inviabilidade de competição, elementos usualmente associados a esse tipo de enquadramento legal. Também não há, no documento público, explicação sobre a escolha de uma fundação sediada no Rio Grande do Sul, apesar de a própria legislação prever prioridade para instituições locais.

O objeto contratual envolve atividades como batimetria, simulações hidrodinâmicas, análises estruturais e procedimentos técnicos junto à Marinha. Trata-se de serviços técnicos especializados que, conforme entendimento corrente no setor, também são executados por empresas privadas de engenharia, o que, em tese, poderia permitir a realização de processo licitatório. A adequação do enquadramento legal, no entanto, depende da análise integral do processo administrativo, não disponível no extrato oficial.

Outro ponto relevante está na ausência de garantia contratual. Cláusula expressa do contrato estabelece que não se aplica garantia de execução, mesmo se tratando de um contrato de elevado valor e com entrega de produtos técnicos complexos. A legislação permite a dispensa de garantia, mas também autoriza sua exigência justamente como mecanismo de proteção ao erário. O extrato não apresenta justificativa para essa decisão.

O contrato foi posteriormente aditivado com acréscimo de 25% no valor global, exatamente o limite máximo permitido pela legislação. O aditivo foi firmado em março de 2026, cerca de 11 meses após a assinatura do contrato original, cuja vigência era de 12 meses, ou seja, próximo ao encerramento. Embora legalmente possível, a ampliação no limite máximo, especialmente na fase final do contrato, é situação que, em regra, costuma ser analisada por órgãos de controle quanto ao planejamento contratual e à necessidade efetiva do acréscimo.

A forma de publicação do aditivo também chama atenção. O extrato divulgado no Diário Oficial informa apenas o percentual de acréscimo, sem indicar o valor original do contrato, o valor correspondente ao aumento ou o novo valor total atualizado. A ausência desses dados impede a verificação imediata do impacto financeiro da alteração contratual por parte da sociedade.

O contrato ainda estabelece vedação à subcontratação dos serviços. A Fundação Luiz Englert é uma entidade de apoio vinculada à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, cuja atuação, em geral, envolve a articulação de pesquisadores e especialistas. A compatibilidade prática entre a vedação de subcontratação e a execução de serviços técnicos altamente especializados é um ponto que pode demandar esclarecimento no âmbito da execução contratual.

Outro aspecto identificado é um erro formal no extrato do aditivo, que cita como fundamento legal a Lei nº 13.303/2026, quando a legislação vigente é a Lei nº 13.303/2016. Trata-se de inconsistência material na publicação oficial, passível de correção.

Considerados em conjunto, os elementos documentais incluem a contratação direta de alto valor, a ausência de justificativas detalhadas no extrato, a escolha de entidade fora do estado sem explicação pública, a inexistência de garantia contratual, o aditivo no limite máximo permitido, a omissão de valores no extrato oficial e erro formal na citação da legislação.

Até o momento, não há decisão judicial ou administrativa que declare irregularidade na contratação. O contrato e seu aditivo permanecem válidos e regularmente publicados.

A reportagem não localizou manifestações oficiais da Porto-PI ou da Fundação Luiz Englert sobre os pontos apresentados. O espaço permanece aberto para manifestação das partes envolvidas.

Diante dos elementos identificados, a situação pode ser objeto de análise por órgãos de controle, especialmente quanto à justificativa da dispensa, à formação de preços, à execução contratual e à observância dos princípios da administração pública. Qualquer conclusão sobre eventual irregularidade depende de apuração formal, com acesso integral ao processo administrativo e garantia do contraditório.

Mais lidas

Veja mais